III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 89
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 89
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nhamatanda: Posto Administrativo de Siluvo: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 10698C. Aviso - LPP n.º 8822L. Aviso - C n.º 13027C. Aviso - C n.º 13786C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada. Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada. AM Trading, Limitada. Associação KUPENYA. Associação dos Transportadores de Macanga – ATRAMAC B&A Serviços de Engenharia, Lda. Baia MECMET – SU, Lda. BH Distribution Mozamique – SU, Lda. Cabo Supply & Services, Lda. Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. CDTECH – SU, Lda. Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada. Cooperativa Chitu-Kuko-Educação Ambiental e Reciclagem de
Parágrafo · p. 1 Materiais, Lda. Daron Mozambique – SU, Lda. Databrew, Lda. Dia Logo Serviços de Comunicação, Lda. Docu Services, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 EMITECS, SA. Ever Green, Limitada. Farmácia Safi atu, E.I FH Mining – SU, Lda. Frangotop – SU, Lda. Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, SA. Hitech Moçambique, Lda. HM-Investimentos, Limitada Hospedagem Virgem – SU, Lda. HSA Trading, EI. Imoserve, Lda. Industrial Tecnologias, Limitada. Infotech – SU, Lda. Infraset – Sociedade Unipessoal , Limitada. IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jexmit Trading, EI. Khinera Consultoria e Serviços, Lda. KLP Construções, Limitada. KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KWAME – SU, Lda. LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. L umé Fly Agência de Viagens, Lda. Mahogany – SU, Lda. MDD Construir – SU, Lda. Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFI Document Solutions, Lda. MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda. Mozambique Sisal, Lda. Muzamani Safari S.P., Lda. Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda. NHACUFUIA – SU, Lda. NRF Importações – SU, Lda. O Nascer do Sol, Limitada. PLUS WOOD – SU, Limitada. Pura Gestão – SU, Lda. Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Trading – SU, Lda. SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. SEO BIZ Internet Solutions – SU, Lda. SFT – Sociedade Unipessoal, Lda. Talent Bridge, Lda. Teran Cable Network & Services, Lda. Tria Proative Technology – SU, Lda. Two Brothers Investment - Palma, SU, Lda. Universal Moz Security – SU, Limitada. Wakunkoé Comercial – SU, Lda.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provícia de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Kupenya, sediada no Bairro Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupenya.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provícia de Manica, em Chimoio, 23 de Junho de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Siluvo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação KUPHATANA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária KUPHATANA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação KUVERANA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária KUVERANA.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação MADJA SIMPANDO requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária MADJA SIMPANDO.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação NZERO ZACO requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária NZERO ZACO.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da associação PHAZA NDIMFUMA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária PHAZA NDIMFUMA.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Rudo Ngaiende Mberi requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Rudo Ngaiende Mberi.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 10698C
Parágrafo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Malaba Minerals,
Texto do artigo · p. 3 Lda, a Concessão Mineira n.º 10698C, válida até 26 de Maio de 2050, para ouro e quartzo, nos Distritos de Mecanhelas e Cuamba, Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de de 2025.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - LPP n.º 8822L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2026, foi atribuída a favor de Sucess Investiment - 8 Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8822L, válida até 31 de Outubro de 2030, para chumbo, cobre, grafite, níquel, ouro, prata, vanádio, zinco e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de CaboDelgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 38’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 43’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 13027C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Njangu Comercial, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13027C, válida até 28 de Janeiro de 2051, para ouro, no Distrito de Angonia, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
11 12 13 14-14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
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11 12 13 14-14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 Aviso - C n.º 13786C
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
Texto do artigo · p. 4 saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Irmaõs Minerais, Lda, a Concessão Mineira n.º 13786C, válida até 6 de Abril de 2051, para ouro, no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101164640, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 4 É constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: China Yuxiao Resources Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de 2019, pela Saída e Entrada da Embaixada da Pública Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Yuxiao Mining Development Company C, Lda, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente
Número ou marcador · p. 4 a) extração;
Número ou marcador · p. 4 b) beneficiação de produtos mineiro;
Número ou marcador · p. 4 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 d) importação; e
Número ou marcador · p. 4 e) exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 4 a) Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) China Yuxiao Resources Holding, Ltd, com 19 800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Cong Chuanyou.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101140431, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: China Yuxiao Resources Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de 2019, pela Saída e Entrada da Embaixada da Pública Popular da China em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Lda, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) extração;
Número ou marcador · p. 5 b) beneficiação de produtos mineiro;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 5 d) importação; e
Número ou marcador · p. 5 e) exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 5 a) Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) China Yuxiao Resources Holding, Ltd, com 19 800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Cong Chuanyou.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AM Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade AM Trading, Limitada, registada sob n.º 100179598, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que
Texto do artigo · p. 6 por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quinto e sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 6 a)uma quota no valor de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jahid Jabbarbhai Nagarwala.;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota no valor de a 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Faizahemad Abdulsattar Patel.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jahid Jabbarbhai Nagarwala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas fora da sociedade, porem os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela, seja em letras de favor, fiança e abonação ou qualquer outra sem consentimento prévio deliberado em assembleia e pelos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 6 Associação KUPENYA
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 23 de Junho de 2025 perante o Secretário do Estado na Província de Manica, Lourenço Mateus Lindonde, em pleno exercício das funções, foi reconhecida a Associação KUPENYA, nos termos e nos dispostos n.º 1 do artigo5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, constituída no dia 23 de Junho de 2025 e matriculada sob NUEL 105057093, denominada por Associação KUPENYA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre onze membros, nomeadamente, Nilda da Conceição Paulo Martins Pereira, Stella Lourenço António, Amélia Estêvão Mulevele, Carlos Constantino Júnior, José Cláudio Wilson, Déteria Paulo,
Texto do artigo · p. 6 Armando Mário Fernando Moiachunga Chifica,Vilma Oliveira José Tereso, Abiola Abraham Zuago, Lucas Joaquim Inácio Lúcio e Gustavo Belarmino Dias, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respetivos documentos de identificação a autoridade a cima.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação social âmbito, sede e filiação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação KUPENYA, adiante designado por Kupenya, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) No exercício das suas actividades, a Kupenya, inspira-se nos princípios, consagrados na constituição da república.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação tem por objectivo principal: contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e filiação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem âmbito provincial, com sede em Chimoio, podendo criar delegações, estabelecer representações em outros locais e afiliar-se a entidades, com fins semelhantes a nível local, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Finalidades)
Texto do artigo · p. 6 A associação visa promover o desenvolvimento sustentável, social, econômico e educacional das comunidades por meio de projetos diversificados nas áreas de saúde, educação, gênero, agricultura, meio ambiente e empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para as comunidades desfavorecidas através de acções dos membros associado se não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membros depende de proposta assinada e aprovação, passando o associado a exercer plenamenteos seus direitos após aceitação e pagamento da quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros devem cumprir os estatutos, pagarquotas, participar nas atividades, preservar a reputação da associação e comunicar irregularidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os membros têm direito a votar e ser eleitos, aceder à informação, usufruir dos benefícios da associação e recorrer de decisões, sendo ouvido sem processos disciplinares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se por má conduta ou incumprimento de quotas, sendo sempre garantido o direito de defesa antes de qualquer expulsão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais-constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação é composta por Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis até dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição o corre mediante proposta prévia e, em caso de substituição, o novo membro cumpre o restante do mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral – composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros em pleno gozo de direitos. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões exigem quórum de 50% dos membros, ou 75% em eleições, e só são deliberados os assuntos da agenda, salvo consenso unânime.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências a Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, competindo-lhe aprovar e alterar estatutos e regulamentos, definir quotas e reservas financeiras, eleger ou destituiro Conselho Fiscal, analisar relatórios e contas, decidir sobre a dissolução da associação e resolver casos omissos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direção – composição e competências)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direção é o órgão de administração da associação, composto por Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, responsável por representar a associação, executar e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral, gerir os serviços e recursos humanos, aprovar admissão e propor sanções de membros, elaborar orçamento, plano de atividades e relatórios anuais, bem como propor regulamentos internos e valores de quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências-presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 O presidente coordena e dirige o Conselho de Direção, convoca reuniões, elabora relatórios e pode exercer voto de qualidade. O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências ou impedimentos e assume o cargo em caso de vacância. O secretário organiza a secretaria, elabora a tasegere os arquivos da associação. O tesoureiro administra as finanças, arrecada receitas, mantém a escrituração e apresenta relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal – Composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, responsável por fiscalizara escrita e documentação, emitir parecer sobre relatórios e contas, acompanhar
Texto do artigo · p. 7 o cumprimento dos planos, propor medidas corretivas em caso de irregularidades e solicitar a convocação de Assembleias Gerais extra- ordinárias quando necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os meios financeiros da associação incluem as contribuições dos membros, receitas das actividades, do nativos e reservas resultantes da gestão dos fundos. Os resultados líquidos são aplicados conforme decisão da Assembleia Geral, sendo distribuídos em 20% para reserva de desenvolvimento, 10% para a mortizações e 70% para um fundo de poupança e crédito destinado aos membros e ao financiamento de projetos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, que define também o destino dos bens. A liquidação de veser concluída e maté seis meses, pagando primeiro as dívidas e, depois, distribuindo o remanescente entre os membros activos proporcionalmente às quotas
Texto do artigo · p. 7 ou doando a instituições de interesse público. O processo é conduzido pelos membros do Conselho de Direção ou por pessoas nomeadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, pela lei das associações ou toda legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 28 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Transportadores de Macanga, abreviadamente designada por ATRAMAC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade sem fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem sede e foro no Posto Administrativo de Furancungo, Distrito de Macanga, Província de Tete. O seu âmbito é provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade dos transportadores do Distrito de Macanga, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para bons serviços e divulgação de conhecimentos no
Texto do artigo · p. 8 âmbito dos transportes, assumir se como voz representativa na defesa dos interesses que afectam os transportadores locais, com vista a um desenvolvimento sustentável da actividade de transporte;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar ajuda de transporte de passageiros e cargas em todas suas rotas e intensificar acções que contribuam para garantir bons serviços como um direito para as comunidades, o empresariado local e instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) orientar justamente a prática da actividade de transportadores;
Número ou marcador · p. 8 d) intermediar na busca de soluções dos problemas do transporte local com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) aumentar a capacidade da associação para atender aos desafios da mesma;
Número ou marcador · p. 8 f) auxiliar civilmente, material e moralmente os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 g) defender todos interesses e direitos relacionados com seus membros e seus associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Organização interna)
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Intercâmbio)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O prazo de duração da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património e utilização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 8 a) dotações ou subvenções eventuais, directamente dos associados, simpatizantes ou através de órgãos públicos da administração directa e indirectamente;
Número ou marcador · p. 8 b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) doações ou legados;
Número ou marcador · p. 8 d) rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 8 e) rendas em seu favor constituído por terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 8 g) usufruto que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da composição da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 8 e) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 8 g) autorizar a celebração de convenções e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões ordinárias)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de ano,
Texto do artigo · p. 8 quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 8 a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas ) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) secretariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) tesoureiro
Número ou marcador · p. 8 d) secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 13 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 89
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 89
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Manica: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nhamatanda: Posto Administrativo de Siluvo: Despachos.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 10698C. Aviso - LPP n.º 8822L. Aviso - C n.º 13027C. Aviso - C n.º 13786C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada. Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada. AM Trading, Limitada. Associação KUPENYA. Associação dos Transportadores de Macanga – ATRAMAC B&A Serviços de Engenharia, Lda. Baia MECMET – SU, Lda. BH Distribution Mozamique – SU, Lda. Cabo Supply & Services, Lda. Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. CDTECH – SU, Lda. Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada. Cooperativa Chitu-Kuko-Educação Ambiental e Reciclagem de
  13. Parágrafo, página 1: Materiais, Lda. Daron Mozambique – SU, Lda. Databrew, Lda. Dia Logo Serviços de Comunicação, Lda. Docu Services, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: EMITECS, SA. Ever Green, Limitada. Farmácia Safi atu, E.I FH Mining – SU, Lda. Frangotop – SU, Lda. Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, SA. Hitech Moçambique, Lda. HM-Investimentos, Limitada Hospedagem Virgem – SU, Lda. HSA Trading, EI. Imoserve, Lda. Industrial Tecnologias, Limitada. Infotech – SU, Lda. Infraset – Sociedade Unipessoal , Limitada. IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jexmit Trading, EI. Khinera Consultoria e Serviços, Lda. KLP Construções, Limitada. KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada. KWAME – SU, Lda. LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. L umé Fly Agência de Viagens, Lda. Mahogany – SU, Lda. MDD Construir – SU, Lda. Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFI Document Solutions, Lda. MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda. Mozambique Sisal, Lda. Muzamani Safari S.P., Lda. Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda. NHACUFUIA – SU, Lda. NRF Importações – SU, Lda. O Nascer do Sol, Limitada. PLUS WOOD – SU, Limitada. Pura Gestão – SU, Lda. Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salama Trading – SU, Lda. SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. SEO BIZ Internet Solutions – SU, Lda. SFT – Sociedade Unipessoal, Lda. Talent Bridge, Lda. Teran Cable Network & Services, Lda. Tria Proative Technology – SU, Lda. Two Brothers Investment - Palma, SU, Lda. Universal Moz Security – SU, Limitada. Wakunkoé Comercial – SU, Lda.
  16. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provícia de Manica
  17. Texto do artigo, página 2: Despacho
  18. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos domiciliados na Cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Kupenya, sediada no Bairro Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kupenya.
  21. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Provícia de Manica, em Chimoio, 23 de Junho de 2025. — O Secretário do Estado na Província, Lourenço Mateus Lindonde.
  22. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
  23. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Siluvo
  24. Texto do artigo, página 2: Despacho
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação KUPHATANA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  29. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  30. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária KUPHATANA.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação KUVERANA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  37. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  38. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  39. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária KUVERANA.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação MADJA SIMPANDO requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  46. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  47. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  48. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária MADJA SIMPANDO.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação NZERO ZACO requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  53. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  55. Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
  57. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária NZERO ZACO.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação PHAZA NDIMFUMA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  62. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  64. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  65. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  66. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária PHAZA NDIMFUMA.
  68. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 3: Despacho
  70. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Rudo Ngaiende Mberi requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  71. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  72. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
  73. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  74. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  75. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Rudo Ngaiende Mberi.
  77. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  79. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 10698C
  80. Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Malaba Minerals,
  81. Texto do artigo, página 3: Lda, a Concessão Mineira n.º 10698C, válida até 26 de Maio de 2050, para ouro e quartzo, nos Distritos de Mecanhelas e Cuamba, Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  82. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
  83. Texto do artigo, página 3: 36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 13’ 0,00” -15º 13’ 0,00” -15º 20’ 30,00” -15º 20’ 30,00”36º 10’ 30,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 20,00” 36º 18’ 30,00”
  84. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Setembro de de 2025.
  85. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  86. Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8822L
  87. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 14 de Novembro de 2026, foi atribuída a favor de Sucess Investiment - 8 Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8822L, válida até 31 de Outubro de 2030, para chumbo, cobre, grafite, níquel, ouro, prata, vanádio, zinco e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de CaboDelgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  88. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  89. Texto do artigo, página 3: 38º 38’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  90. Texto do artigo, página 3: 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  91. Texto do artigo, página 3: 38º 43’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  92. Texto do artigo, página 3: 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  93. Texto do artigo, página 3: 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-12º 51’ 30,00” -12º 51’ 30,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 50’ 30,00” -12º 50’ 30,00” -12º 52’ 0,00” -12º 52’ 0,00” -12º 49’ 40,00” -12º 49’ 40,00” -12º 53’ 30,00” -12º 53’ 30,00”38º 38’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 39’ 20,00” 38º 41’ 30,00” 38º 41’ 30,00” 38º 43’ 10,00” 38º 44’ 30,00” 38º 45’ 40,00” 38º 45’ 40,00” 38º 38’ 20,00”
  94. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Novembro de 2025.
  95. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  96. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 13027C
  97. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Janeiro de 2026, foi atribuída a favor de Njangu Comercial, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13027C, válida até 28 de Janeiro de 2051, para ouro, no Distrito de Angonia, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  98. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  99. Texto do artigo, página 3: 33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  100. Texto do artigo, página 3: 33º 54’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  101. Texto do artigo, página 3: 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  102. Texto do artigo, página 3: 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  103. Texto do artigo, página 3: 33º 57’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  104. Texto do artigo, página 3: 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14-14º 32’ 10,00” -14º 32’ 10,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 20,00” -14º 32’ 0,00” -14º 32’ 0,00” -14º 29’ 40,00” -14º 29’ 40,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 0,00” -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 52’ 0,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 20,00” 33º 54’ 50,00” 33º 55’ 40,00” 33º 56’ 10,00” 33º 56’ 10,00” 33º 59’ 50,00” 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  105. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  106. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 11 12 13 14 -14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14-14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  107. Texto do artigo, página 4: 33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    11 12 13 14-14º 30’ 40,00” -14º 30’ 40,00” -14º 38’ 10,00” -14º 38’ 10,00”33º 59’ 50,00” 33º 57’ 10,00” 33º 57’ 10,00” 33º 52’ 0,00”
  108. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  109. Texto do artigo, página 4: Aviso - C n.º 13786C
  110. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se
  111. Texto do artigo, página 4: saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Irmaõs Minerais, Lda, a Concessão Mineira n.º 13786C, válida até 6 de Abril de 2051, para ouro, no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  112. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
  113. Texto do artigo, página 4: 34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-18º 40’ 10,00” -18º 40’ 10,00” -18º 42’ 20,00” -18º 42’ 20,00”34º 05’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 09’ 20,00” 34º 05’ 20,00”
  114. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Abril de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  115. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  116. Texto do artigo, página 4: Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada
  117. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101164640, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  118. Texto do artigo, página 4: É constituído o presente contrato de sociedade entre:
  119. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  120. Texto do artigo, página 4: Segundo: China Yuxiao Resources Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de 2019, pela Saída e Entrada da Embaixada da Pública Popular da China em Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Yuxiao Mining Development Company C, Lda, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta Cidade de Maputo.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente
  132. Número ou marcador, página 4: a) extração;
  133. Número ou marcador, página 4: b) beneficiação de produtos mineiro;
  134. Número ou marcador, página 4: c) comércio geral;
  135. Número ou marcador, página 4: d) importação; e
  136. Número ou marcador, página 4: e) exportação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 4: b) China Yuxiao Resources Holding, Ltd, com 19 800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  146. Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  152. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  153. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  154. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  157. Número ou marcador, página 5: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Cong Chuanyou.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  159. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  160. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  161. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
  174. Texto do artigo, página 5: Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada
  175. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, na sociedade Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101140431, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  176. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  177. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EE0790056, emitido a dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  178. Texto do artigo, página 5: Segundo: China Yuxiao Resources Holdings, Ltd, neste acto representada por Wu Yuxiao, casado, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte n.º EG4267121, emitido a dezoito de Novembro de 2019, pela Saída e Entrada da Embaixada da Pública Popular da China em Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Lda, com sede no Distrito Urbano 1, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, nesta Cidade de Maputo.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: actividades de exploração mineira, nomeadamente:
  190. Número ou marcador, página 5: a) extração;
  191. Número ou marcador, página 5: b) beneficiação de produtos mineiro;
  192. Número ou marcador, página 5: c) comércio geral;
  193. Número ou marcador, página 5: d) importação; e
  194. Número ou marcador, página 5: e) exportação.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  200. Número ou marcador, página 5: a) Jinan Yuxiao Group Co, Ltd, com 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 5: b) China Yuxiao Resources Holding, Ltd, com 19 800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  210. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  211. Número ou marcador, página 5: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  212. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  213. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 6: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Cong Chuanyou.
  216. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  217. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  219. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  224. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O conservador, ilegível.
  232. Texto do artigo, página 6: AM Trading, Limitada
  233. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e seis, foi alterado o pacto social da sociedade AM Trading, Limitada, registada sob n.º 100179598, nesta Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, que
  234. Texto do artigo, página 6: por deliberação da assembleia geral, alteram os artigo quinto e sexto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  235. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  239. Texto do artigo, página 6: a)uma quota no valor de 45 000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Jahid Jabbarbhai Nagarwala.;
  240. Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor de a 5 000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Faizahemad Abdulsattar Patel.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Jahid Jabbarbhai Nagarwala, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas fora da sociedade, porem os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela, seja em letras de favor, fiança e abonação ou qualquer outra sem consentimento prévio deliberado em assembleia e pelos sócios.
  245. Texto do artigo, página 6: Nampula, 24 de Abril de 2026. O Conservador, Leonardo Armando.
  246. Texto do artigo, página 6: Associação KUPENYA
  247. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Despacho de 23 de Junho de 2025 perante o Secretário do Estado na Província de Manica, Lourenço Mateus Lindonde, em pleno exercício das funções, foi reconhecida a Associação KUPENYA, nos termos e nos dispostos n.º 1 do artigo5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63 /2020, de 7 de Agosto, constituída no dia 23 de Junho de 2025 e matriculada sob NUEL 105057093, denominada por Associação KUPENYA, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre onze membros, nomeadamente, Nilda da Conceição Paulo Martins Pereira, Stella Lourenço António, Amélia Estêvão Mulevele, Carlos Constantino Júnior, José Cláudio Wilson, Déteria Paulo,
  248. Texto do artigo, página 6: Armando Mário Fernando Moiachunga Chifica,Vilma Oliveira José Tereso, Abiola Abraham Zuago, Lucas Joaquim Inácio Lúcio e Gustavo Belarmino Dias, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respetivos documentos de identificação a autoridade a cima.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 6: Denominação social âmbito, sede e filiação
  251. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação KUPENYA, adiante designado por Kupenya, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  254. Número ou marcador, página 6: Um) No exercício das suas actividades, a Kupenya, inspira-se nos princípios, consagrados na constituição da república.
  255. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem por objectivo principal: contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e filiação)
  258. Texto do artigo, página 6: A associação tem âmbito provincial, com sede em Chimoio, podendo criar delegações, estabelecer representações em outros locais e afiliar-se a entidades, com fins semelhantes a nível local, nacional e internacional.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 6: (Finalidades)
  264. Texto do artigo, página 6: A associação visa promover o desenvolvimento sustentável, social, econômico e educacional das comunidades por meio de projetos diversificados nas áreas de saúde, educação, gênero, agricultura, meio ambiente e empreendedorismo.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  267. Texto do artigo, página 6: É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para as comunidades desfavorecidas através de acções dos membros associado se não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
  268. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  270. Texto do artigo, página 7: A admissão de membros depende de proposta assinada e aprovação, passando o associado a exercer plenamenteos seus direitos após aceitação e pagamento da quota.
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  273. Texto do artigo, página 7: Os membros devem cumprir os estatutos, pagarquotas, participar nas atividades, preservar a reputação da associação e comunicar irregularidades.
  274. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  276. Texto do artigo, página 7: Os membros têm direito a votar e ser eleitos, aceder à informação, usufruir dos benefícios da associação e recorrer de decisões, sendo ouvido sem processos disciplinares.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de associado)
  279. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por má conduta ou incumprimento de quotas, sendo sempre garantido o direito de defesa antes de qualquer expulsão.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais-constituição)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) A associação é composta por Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis até dois mandatos consecutivos.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição o corre mediante proposta prévia e, em caso de substituição, o novo membro cumpre o restante do mandato.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral – composição da Assembleia Geral)
  286. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros em pleno gozo de direitos. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões exigem quórum de 50% dos membros, ou 75% em eleições, e só são deliberados os assuntos da agenda, salvo consenso unânime.
  288. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 7: (Competências a Assembleia Geral)
  290. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, competindo-lhe aprovar e alterar estatutos e regulamentos, definir quotas e reservas financeiras, eleger ou destituiro Conselho Fiscal, analisar relatórios e contas, decidir sobre a dissolução da associação e resolver casos omissos no regulamento interno.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direção – composição e competências)
  293. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão de administração da associação, composto por Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, responsável por representar a associação, executar e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral, gerir os serviços e recursos humanos, aprovar admissão e propor sanções de membros, elaborar orçamento, plano de atividades e relatórios anuais, bem como propor regulamentos internos e valores de quotas.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Competências-presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro)
  296. Texto do artigo, página 7: O presidente coordena e dirige o Conselho de Direção, convoca reuniões, elabora relatórios e pode exercer voto de qualidade. O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências ou impedimentos e assume o cargo em caso de vacância. O secretário organiza a secretaria, elabora a tasegere os arquivos da associação. O tesoureiro administra as finanças, arrecada receitas, mantém a escrituração e apresenta relatórios financeiros.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal – Composição)
  299. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, responsável por fiscalizara escrita e documentação, emitir parecer sobre relatórios e contas, acompanhar
  300. Texto do artigo, página 7: o cumprimento dos planos, propor medidas corretivas em caso de irregularidades e solicitar a convocação de Assembleias Gerais extra- ordinárias quando necessário.
  301. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 7: (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
  303. Texto do artigo, página 7: Os meios financeiros da associação incluem as contribuições dos membros, receitas das actividades, do nativos e reservas resultantes da gestão dos fundos. Os resultados líquidos são aplicados conforme decisão da Assembleia Geral, sendo distribuídos em 20% para reserva de desenvolvimento, 10% para a mortizações e 70% para um fundo de poupança e crédito destinado aos membros e ao financiamento de projetos.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha)
  306. Texto do artigo, página 7: A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, que define também o destino dos bens. A liquidação de veser concluída e maté seis meses, pagando primeiro as dívidas e, depois, distribuindo o remanescente entre os membros activos proporcionalmente às quotas
  307. Texto do artigo, página 7: ou doando a instituições de interesse público. O processo é conduzido pelos membros do Conselho de Direção ou por pessoas nomeadas pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  309. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  310. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, pela lei das associações ou toda legislação aplicável na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 7: Pemba, 28 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Transportadores de Macanga, abreviadamente designada por ATRAMAC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade sem fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  320. Texto do artigo, página 7: A associação tem sede e foro no Posto Administrativo de Furancungo, Distrito de Macanga, Província de Tete. O seu âmbito é provincial.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
  323. Texto do artigo, página 7: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade dos transportadores do Distrito de Macanga, o que consistirá principalmente em:
  324. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para bons serviços e divulgação de conhecimentos no
  325. Texto do artigo, página 8: âmbito dos transportes, assumir se como voz representativa na defesa dos interesses que afectam os transportadores locais, com vista a um desenvolvimento sustentável da actividade de transporte;
  326. Número ou marcador, página 8: b) prestar ajuda de transporte de passageiros e cargas em todas suas rotas e intensificar acções que contribuam para garantir bons serviços como um direito para as comunidades, o empresariado local e instituições públicas ou privadas;
  327. Número ou marcador, página 8: c) orientar justamente a prática da actividade de transportadores;
  328. Número ou marcador, página 8: d) intermediar na busca de soluções dos problemas do transporte local com instituições públicas e privadas;
  329. Número ou marcador, página 8: e) aumentar a capacidade da associação para atender aos desafios da mesma;
  330. Número ou marcador, página 8: f) auxiliar civilmente, material e moralmente os seus membros;
  331. Número ou marcador, página 8: g) defender todos interesses e direitos relacionados com seus membros e seus associados.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 8: (Organização interna)
  334. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 8: (Intercâmbio)
  337. Texto do artigo, página 8: A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
  338. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 8: O prazo de duração da associação é indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património e utilização
  342. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 8: (Património)
  344. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação será composto de:
  345. Número ou marcador, página 8: a) dotações ou subvenções eventuais, directamente dos associados, simpatizantes ou através de órgãos públicos da administração directa e indirectamente;
  346. Número ou marcador, página 8: b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  347. Número ou marcador, página 8: c) doações ou legados;
  348. Número ou marcador, página 8: d) rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  349. Número ou marcador, página 8: e) rendas em seu favor constituído por terceiros;
  350. Número ou marcador, página 8: f) rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  351. Número ou marcador, página 8: g) usufruto que lhes forem conferidos;
  352. Número ou marcador, página 8: h) contribuição de seus associados.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objectivos.
  354. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da composição da associação
  355. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  357. Texto do artigo, página 8: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos os seguintes:
  358. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  360. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  363. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 8: (Atribuições da Assembleia Geral)
  366. Texto do artigo, página 8: São atribuições da Assembleia Geral:
  367. Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  368. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
  369. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção;
  370. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  371. Número ou marcador, página 8: e) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  372. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  373. Número ou marcador, página 8: g) autorizar a celebração de convenções e acordos com entidades públicas ou privadas;
  374. Número ou marcador, página 8: h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias)
  377. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de ano,
  378. Texto do artigo, página 8: quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
  379. Número ou marcador, página 8: a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  380. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 8: (Reuniões extraordinárias)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas ) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  385. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  386. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  387. Número ou marcador, página 8: c) secretariado.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
  392. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  396. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  397. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  398. Número ou marcador, página 8: c) tesoureiro
  399. Número ou marcador, página 8: d) secretário.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
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