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Texto do artigo · p. 34 MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067725, denominada MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) a sociedade adopta a denominação MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda (MONIFO - Transportes e Logística, Unipessoal, Limitada), é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do gerente geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de aluguer de viaturas, motociclos, triciclos, transporte de mercadoria e logística, manutenção de automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao director-geral, Momed Hanifo Amade Xec, correspondente a 100% do captal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Momed Hanifo Amade Xec, que desde já fica nomeado director -geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao director-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 34 o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura individualizada do director- -geral;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 34 O director-geral poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados
Texto do artigo · p. 34 ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidades do director-geral)
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos directores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 3 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067725, denominada MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade adopta a denominação MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda (MONIFO - Transportes e Logística, Unipessoal, Limitada), é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do gerente geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de aluguer de viaturas, motociclos, triciclos, transporte de mercadoria e logística, manutenção de automóveis.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao director-geral, Momed Hanifo Amade Xec, correspondente a 100% do captal.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Momed Hanifo Amade Xec, que desde já fica nomeado director -geral, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) No desempenho das suas funções,
  22. Texto do artigo, página 34: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo director-geral.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Assinatura que obriga a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  26. Número ou marcador, página 34: a) assinatura individualizada do director- -geral;
  27. Número ou marcador, página 34: b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  28. Número ou marcador, página 34: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
  31. Texto do artigo, página 34: O director-geral poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados
  32. Texto do artigo, página 34: ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidades do director-geral)
  35. Texto do artigo, página 34: É proibido aos directores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Pemba, 3 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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