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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067725, denominada MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade adopta a denominação MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda (MONIFO - Transportes e Logística, Unipessoal, Limitada), é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do gerente geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de aluguer de viaturas, motociclos, triciclos, transporte de mercadoria e logística, manutenção de automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao director-geral, Momed Hanifo Amade Xec, correspondente a 100% do captal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Momed Hanifo Amade Xec, que desde já fica nomeado director -geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No desempenho das suas funções,
- Texto do artigo, página 34: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 34: a) assinatura individualizada do director- -geral;
- Número ou marcador, página 34: b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 34: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 34: O director-geral poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados
- Texto do artigo, página 34: ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Responsabilidades do director-geral)
- Texto do artigo, página 34: É proibido aos directores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 3 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
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