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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105050506, a sociedade Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um tempo indeterminado contando com o seu começo a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil; montagem e manutenção de sistemas de frio; venda a grosso e a retalho de material de construção; aluguer de equipamentos diversos de construção; prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal; desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Benedito Falange Malale.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benedito Falange Malale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante u instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O conservador, ilegível.
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