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Texto do artigo · p. 37 Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105050506, a sociedade Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por um tempo indeterminado contando com o seu começo a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil; montagem e manutenção de sistemas de frio; venda a grosso e a retalho de material de construção; aluguer de equipamentos diversos de construção; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal; desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Benedito Falange Malale.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benedito Falange Malale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante u instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105050506, a sociedade Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um tempo indeterminado contando com o seu começo a partir da data da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil; montagem e manutenção de sistemas de frio; venda a grosso e a retalho de material de construção; aluguer de equipamentos diversos de construção; prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal; desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Benedito Falange Malale.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benedito Falange Malale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante u instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O conservador, ilegível.
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