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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hospedagem Virgem – SU, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hospedagem Virgem, SU, Lda, com o NUEL 105070463, pelo sócio Lucas Dinis Nungama, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hospedagem Virgem – SU, Lda, constituindo-se como sociedade de responsabilidade linmitada por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 25: b) exploração de hospedaria, pousada ou unidade similar;
- Número ou marcador, página 25: c) serviços de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: d) organização de eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços complementares relacionados com turismo e hospitalidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500 000,00MT, integralmente subscrito pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administracão)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Lucas Dinis Nungama, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo, vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo conjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Alterações)
- Texto do artigo, página 25: O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercísio)
- Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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