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Texto do artigo · p. 25 Hospedagem Virgem – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hospedagem Virgem, SU, Lda, com o NUEL 105070463, pelo sócio Lucas Dinis Nungama, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hospedagem Virgem – SU, Lda, constituindo-se como sociedade de responsabilidade linmitada por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de hospedaria, pousada ou unidade similar;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 d) organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços complementares relacionados com turismo e hospitalidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 500 000,00MT, integralmente subscrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Lucas Dinis Nungama, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo, vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo conjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercísio)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hospedagem Virgem – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hospedagem Virgem, SU, Lda, com o NUEL 105070463, pelo sócio Lucas Dinis Nungama, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hospedagem Virgem – SU, Lda, constituindo-se como sociedade de responsabilidade linmitada por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de alojamento;
  16. Número ou marcador, página 25: b) exploração de hospedaria, pousada ou unidade similar;
  17. Número ou marcador, página 25: c) serviços de restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 25: d) organização de eventos e conferências;
  19. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços complementares relacionados com turismo e hospitalidade.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500 000,00MT, integralmente subscrito pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administracão)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Lucas Dinis Nungama, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo, vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo conjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  30. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Exercísio)
  33. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique
  37. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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