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Texto do artigo · p. 39 SFT – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessol, com o NUEL 101892646, denominada SFT – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Abudo Jamal Virgílio Manuel Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de SFT – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 39 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 39 c) importação e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25 000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Assane Abudo Jamal e equivalente a 100%.
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Assane Abudo Jamal ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 39 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A técnica, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: SFT – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessol, com o NUEL 101892646, denominada SFT – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Abudo Jamal Virgílio Manuel Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SFT – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço diverso;
  10. Número ou marcador, página 39: b) comercio diverso;
  11. Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25 000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Assane Abudo Jamal e equivalente a 100%.
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Assane Abudo Jamal ao qual cabe fazer
  19. Texto do artigo, página 39: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  25. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A técnica, ilegível.
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