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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da associação PHAZA NDIMFUMA requereu, ao Posto Administrativo de Nhamatanda-Sede Siluvo, Distrito de Nhamatanda, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis por uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agropecuária PHAZA NDIMFUMA.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Nhamatanda, em Siluvo, 10 de Dezembro de 2025. — A chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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