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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Infraset – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015480 a sociedade Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 609, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) consultoria técnica e gerenciamento de projectos (gestão de contratos, desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
- Número ou marcador, página 26: b) engenharia eléctrica, instrumentação, automação e energias renováveis (instalação de rede eléctrica, cons-
- Texto do artigo, página 26: trução de subestações, montagem de transformadores e quadros elétricos, sistemas de energia/ /painéis solares);
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 26: d) montagem electromecânica, manutenção de plantas de processamento e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e.t.c.); e)fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, construção e inspeção de tubulação e tanques);
- Número ou marcador, página 26: f) implantação de infraestruturas de telecomunicação (construção de BTS, Instalação de rede de telecomunicações, sistemas de transmissão de micro-ondas, ligações sem fio, programação e configuração de equipamentos de radiofrequência);
- Número ou marcador, página 26: g) instalação e configuração de estações atmosféricas automáticas e dispositivos de controle e monitoramento do meio ambiente (poeiras, gases, radiação, vibrações);
- Número ou marcador, página 26: h) assistência técnica (testes, sondagens, programação e certificação);
- Número ou marcador, página 26: i) geofísica (investigação geotécnica, medição ultrassónica, monitoramento sensitivo e estrutural.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio, Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 21 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo único sócio que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
- Texto do artigo, página 27: Tete, 4 de Julho de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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