Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mahogany – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sete barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão da sócia única da sociedade Mahogany – SU, Lda., uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais),
- Texto do artigo, página 32: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo quinto, relativo às prestações suplementares e suprimentos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade. Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
- Texto do artigo, página 32: -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 32: Marracuene, 22 de Abril de 2026. O conservador e notário superior, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.