Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Mahogany – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sete barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão da sócia única da sociedade Mahogany – SU, Lda., uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo quinto, relativo às prestações suplementares e suprimentos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade. Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
Texto do artigo · p. 32 -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Marracuene, 22 de Abril de 2026. O conservador e notário superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mahogany – SU, Lda.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sete barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão da sócia única da sociedade Mahogany – SU, Lda., uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais),
  3. Texto do artigo, página 32: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo quinto, relativo às prestações suplementares e suprimentos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade. Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
  9. Texto do artigo, página 32: -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
  10. Texto do artigo, página 32: Marracuene, 22 de Abril de 2026. O conservador e notário superior, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.