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Texto do artigo · p. 36 NRF Importações – SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065883, denominada NRF Importações – SU, Lda, pela sócia Noémia Manuel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação NRF Importações – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única, Noémia Manuel Chavana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, Noémia Manuel Chavana, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-seão segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 5 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: NRF Importações – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065883, denominada NRF Importações – SU, Lda, pela sócia Noémia Manuel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação NRF Importações – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única, Noémia Manuel Chavana.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência e sua representação)
  21. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, Noémia Manuel Chavana, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  24. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-seão segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 36: Pemba, 5 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
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