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Texto do artigo · p. 19 Daron Mozambique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única da sociedade, datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, e por documento particular, datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foram alterados os artigos primeiro e quinto do contrato de sociedade da Daron Mozambique, SU, Lda., uma sociedade por quota, com o capital social de 464 992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100499266, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Daron Mozambique – SU, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quota de responsabilidade limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, procurement, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação e construção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Exerce também a actividade de abastecimento de navios (ship chandling).
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 20 As demais disposições do Contrato de sociedade mantêm-se inalteradas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Daron Mozambique – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única da sociedade, datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, e por documento particular, datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foram alterados os artigos primeiro e quinto do contrato de sociedade da Daron Mozambique, SU, Lda., uma sociedade por quota, com o capital social de 464 992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100499266, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Daron Mozambique – SU, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 20: quota de responsabilidade limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, procurement, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação e construção.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Exerce também a actividade de abastecimento de navios (ship chandling).
  11. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Texto do artigo, página 20: As demais disposições do Contrato de sociedade mantêm-se inalteradas.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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