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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cabo Supply & Services, Lda
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Cabo Supply & Services, Lda, com o NUEL 105070014, pelos sócios Milchon Nurdino Alfredo Sualei e Tayomara Vanessa Viegas Portugal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sua denominação Cabo Supply & Services, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de logística, aluguer de viaturas, transporte de carga, captação e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 13: b) recolha de residuos sólidos;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio com importação e exportação de mercadoria e material diverso.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) 5 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Milchon Nurdino Alfredo Sualei; b)50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tayomara Vanessa Viegas Portugal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência será exercido pelo sócio Milchon Nurdino Alfredo Sualei, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
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