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- Texto do artigo, página 10: B & A Serviços de Engenharia, Lda.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada B & A Serviços de Energia, Lda, com o NUEL 105069013, pelos sócios, Bernardo Ferdinand Cuamba e Zacarias Gabriel, que se regerão pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e natureza)
- Texto do artigo, página 10: A B & A Serviços de Energia, Lda., doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro de Alto Gingone, ao pé do Aeroporto de Moçambique, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado – Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A empresa B & A Serviços de Energias, Lda. tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei:
- Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços de levantamento de linhas de energias e cabos subterrâneos;
- Número ou marcador, página 11: b) levantamento de projectos de eletrificação rural;
- Número ou marcador, página 11: c) mapeamento de residências com GPS para clientes;
- Número ou marcador, página 11: d) inspeção de linhas eléctricas;
- Número ou marcador, página 11: e) levantamento topografia;
- Número ou marcador, página 11: f) instalação de cabeamento em subestações;
- Número ou marcador, página 11: g) teste de cabos de protecção eléctrica;
- Número ou marcador, página 11: h) manutenção de subestações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Bernando Ferdinand Cuamba;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Zacarias Gabriel.
- Número ou marcador, página 11: Dois) À assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezasseis horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do diretor-geral; ou
- Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unanime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declaração de dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da as-sembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 18 de Março de 2026. — O Conservador, ilegível.
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