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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061557 a sociedade Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 25 deNovembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na Avenida Eduardo
- Texto do artigo, página 31: Mondlane, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades de:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de transporte logística e consultoria em viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 31: b) organização, promoção e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: c) intermediação na reserva de hotéis voos, transportes e outros serviços relacionados com turismo;
- Número ou marcador, página 31: d) comércio de produtos e serviços conexos a actividade turística incluindo bilhetes, seguros de viagem e outros;
- Número ou marcador, página 31: e) promoção e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e de lazer relacionadas com turismo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente os sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) Nike Joao Basilio, solteira, natural de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé portador do BI n.º 040101054513M, emitido pelo
- Texto do artigo, página 32: Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 24 de Agosto de 2021, titular do NUIT 117961796, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, NUIT 110352662;
- Número ou marcador, página 32: b) Naima Jaqueline Algy, natural Quelimane, Província da Zambézia, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, portador do BI n.º 040102668525J, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, titular do NUIT 170755677.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Nike Joao Basilio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição um dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso, regularão
- Texto do artigo, página 32: as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 12 Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
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