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Texto do artigo · p. 13 Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105071699, a sociedade Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) transporte de passageiro;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) logística;
Número ou marcador · p. 13 e) procurement;
Número ou marcador · p. 13 f) serviços gráficos, manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 13 g) reparação de manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e
Texto do artigo · p. 13 corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, casado em regime geral de bens com Elunde Doriana da Conceição Pereira Gaspar, natural de Gondola, Província Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do BI n.º 110100128868A, de 23 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 103308909.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 13: Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105071699, a sociedade Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) transporte de passageiro;
  14. Número ou marcador, página 13: b) transporte de mercadorias;
  15. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) logística;
  17. Número ou marcador, página 13: e) procurement;
  18. Número ou marcador, página 13: f) serviços gráficos, manutenção e reparação de computadores;
  19. Número ou marcador, página 13: g) reparação de manutenção de equipamento eléctrico.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e
  23. Texto do artigo, página 13: corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, casado em regime geral de bens com Elunde Doriana da Conceição Pereira Gaspar, natural de Gondola, Província Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do BI n.º 110100128868A, de 23 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 103308909.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  32. Texto do artigo, página 13: Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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