Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 KLP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054806, a sociedade KLP Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 21 de Julho de 2025, que iá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação KLP Construções, Limitada, podendo usar, para efeitos comerciais e de representação, a forma abreviada KLP Construções, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede legal da sociedade será localizada na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conforme os termos previstos no presente pacto social e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A base operacional principal da sociedade funcionará na Cidade de Nampula, Província de Nampula, onde serão conduzidas as actividades técnicas, comerciais e administrativas de maior relevância.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência ou da assembleia geral, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, sempre que julgar necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial e da obtenção do NUIT.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) execução de obras de construção civil, públicas e privadas, de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 29 b) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de arquitectura, engenharia, urbanismo e topografia, incluindo estudos técnicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 29 c) fiscalização, direcção, coordenação, monitoramento e gestão de empreendimentos ligados à construção, habitação, infra-estruturas e equipamentos colectivos;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização, importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e ferramentas relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 29 e) promoção imobiliária, compra, venda, arrendamento, reabilitação e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria técnica, assessoria, formação e capacitação profissional nas áreas de actuação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares relacionadas ao objecto social, bem como outras actividades legalmente permitidas e compatíveis, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e subdividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Oumou Koita, portador do BI n.º 020101017234N, titular do NUIT 116604973, com uma quota no valor de 350 000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Maimuna Koita, portador do BI n.º 020105928539F, titular do NUIT 150641772, com uma quota no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Lancer Castigo Preso, portador do BI n.º 060101373333Q, titular do NUIT 116787121, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Ibrahim Koita, portador do BI n.º 020100110205Q, titular do NUIT 155597186, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais, mediante alteração deste pacto social e após as formalidades de registo e publicação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por Oumou Koita, na qualidade de gerente única, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 312.º do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social, incluindo assinar contractos, movimentar contas bancárias, representar a sociedade perante instituições públicas e privadas, contratar pessoal e emitir procurações específicas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 29 a) deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) ordem judicial ou administrativa nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 29 c) perda do objecto social, falência, insolvência ou outros motivos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, a sociedade entrará em processo de liquidação, que será conduzido por um ou mais liquidantes nomeados pela assembleia geral, com poderes definidos no momento da nomeação.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 25 de Agosto de 2025. A conservadora, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: KLP Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054806, a sociedade KLP Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 21 de Julho de 2025, que iá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KLP Construções, Limitada, podendo usar, para efeitos comerciais e de representação, a forma abreviada KLP Construções, Lda.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
  7. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sede legal da sociedade será localizada na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conforme os termos previstos no presente pacto social e na legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A base operacional principal da sociedade funcionará na Cidade de Nampula, Província de Nampula, onde serão conduzidas as actividades técnicas, comerciais e administrativas de maior relevância.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência ou da assembleia geral, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, sempre que julgar necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial e da obtenção do NUIT.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 29: a) execução de obras de construção civil, públicas e privadas, de pequeno, médio e grande porte;
  17. Número ou marcador, página 29: b) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de arquitectura, engenharia, urbanismo e topografia, incluindo estudos técnicos e ambientais;
  18. Número ou marcador, página 29: c) fiscalização, direcção, coordenação, monitoramento e gestão de empreendimentos ligados à construção, habitação, infra-estruturas e equipamentos colectivos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) comercialização, importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e ferramentas relacionadas ao sector;
  20. Número ou marcador, página 29: e) promoção imobiliária, compra, venda, arrendamento, reabilitação e administração de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria técnica, assessoria, formação e capacitação profissional nas áreas de actuação da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares relacionadas ao objecto social, bem como outras actividades legalmente permitidas e compatíveis, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e subdividido em quatro quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Oumou Koita, portador do BI n.º 020101017234N, titular do NUIT 116604973, com uma quota no valor de 350 000,00MT
  27. Texto do artigo, página 29: (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 29: b) Maimuna Koita, portador do BI n.º 020105928539F, titular do NUIT 150641772, com uma quota no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 29: c) Lancer Castigo Preso, portador do BI n.º 060101373333Q, titular do NUIT 116787121, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: d) Ibrahim Koita, portador do BI n.º 020100110205Q, titular do NUIT 155597186, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais, mediante alteração deste pacto social e após as formalidades de registo e publicação.
  32. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por Oumou Koita, na qualidade de gerente única, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 312.º do Código Comercial de Moçambique.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social, incluindo assinar contractos, movimentar contas bancárias, representar a sociedade perante instituições públicas e privadas, contratar pessoal e emitir procurações específicas.
  36. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
  39. Número ou marcador, página 29: a) deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 29: b) ordem judicial ou administrativa nos casos previstos na lei;
  41. Número ou marcador, página 29: c) perda do objecto social, falência, insolvência ou outros motivos legalmente previstos.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, a sociedade entrará em processo de liquidação, que será conduzido por um ou mais liquidantes nomeados pela assembleia geral, com poderes definidos no momento da nomeação.
  43. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 25 de Agosto de 2025. A conservadora, ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.