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Texto do artigo · p. 38 SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com o NUEL 100872706, pelo sócio Samer dos Santos Amaro Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do BI n.º 0801006775941, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro-Esturo, nesta Cidade da Beira, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por decisão pessoal do socio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de consultoria para investimentos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de gás de cozinha e afins, peças e acessórios para viaturas e comércio em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Samer dos Santos Amaro Mateus.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão e divisão de quota carece de consentimento prévio da sociedade e goza de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada pelo sócio único, Samer dos Santos Amaro Mateus, que desde já é nomeado administrador, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo conferir por instrumento jurídico próprio tais poderes a terceira pessoa. Por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade, datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi nomeado como administrador da sociedade, o senhor Aldemar dos Santos Amaro Matimbe.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos caos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com o NUEL 100872706, pelo sócio Samer dos Santos Amaro Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do BI n.º 0801006775941, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro-Esturo, nesta Cidade da Beira, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Natureza, denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão pessoal do socio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 38: b) serviços de consultoria para investimentos e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 38: c) venda de gás de cozinha e afins, peças e acessórios para viaturas e comércio em geral.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social e cessão de quota)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Samer dos Santos Amaro Mateus.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão e divisão de quota carece de consentimento prévio da sociedade e goza de preferência na aquisição de quotas.
  20. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada pelo sócio único, Samer dos Santos Amaro Mateus, que desde já é nomeado administrador, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo conferir por instrumento jurídico próprio tais poderes a terceira pessoa. Por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade, datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi nomeado como administrador da sociedade, o senhor Aldemar dos Santos Amaro Matimbe.
  23. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 38: Em todos caos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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