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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Transportadores de Macanga, abreviadamente designada por ATRAMAC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade sem fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem sede e foro no Posto Administrativo de Furancungo, Distrito de Macanga, Província de Tete. O seu âmbito é provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade dos transportadores do Distrito de Macanga, o que consistirá principalmente em:
Número ou marcador · p. 7 a) contribuir para bons serviços e divulgação de conhecimentos no
Texto do artigo · p. 8 âmbito dos transportes, assumir se como voz representativa na defesa dos interesses que afectam os transportadores locais, com vista a um desenvolvimento sustentável da actividade de transporte;
Número ou marcador · p. 8 b) prestar ajuda de transporte de passageiros e cargas em todas suas rotas e intensificar acções que contribuam para garantir bons serviços como um direito para as comunidades, o empresariado local e instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) orientar justamente a prática da actividade de transportadores;
Número ou marcador · p. 8 d) intermediar na busca de soluções dos problemas do transporte local com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) aumentar a capacidade da associação para atender aos desafios da mesma;
Número ou marcador · p. 8 f) auxiliar civilmente, material e moralmente os seus membros;
Número ou marcador · p. 8 g) defender todos interesses e direitos relacionados com seus membros e seus associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Organização interna)
Texto do artigo · p. 8 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Intercâmbio)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 O prazo de duração da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património e utilização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 8 a) dotações ou subvenções eventuais, directamente dos associados, simpatizantes ou através de órgãos públicos da administração directa e indirectamente;
Número ou marcador · p. 8 b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) doações ou legados;
Número ou marcador · p. 8 d) rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 8 e) rendas em seu favor constituído por terceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
Número ou marcador · p. 8 g) usufruto que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuição de seus associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da composição da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 8 e) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
Número ou marcador · p. 8 g) autorizar a celebração de convenções e acordos com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões ordinárias)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de ano,
Texto do artigo · p. 8 quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
Número ou marcador · p. 8 a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
Número ou marcador · p. 8 b) deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões extraordinárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas ) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) secretariado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação das reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) tesoureiro
Número ou marcador · p. 8 d) secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vagas dos membros da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O correndo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vagas de suplentes da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O correndo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 9 Compete à da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 9 c) convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 9 b) coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) ocupar o cargo do presidente até assembleia geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 i) secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas; ii) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalho sejam devidamente cumpridas em tempo útil;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício anual, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) todo valor numerário em instituição bancária;
Número ou marcador · p. 9 i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 j) assinar em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição de suplentes)
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é composta por número ilimitado de sócios ou pessoas singulares e colectivas que declarem livremente aceitar os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições e distribuídos em categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A primeira Assembleia Geral da associação, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrageiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da ATRAMAC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 Membros efectivos são todas as pessoas singulares e colectivas que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membro honorários)
Texto do artigo · p. 9 Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente ao plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do processo de admissão, eleições e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros efectua-se mediante apresentação ao Conselho de Administração de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá contribuir no valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão de um membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A admissão de um membro poderá ser feita mediante apresentação da proposta junto da representação mais próxima da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 10 Uns) Os órgãos electivos da Associação são eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da associação, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, os regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 10 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) participar em todos actos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) prestar contas a associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os deveres da alíneaa) ec) do presente artigo não se aplicam aos membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros beneméritos e honorários podem, no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) pela expulsão do membro;
Número ou marcador · p. 10 c) pela exoneração a seu pedido;
Número ou marcador · p. 10 d) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da associação, confirmada através de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 e) pela falta de pagamento de respectivas quotas num período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 10 f) pela violação de deveres estatutários, confirmada através de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Renumeração para cargos da administração)
Texto do artigo · p. 10 Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável a funcionários)
Texto do artigo · p. 10 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas normas vigentes na Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 10 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
Número ou marcador · p. 10 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Decidida a extinção da Associação após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 10 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 10 O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fórum)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum o Distrito de Macanga.
Texto do artigo · p. 10 Por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral: Moises Jemusse Wisimane - presidente, Bendala Bulaundi Bocossi - vice- -presidente; Jorge José Jossias - secretário. II. Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 10 Paulino Adriano Cacebola - presi-
Texto do artigo · p. 10 dente; Bonofácio Avelino - tesoureiro, Quened Pedro Samuel - secretário.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 28 de Janeiro de 2026. — A notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Transportadores de Macanga, abreviadamente designada por ATRAMAC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade sem fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 7: A associação tem sede e foro no Posto Administrativo de Furancungo, Distrito de Macanga, Província de Tete. O seu âmbito é provincial.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
  12. Texto do artigo, página 7: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade dos transportadores do Distrito de Macanga, o que consistirá principalmente em:
  13. Número ou marcador, página 7: a) contribuir para bons serviços e divulgação de conhecimentos no
  14. Texto do artigo, página 8: âmbito dos transportes, assumir se como voz representativa na defesa dos interesses que afectam os transportadores locais, com vista a um desenvolvimento sustentável da actividade de transporte;
  15. Número ou marcador, página 8: b) prestar ajuda de transporte de passageiros e cargas em todas suas rotas e intensificar acções que contribuam para garantir bons serviços como um direito para as comunidades, o empresariado local e instituições públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 8: c) orientar justamente a prática da actividade de transportadores;
  17. Número ou marcador, página 8: d) intermediar na busca de soluções dos problemas do transporte local com instituições públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 8: e) aumentar a capacidade da associação para atender aos desafios da mesma;
  19. Número ou marcador, página 8: f) auxiliar civilmente, material e moralmente os seus membros;
  20. Número ou marcador, página 8: g) defender todos interesses e direitos relacionados com seus membros e seus associados.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Organização interna)
  23. Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Intercâmbio)
  26. Texto do artigo, página 8: A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 8: O prazo de duração da associação é indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património e utilização
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Património)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação será composto de:
  34. Número ou marcador, página 8: a) dotações ou subvenções eventuais, directamente dos associados, simpatizantes ou através de órgãos públicos da administração directa e indirectamente;
  35. Número ou marcador, página 8: b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
  36. Número ou marcador, página 8: c) doações ou legados;
  37. Número ou marcador, página 8: d) rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  38. Número ou marcador, página 8: e) rendas em seu favor constituído por terceiros;
  39. Número ou marcador, página 8: f) rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
  40. Número ou marcador, página 8: g) usufruto que lhes forem conferidos;
  41. Número ou marcador, página 8: h) contribuição de seus associados.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objectivos.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da composição da associação
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  46. Texto do artigo, página 8: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 8: (Atribuições da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 8: São atribuições da Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  57. Número ou marcador, página 8: b) elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
  58. Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
  60. Número ou marcador, página 8: e) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
  61. Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
  62. Número ou marcador, página 8: g) autorizar a celebração de convenções e acordos com entidades públicas ou privadas;
  63. Número ou marcador, página 8: h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias)
  66. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de ano,
  67. Texto do artigo, página 8: quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
  68. Número ou marcador, página 8: a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
  69. Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Reuniões extraordinárias)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas ) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  74. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  75. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
  76. Número ou marcador, página 8: c) secretariado.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
  84. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  85. Número ou marcador, página 8: a) presidente;
  86. Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
  87. Número ou marcador, página 8: c) tesoureiro
  88. Número ou marcador, página 8: d) secretário.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Vagas dos membros da Direcção)
  92. Texto do artigo, página 8: O correndo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Vagas de suplentes da Direcção)
  95. Texto do artigo, página 9: O correndo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 9: (Competência da Direcção Executiva)
  98. Texto do artigo, página 9: Compete à da Direcção Executiva:
  99. Número ou marcador, página 9: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  100. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  101. Número ou marcador, página 9: c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  102. Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
  103. Número ou marcador, página 9: e) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente)
  106. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente:
  107. Número ou marcador, página 9: a) representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  108. Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  109. Número ou marcador, página 9: c) convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  110. Número ou marcador, página 9: d) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: e) assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente)
  114. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente na sua ausência;
  116. Número ou marcador, página 9: b) coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 9: c) ocupar o cargo do presidente até assembleia geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  120. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  121. Número ou marcador, página 9: i) secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas; ii) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  124. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  125. Número ou marcador, página 9: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  126. Número ou marcador, página 9: b) efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalho sejam devidamente cumpridas em tempo útil;
  128. Número ou marcador, página 9: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  129. Número ou marcador, página 9: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 9: f) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  131. Número ou marcador, página 9: g) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício anual, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 9: h) todo valor numerário em instituição bancária;
  133. Número ou marcador, página 9: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  134. Número ou marcador, página 9: j) assinar em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Substituição dos membros)
  137. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Substituição de suplentes)
  140. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  141. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 9: a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  146. Número ou marcador, página 9: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  147. Número ou marcador, página 9: c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 9: d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 9: (Composição da associação)
  153. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é composta por número ilimitado de sócios ou pessoas singulares e colectivas que declarem livremente aceitar os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições e distribuídos em categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  157. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrageiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da ATRAMAC.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  160. Texto do artigo, página 9: Membros efectivos são todas as pessoas singulares e colectivas que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  163. Texto do artigo, página 9: Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
  164. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 9: (Membro honorários)
  166. Texto do artigo, página 9: Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente ao plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  167. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do processo de admissão, eleições e deveres
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectua-se mediante apresentação ao Conselho de Administração de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá contribuir no valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de um membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 10: Quatro) A admissão de um membro poderá ser feita mediante apresentação da proposta junto da representação mais próxima da associação.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 10: (Processo eleitoral)
  176. Texto do artigo, página 10: Uns) Os órgãos electivos da Associação são eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da associação, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo anterior.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  180. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros:
  181. Número ou marcador, página 10: a) pagar pontualmente as quotas;
  182. Número ou marcador, página 10: b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, os regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
  183. Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  184. Número ou marcador, página 10: d) participar em todos actos da vida da associação;
  185. Número ou marcador, página 10: e) prestar contas a associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Os deveres da alíneaa) ec) do presente artigo não se aplicam aos membros beneméritos e honorários.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros beneméritos e honorários podem, no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto.
  188. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  189. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  192. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da associação:
  193. Número ou marcador, página 10: a) pela morte do membro;
  194. Número ou marcador, página 10: b) pela expulsão do membro;
  195. Número ou marcador, página 10: c) pela exoneração a seu pedido;
  196. Número ou marcador, página 10: d) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da associação, confirmada através de processo disciplinar;
  197. Número ou marcador, página 10: e) pela falta de pagamento de respectivas quotas num período de 3 meses;
  198. Número ou marcador, página 10: f) pela violação de deveres estatutários, confirmada através de processo disciplinar.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  202. Texto do artigo, página 10: A Direcção e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 10: (Renumeração para cargos da administração)
  205. Texto do artigo, página 10: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável a funcionários)
  208. Texto do artigo, página 10: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas normas vigentes na Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  211. Texto do artigo, página 10: O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  212. Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 10: b) alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  214. Número ou marcador, página 10: c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
  215. Número ou marcador, página 10: d) extinção da associação.
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  218. Texto do artigo, página 10: Decidida a extinção da Associação após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Exercício financeiro)
  221. Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 10: (Orçamento)
  224. Texto do artigo, página 10: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 10: (Fórum)
  227. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum o Distrito de Macanga.
  228. Texto do artigo, página 10: Por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  229. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral: Moises Jemusse Wisimane - presidente, Bendala Bulaundi Bocossi - vice- -presidente; Jorge José Jossias - secretário. II. Conselho de Administração:
  230. Texto do artigo, página 10: Paulino Adriano Cacebola - presi-
  231. Texto do artigo, página 10: dente; Bonofácio Avelino - tesoureiro, Quened Pedro Samuel - secretário.
  232. Texto do artigo, página 10: Tete, 28 de Janeiro de 2026. — A notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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