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- Texto do artigo, página 7: Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas cento e vinte e três à folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e quatro traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Transportadores de Macanga, abreviadamente designada por ATRAMAC – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade sem fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem sede e foro no Posto Administrativo de Furancungo, Distrito de Macanga, Província de Tete. O seu âmbito é provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a comunidade dos transportadores do Distrito de Macanga, o que consistirá principalmente em:
- Número ou marcador, página 7: a) contribuir para bons serviços e divulgação de conhecimentos no
- Texto do artigo, página 8: âmbito dos transportes, assumir se como voz representativa na defesa dos interesses que afectam os transportadores locais, com vista a um desenvolvimento sustentável da actividade de transporte;
- Número ou marcador, página 8: b) prestar ajuda de transporte de passageiros e cargas em todas suas rotas e intensificar acções que contribuam para garantir bons serviços como um direito para as comunidades, o empresariado local e instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) orientar justamente a prática da actividade de transportadores;
- Número ou marcador, página 8: d) intermediar na busca de soluções dos problemas do transporte local com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: e) aumentar a capacidade da associação para atender aos desafios da mesma;
- Número ou marcador, página 8: f) auxiliar civilmente, material e moralmente os seus membros;
- Número ou marcador, página 8: g) defender todos interesses e direitos relacionados com seus membros e seus associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Organização interna)
- Texto do artigo, página 8: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Intercâmbio)
- Texto do artigo, página 8: A associação poderá firmar acordos ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: O prazo de duração da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património e utilização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) O património da associação será composto de:
- Número ou marcador, página 8: a) dotações ou subvenções eventuais, directamente dos associados, simpatizantes ou através de órgãos públicos da administração directa e indirectamente;
- Número ou marcador, página 8: b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) doações ou legados;
- Número ou marcador, página 8: d) rendimentos decorrentes de títulos, acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 8: e) rendas em seu favor constituído por terceiros;
- Número ou marcador, página 8: f) rendimentos decorrentes de títulos acções ou papéis financeiros de sua propriedade;
- Número ou marcador, página 8: g) usufruto que lhes forem conferidos;
- Número ou marcador, página 8: h) contribuição de seus associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As rendas da associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da composição da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como órgãos deliberativos e administrativos os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar e aprovar o regimento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 8: e) decidir sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 8: g) autorizar a celebração de convenções e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 8: h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões ordinárias)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro de ano,
- Texto do artigo, página 8: quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo um terço de seus membros, para:
- Número ou marcador, página 8: a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planeamento de actividades para a associação;
- Número ou marcador, página 8: b) deliberar sobre o relatório apresentado pela direcção sobre as actividades referentes ao exercício social encerrado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dotado de soberania e fazem parte dela todos os membros em gozo dos seus direitos estatutários, que tenham as suas contribuições em dia (jóias e quotas ) e que não tenham sido suspensos ou excluídos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) secretariado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões ordinárias instalar-seão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com dois terços dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) tesoureiro
- Número ou marcador, página 8: d) secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandado dos integrantes da Direcção será de cinco anos, permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Vagas dos membros da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O correndo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Vagas de suplentes da Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O correndo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 9: Compete à da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 9: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a associação judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
- Número ou marcador, página 9: c) convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 9: b) coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: c) ocupar o cargo do presidente até assembleia geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: i) secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas; ii) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 9: b) efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalho sejam devidamente cumpridas em tempo útil;
- Número ou marcador, página 9: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: f) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
- Número ou marcador, página 9: g) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício anual, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) todo valor numerário em instituição bancária;
- Número ou marcador, página 9: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: j) assinar em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Substituição dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Substituição de suplentes)
- Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 9: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 9: c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação é composta por número ilimitado de sócios ou pessoas singulares e colectivas que declarem livremente aceitar os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições e distribuídos em categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrageiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da ATRAMAC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: Membros efectivos são todas as pessoas singulares e colectivas que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 9: Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membro honorários)
- Texto do artigo, página 9: Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente ao plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do processo de admissão, eleições e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectua-se mediante apresentação ao Conselho de Administração de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá contribuir no valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de um membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A admissão de um membro poderá ser feita mediante apresentação da proposta junto da representação mais próxima da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 10: Uns) Os órgãos electivos da Associação são eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da associação, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, os regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) participar em todos actos da vida da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) prestar contas a associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os deveres da alíneaa) ec) do presente artigo não se aplicam aos membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros beneméritos e honorários podem, no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) pela morte do membro;
- Número ou marcador, página 10: b) pela expulsão do membro;
- Número ou marcador, página 10: c) pela exoneração a seu pedido;
- Número ou marcador, página 10: d) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da associação, confirmada através de processo disciplinar;
- Número ou marcador, página 10: e) pela falta de pagamento de respectivas quotas num período de 3 meses;
- Número ou marcador, página 10: f) pela violação de deveres estatutários, confirmada através de processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 10: A Direcção e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Renumeração para cargos da administração)
- Texto do artigo, página 10: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável a funcionários)
- Texto do artigo, página 10: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas normas vigentes na Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 10: c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
- Número ou marcador, página 10: d) extinção da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Texto do artigo, página 10: Decidida a extinção da Associação após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Orçamento)
- Texto do artigo, página 10: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Fórum)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum o Distrito de Macanga.
- Texto do artigo, página 10: Por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral: Moises Jemusse Wisimane - presidente, Bendala Bulaundi Bocossi - vice- -presidente; Jorge José Jossias - secretário. II. Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 10: Paulino Adriano Cacebola - presi-
- Texto do artigo, página 10: dente; Bonofácio Avelino - tesoureiro, Quened Pedro Samuel - secretário.
- Texto do artigo, página 10: Tete, 28 de Janeiro de 2026. — A notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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