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- Texto do artigo, página 38: SEO BIZ Internet Solutions – SU, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade SEO BIZ Internet Solutions, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, Prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049047, e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 38: a) dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 38: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
- Texto do artigo, página 38: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
- Texto do artigo, página 38: d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
- Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação.
- Texto do artigo, página 39: Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
- Texto do artigo, página 39: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
- Texto do artigo, página 39: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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