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Texto do artigo · p. 23 Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de accionista única da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V, 8.º andar, Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representado por 24000 (vinte e quatro mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100057085, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal e foram alterados o número um do artigo primeiro, os artigos sexto e décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Unipessoal, S.A., doravante igualmente designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano e rege-se pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Administração, quando instituído; e
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração, quando instituído, será composto por, pelo menos, três administradores, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 23 (...).
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A administração da sociedade poderá ser exercida por um administrador único, quando assim for deliberado pela Assembleia Geral, sendo-lhe aplicáveis as disposições do presente contrato de sociedade relativas ao Conselho de Administração que não pressuponham a pluralidade de administradores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de accionista única da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V, 8.º andar, Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representado por 24000 (vinte e quatro mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100057085, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal e foram alterados o número um do artigo primeiro, os artigos sexto e décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Unipessoal, S.A., doravante igualmente designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano e rege-se pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
  10. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
  11. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Administração, quando instituído; e
  12. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  13. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração, quando instituído, será composto por, pelo menos, três administradores, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  17. Texto do artigo, página 23: (...).
  18. Número ou marcador, página 23: Catorze) A administração da sociedade poderá ser exercida por um administrador único, quando assim for deliberado pela Assembleia Geral, sendo-lhe aplicáveis as disposições do presente contrato de sociedade relativas ao Conselho de Administração que não pressuponham a pluralidade de administradores.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
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