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Texto do artigo · p. 35 Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049052, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 35 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento,
Texto do artigo · p. 35 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
Texto do artigo · p. 35 Os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 35 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 35 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049052, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani, com a seguinte ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 35: a) dissolução da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 35: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  5. Texto do artigo, página 35: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento,
  6. Texto do artigo, página 35: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  7. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
  9. Texto do artigo, página 35: Os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  10. Texto do artigo, página 35: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  11. Texto do artigo, página 35: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  12. Texto do artigo, página 35: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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