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Texto do artigo · p. 31 LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101911594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701243876J, natural de Nampula, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muhala-Expansão, Q.1 U/C, 25 de Junho, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala-
Texto do artigo · p. 31 -Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) logística;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 31 d) fornecimento de material de construção e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) informática;
Número ou marcador · p. 31 f) apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduzentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Abril de 2026. — O conservador notário superior, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101911594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701243876J, natural de Nampula, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muhala-Expansão, Q.1 U/C, 25 de Junho, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala-
  13. Texto do artigo, página 31: -Expansão, Província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: b) logística;
  20. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material de construção e de escritório;
  22. Número ou marcador, página 31: e) informática;
  23. Número ou marcador, página 31: f) apoio administrativo.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduzentes à realização do objecto social da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Abril de 2026. — O conservador notário superior, ilegível.
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