Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MDD Construir – SU, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105046705, denominada MDD Construir – SU, Lda, pelo sócio Amade Assane Amurane que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma jurídica)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se MDD Construir – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando suas operações a partir da data de lavratura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade está estabelecida no Bairro de Chuiba (3 Caminhos), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, delegações ou representações, no território nacional ou internacional, mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de materiais de construção, equipamentos industriais, materiais de escritório e artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 32: c) aluguer de máquinas industriais, viaturas e equipamentos correlatos;
- Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: e) comércio geral (retalho e grosso) com operações de importação/ /exportação;
- Número ou marcador, página 32: f) comercialização de animais vivos e abatidos;
- Número ou marcador, página 32: g) intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades complementares ao seu objecto; b)constituir ou participar em outras sociedades, consórcios ou associações, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio fundador, Amade Assane Amurane, titular de 100% das quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação legal da sociedade competem a Amade Assane Amurane, na qualidade de sócio único e administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá nomear gerentes ou mandatários, com poderes específicos para atos vinculativos à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, cabendo ao sócio único designar o liquidatário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos conforme o Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Maio de 2025. — A técnica, ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.