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Texto do artigo · p. 32 MDD Construir – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105046705, denominada MDD Construir – SU, Lda, pelo sócio Amade Assane Amurane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e forma jurídica)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denomina-se MDD Construir – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem duração indeterminada, iniciando suas operações a partir da data de lavratura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade está estabelecida no Bairro de Chuiba (3 Caminhos), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, delegações ou representações, no território nacional ou internacional, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de materiais de construção, equipamentos industriais, materiais de escritório e artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 32 c) aluguer de máquinas industriais, viaturas e equipamentos correlatos;
Número ou marcador · p. 32 d) comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral (retalho e grosso) com operações de importação/ /exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) comercialização de animais vivos e abatidos;
Número ou marcador · p. 32 g) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades complementares ao seu objecto; b)constituir ou participar em outras sociedades, consórcios ou associações, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio fundador, Amade Assane Amurane, titular de 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação legal da sociedade competem a Amade Assane Amurane, na qualidade de sócio único e administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá nomear gerentes ou mandatários, com poderes específicos para atos vinculativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, cabendo ao sócio único designar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos conforme o Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 6 de Maio de 2025. — A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MDD Construir – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105046705, denominada MDD Construir – SU, Lda, pelo sócio Amade Assane Amurane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma jurídica)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se MDD Construir – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando suas operações a partir da data de lavratura da escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade está estabelecida no Bairro de Chuiba (3 Caminhos), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, delegações ou representações, no território nacional ou internacional, mediante deliberação do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de materiais de construção, equipamentos industriais, materiais de escritório e artigos de vestuário;
  18. Número ou marcador, página 32: c) aluguer de máquinas industriais, viaturas e equipamentos correlatos;
  19. Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral (retalho e grosso) com operações de importação/ /exportação;
  21. Número ou marcador, página 32: f) comercialização de animais vivos e abatidos;
  22. Número ou marcador, página 32: g) intermediação comercial.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda:
  24. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades complementares ao seu objecto; b)constituir ou participar em outras sociedades, consórcios ou associações, nacionais ou internacionais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio fundador, Amade Assane Amurane, titular de 100% das quotas.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação legal da sociedade competem a Amade Assane Amurane, na qualidade de sócio único e administrador.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá nomear gerentes ou mandatários, com poderes específicos para atos vinculativos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, cabendo ao sócio único designar o liquidatário.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos conforme o Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
  39. Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Maio de 2025. — A técnica, ilegível.
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