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Texto do artigo · p. 41 Universal Moz Security – SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004747, denominada Universal Moz Security – SU, Lda, pelo sócio Fayy Mahomed Gulamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Universal Moz Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Muhala Expansão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividade ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da s ciedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Fayyaz Mahomed Gulamo Mussa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual é desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico em vigor no País.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou em conformidade com a lei comercial e demais legislações vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissoluçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 17 de Abril de 2026. — Atécnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Universal Moz Security – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004747, denominada Universal Moz Security – SU, Lda, pelo sócio Fayy Mahomed Gulamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Universal Moz Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Muhala Expansão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada de pessoas e bens.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividade ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A duração da s ciedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Fayyaz Mahomed Gulamo Mussa.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital)
  21. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 41: (Administraçao)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual é desde já nomeado como administrador.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico em vigor no País.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  27. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 41: Em tudo estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou em conformidade com a lei comercial e demais legislações vigente e aplicável.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 41: (Dissoluçao da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  34. Texto do artigo, página 41: Pemba, 17 de Abril de 2026. — Atécnica, ilegível.
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