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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: HM-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105070203, denominada HM-Investimentos, Limitada, pelos sócios Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estevão Berta, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade girará sob a denominação HM Investimentos, Lda, com sede no Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais ou agências em qualquer ponto do território nacional por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 24: A HM Investimentos, Lda é uma sociedade por quotas limitada, constituída por dois sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo Código Comercial da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: O objecto social será gestão de participações sociais, gestão e administração empresarial, consultoria de investimentos, prestação de serviços diversos de consultoria e apoio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 24: a) Manuel José da Costa Viriato, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Hortega Estevão Berta, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital soci al.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social subscrito, respondendo solidariamente pela integralização do capital social nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prazo de duração, de início de atividades e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo dos sócios administradores Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estêvão Berta, que assinarão conjuntamente em todos os actos e contratos, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, contratar pessoal e celebrar contratos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Restrições de movimentação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica facultado aos administradores nomear mandatário, mediante outorga de uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandatário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibida qualquer movimentação financeira ou pagamento sem a intervenção directa do gerente ou de mandatário com procuração válida, sob pena de nulidade do acto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Retirada pró-labore)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios declaram que não há interesse por parte do mesmo em efectuar rectiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela rectirada e/ou distribuição de lucros, ou seja, a remuneração fixa paga aos sócios ou administradores pelo trabalho realizado na gestão da empresa, funcionando como um salário do dono.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte dos sócios, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa dos sócios, sendo que, nessa hipótese, eles realizaram diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhes a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Declaração do sócio)
- Texto do artigo, página 24: Para os efeitos o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Foro)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de litígio, as instâncias acordam em resolver de forma amigável, não sendo possível podendo-se recorrer às instâncias de justiças competentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos aos preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 1 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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