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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061965, uma sociedade denominada Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por Chirgue Michaque Come, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 110502311332B, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado sócio único.
- Texto do artigo, página 33: O sócio único, por este instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-á Megafrios Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Megafrios Industrial – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal, com sede na Cidade da Matola, podendo estabelecer escritórios, sucursais ou quaisquer representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) instalação de sistemas de refrigeração, ar condicionado e climatização;
- Número ou marcador, página 33: b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização;
- Número ou marcador, página 33: c) reparação de frigoríficos, ar-condicionados, câmaras frigoríficas e outros equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 33: d) comercialização de equipamentos de refrigeração, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 33: e) prestação de assistência técnica e consultoria no âmbito de sistemas de refrigeração e climatização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, correspondendo a uma única quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituir novas empresas ou associar-se a terceiros, ainda que com objectos diferentes do seu.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, com a devida alteração do pacto social e cumprimento das formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de variação do capital social, o sócio único deverá declarar a forma, prazo e modo de realização do mesmo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Cessão da quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial da quota do sócio único a terceiros é livre, devendo, no entanto, ser formalizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após registo próprio.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que assume o cargo de gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura do gerente em uso da firma social: Megafrios Industrial – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá, caso entenda conveniente, delegar poderes ou nomear procuradores para actos específicos.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente elaborará anualmente o relatório de gestão, balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão aplicados conforme decisão do sócio único, após constituição da reserva legal e demais previsões obrigatórias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos por lei, por decisão do sócio único ou por deliberação fundamentada, seguindo-se posteriormente a respectiva liquidação.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio único)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte do sócio único, os seus herdeiros poderão decidir continuar com a sociedade, nomeando um novo representante, no prazo legal de seis meses.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta de manifestação ou acordo, a sociedade será liquidada, podendo qualquer interessado adquirir a quota pelo valor patrimonial calculado à data do óbito
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único quando:
- Número ou marcador, página 33: a) houver acordo do titular da quota;
- Número ou marcador, página 33: b) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do
- Texto do artigo, página 33: sócio único quando: c) houver acordo do titular da quota; d) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Cláusula arbitral)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios derivados do presente contrato, recorrer-se-á primeiramente à arbitragem. Persistindo o diferendo, é competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que não estiver previsto neste contrato será regulado pela lei comercial em vigor aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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