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Texto do artigo · p. 33 Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061965, uma sociedade denominada Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por Chirgue Michaque Come, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 110502311332B, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 33 O sócio único, por este instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denominar-se-á Megafrios Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Megafrios Industrial – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal, com sede na Cidade da Matola, podendo estabelecer escritórios, sucursais ou quaisquer representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) instalação de sistemas de refrigeração, ar condicionado e climatização;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 33 c) reparação de frigoríficos, ar-condicionados, câmaras frigoríficas e outros equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 33 d) comercialização de equipamentos de refrigeração, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de assistência técnica e consultoria no âmbito de sistemas de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, correspondendo a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituir novas empresas ou associar-se a terceiros, ainda que com objectos diferentes do seu.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, com a devida alteração do pacto social e cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de variação do capital social, o sócio único deverá declarar a forma, prazo e modo de realização do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial da quota do sócio único a terceiros é livre, devendo, no entanto, ser formalizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após registo próprio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que assume o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura do gerente em uso da firma social: Megafrios Industrial – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá, caso entenda conveniente, delegar poderes ou nomear procuradores para actos específicos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente elaborará anualmente o relatório de gestão, balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos serão aplicados conforme decisão do sócio único, após constituição da reserva legal e demais previsões obrigatórias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos por lei, por decisão do sócio único ou por deliberação fundamentada, seguindo-se posteriormente a respectiva liquidação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio único)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte do sócio único, os seus herdeiros poderão decidir continuar com a sociedade, nomeando um novo representante, no prazo legal de seis meses.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na falta de manifestação ou acordo, a sociedade será liquidada, podendo qualquer interessado adquirir a quota pelo valor patrimonial calculado à data do óbito
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único quando:
Número ou marcador · p. 33 a) houver acordo do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do
Texto do artigo · p. 33 sócio único quando: c) houver acordo do titular da quota; d) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Cláusula arbitral)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de litígios derivados do presente contrato, recorrer-se-á primeiramente à arbitragem. Persistindo o diferendo, é competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que não estiver previsto neste contrato será regulado pela lei comercial em vigor aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061965, uma sociedade denominada Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por Chirgue Michaque Come, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 110502311332B, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 33: O sócio único, por este instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-á Megafrios Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Megafrios Industrial – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal, com sede na Cidade da Matola, podendo estabelecer escritórios, sucursais ou quaisquer representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
  11. Número ou marcador, página 33: a) instalação de sistemas de refrigeração, ar condicionado e climatização;
  12. Número ou marcador, página 33: b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização;
  13. Número ou marcador, página 33: c) reparação de frigoríficos, ar-condicionados, câmaras frigoríficas e outros equipamentos de frio;
  14. Número ou marcador, página 33: d) comercialização de equipamentos de refrigeração, peças e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 33: e) prestação de assistência técnica e consultoria no âmbito de sistemas de refrigeração e climatização.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
  19. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, correspondendo a uma única quota de igual valor.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituir novas empresas ou associar-se a terceiros, ainda que com objectos diferentes do seu.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, com a devida alteração do pacto social e cumprimento das formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de variação do capital social, o sócio único deverá declarar a forma, prazo e modo de realização do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 33: (Cessão da quota)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial da quota do sócio único a terceiros é livre, devendo, no entanto, ser formalizada nos termos legais.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após registo próprio.
  29. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que assume o cargo de gerente.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura do gerente em uso da firma social: Megafrios Industrial – SU, Lda.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá, caso entenda conveniente, delegar poderes ou nomear procuradores para actos específicos.
  34. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente elaborará anualmente o relatório de gestão, balanço e contas do exercício.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão aplicados conforme decisão do sócio único, após constituição da reserva legal e demais previsões obrigatórias.
  39. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  41. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos por lei, por decisão do sócio único ou por deliberação fundamentada, seguindo-se posteriormente a respectiva liquidação.
  42. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio único)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte do sócio único, os seus herdeiros poderão decidir continuar com a sociedade, nomeando um novo representante, no prazo legal de seis meses.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta de manifestação ou acordo, a sociedade será liquidada, podendo qualquer interessado adquirir a quota pelo valor patrimonial calculado à data do óbito
  46. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  48. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único quando:
  49. Número ou marcador, página 33: a) houver acordo do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 33: b) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  53. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do
  54. Texto do artigo, página 33: sócio único quando: c) houver acordo do titular da quota; d) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 33: (Cláusula arbitral)
  57. Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios derivados do presente contrato, recorrer-se-á primeiramente à arbitragem. Persistindo o diferendo, é competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  60. Texto do artigo, página 33: Tudo o que não estiver previsto neste contrato será regulado pela lei comercial em vigor aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
  61. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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