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Texto do artigo · p. 21 EMITECS, SA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071899, uma entidade denominada EMITECS, SA.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de EMITECS, SA, na Rua 77, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 341, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 21 a) o fornecimento, comercialização, distribuição e representação de equipamentos, materiais, insumos, ferramentas e consumíveis diversos, destinados aos sectores da construção, indústria, energia, água e saneamento, agricultura, pesca e outros sectores económicos;
Número ou marcador · p. 21 b) o fornecimento e comercialização de equipamentos de refrigeração, climatização e cadeia de frio, incluindo, entre outros, congeladores, arcas frigoríficas, câmaras frigoríficas, sistemas de frio industrial, ar condicionados e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) a prestação de serviços técnicos especializados, incluindo instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos industriais, sistemas eléctricos, sistemas hidráulicos, sistemas de bombagem de água, sistemas solares, bem como sistemas de refrigeração e climatização; d)exercício de actividades de importação, exportação, armazenamento, logística e transporte de bens e mercadorias relacionados com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolvimento de actividades de consultoria técnica, formação profissional, assistência pós-venda e suporte operacional, incluindo soluções de cadeia de frio e eficiência energética;
Número ou marcador · p. 21 f) participação em concursos públicos e privados, celebrar contratos de fornecimento, empreitada e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 g) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 h) desenvolvimento e implementação de soluções integradas multissetoriais, incluindo fornecimento associado a serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (200 000,00MT).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social consta dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
Número ou marcador · p. 21 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 21 b) solicitar abertura de contas bancarias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 21 c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Cidade de Maputo, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: EMITECS, SA
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071899, uma entidade denominada EMITECS, SA.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de EMITECS, SA, na Rua 77, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 341, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social:
  9. Número ou marcador, página 21: a) o fornecimento, comercialização, distribuição e representação de equipamentos, materiais, insumos, ferramentas e consumíveis diversos, destinados aos sectores da construção, indústria, energia, água e saneamento, agricultura, pesca e outros sectores económicos;
  10. Número ou marcador, página 21: b) o fornecimento e comercialização de equipamentos de refrigeração, climatização e cadeia de frio, incluindo, entre outros, congeladores, arcas frigoríficas, câmaras frigoríficas, sistemas de frio industrial, ar condicionados e respectivos acessórios;
  11. Número ou marcador, página 21: c) a prestação de serviços técnicos especializados, incluindo instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos industriais, sistemas eléctricos, sistemas hidráulicos, sistemas de bombagem de água, sistemas solares, bem como sistemas de refrigeração e climatização; d)exercício de actividades de importação, exportação, armazenamento, logística e transporte de bens e mercadorias relacionados com o seu objecto;
  12. Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento de actividades de consultoria técnica, formação profissional, assistência pós-venda e suporte operacional, incluindo soluções de cadeia de frio e eficiência energética;
  13. Número ou marcador, página 21: f) participação em concursos públicos e privados, celebrar contratos de fornecimento, empreitada e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 21: g) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais e estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 21: h) desenvolvimento e implementação de soluções integradas multissetoriais, incluindo fornecimento associado a serviços técnicos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (200 000,00MT).
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social consta dos livros respectivos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
  24. Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  25. Número ou marcador, página 21: b) solicitar abertura de contas bancarias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  26. Número ou marcador, página 21: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 21: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Cidade de Maputo, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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