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Texto do artigo · p. 39 Talent Bridge, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105070251, constituída no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, entre: Alexandre Batanias Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, casado, nascido a 27 de Junho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709584M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 8, Casa n.º 15, Matola; e Ilva Isaura Dimbane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Inhambane, solteira, nascida a 27 de Abril de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006336003A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 39 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Janeiro de 2022, residente em Rumbana 3, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Talent Bridge, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares onde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) recrutamento e selecção de pessoal – outsourcing completo de divulgação, recrutamento e selecção de candidatos;
Número ou marcador · p. 39 b) capacitação empresarial – formação e desenvolvimento de colaboradores em diversas áreas essenciais para o crescimento das organizações;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de banco de talentos – acesso a profissionais qualificados e pré- -seleccionados prontos para integrar equipas;
Número ou marcador · p. 39 d) formação profissional – capacitação de estudantes e profissionais em início de carreira com foco em empregabilidade e desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 39 e) workshops e palestras – eventos formativos em institutos e empresas parceiras sobre temas relevantes para o desenvolvimento profissional e empresarial;
Número ou marcador · p. 39 f) consultoria em recursos humanos e desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Batanias Zunguze;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela sócia Ilva Isaura Dimbane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia Ilva Isaura Dimbane, desde já nomeada ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 40 a) assinatura de um administrador; b)assinatura de um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercícios sociais, lucros e reservas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos de dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros da gerência em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Quanto ao não previsto neste contrato da sociedade, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos de Maxixe, 13 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Talent Bridge, Lda
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105070251, constituída no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, entre: Alexandre Batanias Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, casado, nascido a 27 de Junho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709584M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 8, Casa n.º 15, Matola; e Ilva Isaura Dimbane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Inhambane, solteira, nascida a 27 de Abril de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006336003A, emitido pelo
  3. Texto do artigo, página 39: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Janeiro de 2022, residente em Rumbana 3, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Tipo e denominação)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Talent Bridge, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares onde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) recrutamento e selecção de pessoal – outsourcing completo de divulgação, recrutamento e selecção de candidatos;
  17. Número ou marcador, página 39: b) capacitação empresarial – formação e desenvolvimento de colaboradores em diversas áreas essenciais para o crescimento das organizações;
  18. Número ou marcador, página 39: c) gestão de banco de talentos – acesso a profissionais qualificados e pré- -seleccionados prontos para integrar equipas;
  19. Número ou marcador, página 39: d) formação profissional – capacitação de estudantes e profissionais em início de carreira com foco em empregabilidade e desenvolvimento pessoal;
  20. Número ou marcador, página 39: e) workshops e palestras – eventos formativos em institutos e empresas parceiras sobre temas relevantes para o desenvolvimento profissional e empresarial;
  21. Número ou marcador, página 39: f) consultoria em recursos humanos e desenvolvimento organizacional.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Batanias Zunguze;
  28. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela sócia Ilva Isaura Dimbane.
  29. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia Ilva Isaura Dimbane, desde já nomeada ao cargo de administrador, com função executiva.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  37. Número ou marcador, página 40: a) assinatura de um administrador; b)assinatura de um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercícios sociais, lucros e reservas
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 40: (Exercício anual)
  42. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 40: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 40: (Casos de dissolução)
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros da gerência em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 40: Quanto ao não previsto neste contrato da sociedade, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  55. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos de Maxixe, 13 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
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