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Texto do artigo · p. 27 Khinera Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049016, uma sociedade denominada Khinera Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Yula da Conceição Nhantumbo, solteira, nascida no dia 11 de Agosto de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104830659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131820666.
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Celestina da Conceição Mateus, viúva, nascida no dia 8 de Agosto de 1961, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 101949931.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo, solteiro, nascido no dia 26 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 117593691.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contracto de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Constituem, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Khinera Consultoria e Serviços, Lda e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua sede no Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, flat n.º 301, 3.º andar, lado esquerdo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por cobjecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, de recursos hídricos, tratamento de água, automação, energia, saneamento básico, saneamento ambiental, qualidade, higiene e segurança no trabalho, auditoria, contabilidade, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 28 f) formação profissional;
Número ou marcador · p. 28 g) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) microcrédito;
Número ou marcador · p. 28 i) venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 j) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 28 k) venda de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 l) venda de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação administrativa é permitida a participação directa ou indirecta da empresa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a Yula da Conceição Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Celestina da Conceição Mateus;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor dos sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio majoritário pode fazer suplementos á sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yula da Conceição Nhantumbo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É reservada ao sócio maioritário o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Khinera Consultoria e Serviços, Lda
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049016, uma sociedade denominada Khinera Consultoria e Serviços, Lda.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Yula da Conceição Nhantumbo, solteira, nascida no dia 11 de Agosto de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104830659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131820666.
  5. Texto do artigo, página 27: Segunda: Celestina da Conceição Mateus, viúva, nascida no dia 8 de Agosto de 1961, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 101949931.
  6. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo, solteiro, nascido no dia 26 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 117593691.
  7. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contracto de sociedade.
  8. Texto do artigo, página 27: Constituem, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Khinera Consultoria e Serviços, Lda e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contracto.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede e formas de representação)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua sede no Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, flat n.º 301, 3.º andar, lado esquerdo.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por cobjecto:
  21. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, de recursos hídricos, tratamento de água, automação, energia, saneamento básico, saneamento ambiental, qualidade, higiene e segurança no trabalho, auditoria, contabilidade, despachante aduaneiro;
  22. Número ou marcador, página 28: b) construção civil;
  23. Número ou marcador, página 28: c) arquitectura e urbanismo;
  24. Número ou marcador, página 28: d) serviços de gestão empresarial;
  25. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias diversas;
  26. Número ou marcador, página 28: f) formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
  28. Número ou marcador, página 28: h) microcrédito;
  29. Número ou marcador, página 28: i) venda e aluguer de bens imobiliários;
  30. Número ou marcador, página 28: j) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual;
  31. Número ou marcador, página 28: k) venda de equipamentos industriais;
  32. Número ou marcador, página 28: l) venda de material de escritório e mobiliário.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação administrativa é permitida a participação directa ou indirecta da empresa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a Yula da Conceição Nhantumbo;
  41. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Celestina da Conceição Mateus;
  42. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  49. Número ou marcador, página 28: Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor dos sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  52. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio majoritário pode fazer suplementos á sociedade quando julgar conveniente.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yula da Conceição Nhantumbo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) É reservada ao sócio maioritário o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  60. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado no termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
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