III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 89/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vagas dos membros da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O correndo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Vagas de suplentes da Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O correndo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 9 Compete à da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 9 a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a associação judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
Número ou marcador · p. 9 c) convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 9 a) substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 9 b) coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 c) ocupar o cargo do presidente até assembleia geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 i) secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas; ii) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 9 a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 9 b) efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalho sejam devidamente cumpridas em tempo útil;
Número ou marcador · p. 9 d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 9 e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
Número ou marcador · p. 9 g) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício anual, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 h) todo valor numerário em instituição bancária;
Número ou marcador · p. 9 i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 j) assinar em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Substituição de suplentes)
Texto do artigo · p. 9 Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
Número ou marcador · p. 9 b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 9 c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da associação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação é composta por número ilimitado de sócios ou pessoas singulares e colectivas que declarem livremente aceitar os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições e distribuídos em categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A primeira Assembleia Geral da associação, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrageiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da ATRAMAC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 Membros efectivos são todas as pessoas singulares e colectivas que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membro honorários)
Texto do artigo · p. 9 Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente ao plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do processo de admissão, eleições e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros efectua-se mediante apresentação ao Conselho de Administração de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá contribuir no valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão de um membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A admissão de um membro poderá ser feita mediante apresentação da proposta junto da representação mais próxima da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Processo eleitoral)
Texto do artigo · p. 10 Uns) Os órgãos electivos da Associação são eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da associação, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, os regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 10 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) participar em todos actos da vida da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) prestar contas a associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os deveres da alíneaa) ec) do presente artigo não se aplicam aos membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros beneméritos e honorários podem, no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 Perde a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) pela morte do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) pela expulsão do membro;
Número ou marcador · p. 10 c) pela exoneração a seu pedido;
Número ou marcador · p. 10 d) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da associação, confirmada através de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 10 e) pela falta de pagamento de respectivas quotas num período de 3 meses;
Número ou marcador · p. 10 f) pela violação de deveres estatutários, confirmada através de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Renumeração para cargos da administração)
Texto do artigo · p. 10 Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável a funcionários)
Texto do artigo · p. 10 Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas normas vigentes na Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 10 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
Número ou marcador · p. 10 d) extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Extinção)
Texto do artigo · p. 10 Decidida a extinção da Associação após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 10 O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Orçamento)
Texto do artigo · p. 10 O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Fórum)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum o Distrito de Macanga.
Texto do artigo · p. 10 Por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 10 I. Assembleia Geral: Moises Jemusse Wisimane - presidente, Bendala Bulaundi Bocossi - vice- -presidente; Jorge José Jossias - secretário. II. Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 10 Paulino Adriano Cacebola - presi-
Texto do artigo · p. 10 dente; Bonofácio Avelino - tesoureiro, Quened Pedro Samuel - secretário.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 28 de Janeiro de 2026. — A notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 10 B & A Serviços de Engenharia, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada B & A Serviços de Energia, Lda, com o NUEL 105069013, pelos sócios, Bernardo Ferdinand Cuamba e Zacarias Gabriel, que se regerão pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma e natureza)
Texto do artigo · p. 10 A B & A Serviços de Energia, Lda., doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro de Alto Gingone, ao pé do Aeroporto de Moçambique, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado – Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A empresa B & A Serviços de Energias, Lda. tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei:
Número ou marcador · p. 11 a) prestar serviços de levantamento de linhas de energias e cabos subterrâneos;
Número ou marcador · p. 11 b) levantamento de projectos de eletrificação rural;
Número ou marcador · p. 11 c) mapeamento de residências com GPS para clientes;
Número ou marcador · p. 11 d) inspeção de linhas eléctricas;
Número ou marcador · p. 11 e) levantamento topografia;
Número ou marcador · p. 11 f) instalação de cabeamento em subestações;
Número ou marcador · p. 11 g) teste de cabos de protecção eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 h) manutenção de subestações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Bernando Ferdinand Cuamba;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Zacarias Gabriel.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezasseis horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura do diretor-geral; ou
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unanime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declaração de dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da as-sembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 18 de Março de 2026. — O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Baia MECMET – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, Baia MECMET, SU, Lda., com o NUEL 105069443, pelo sócio Chicaico Sacuata Namame.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Baia MECMET – SU, Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão 4 Caminhos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto: serviços de serralharia, mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, fabrico e montagem de estruturas metálicas e comércio de materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 490 000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Chicaico Sacuata Namame.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Chicaico Sacuata Namame, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 2 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 BH Distribution Mozamique – SU, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa BH Distribution Mozamique, – SU, Lda matriculada sob o NUEL 105065202, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 28 de Janeiro de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como denominação BH Distribution Mozamique – SU, Lda. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Cahora Bassa, n.º 236, 1.º andar, apartamento 1, Bairro Sommershield, KaMpfumo, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de artigos de escritório, material informático e escolar;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 d) comércio a grosso e a retalho de perfumes;
Número ou marcador · p. 12 e) comércio a retalho de artigos de ourivesaria e joalheria
Número ou marcador · p. 12 f) comércio a retalho e a grosso de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar, incluindo mobiliário e máquinas e nona mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares;
Número ou marcador · p. 12 g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
Número ou marcador · p. 12 i) distribuição e vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 j) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 k) comercialização de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 12 l) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
Número ou marcador · p. 12 m) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Srinivas Aswin Kannan, maior, nascido a 14 de Julho de 1994, solteiro, de nacionalidade singapuriana, natural de Singapore, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Passaporte n.º K4401642H, emitido a 11 de Setembro de 2023, válido até 11 de Setembro de 2033, emitido na República de Singapura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Deepesh Palakkal Velayudhan, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cabo Supply & Services, Lda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Cabo Supply & Services, Lda, com o NUEL 105070014, pelos sócios Milchon Nurdino Alfredo Sualei e Tayomara Vanessa Viegas Portugal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como sua denominação Cabo Supply & Services, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços na área de logística, aluguer de viaturas, transporte de carga, captação e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 13 b) recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio com importação e exportação de mercadoria e material diverso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) 5 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Milchon Nurdino Alfredo Sualei; b)50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tayomara Vanessa Viegas Portugal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência será exercido pelo sócio Milchon Nurdino Alfredo Sualei, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105071699, a sociedade Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) transporte de passageiro;
Número ou marcador · p. 13 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) logística;
Número ou marcador · p. 13 e) procurement;
Número ou marcador · p. 13 f) serviços gráficos, manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 13 g) reparação de manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e
Texto do artigo · p. 13 corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, casado em regime geral de bens com Elunde Doriana da Conceição Pereira Gaspar, natural de Gondola, Província Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do BI n.º 110100128868A, de 23 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 103308909.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 13 Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 13 CDTECH – SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CDTECH – SU, Lda, com sede na Av. Amílcar Cabral, 525, r/c esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290417, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 13 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 14 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 14 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Aberta a sessão e iniciado o trabalho, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 14 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 14 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105051225, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Celestino Eduardo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Mutava-Rex, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304161728F, emitido 12 de Julho de 2022, pela Identificação Civil de Pemba, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Erati, Posto Administrativo de Namapa, Bairro de Retiro, podendo por decisão do sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade será de:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio e prestação de servicos;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) material escolar;
Número ou marcador · p. 14 d) serigrafia, gráfica, topografia;
Número ou marcador · p. 14 e) ferragens;
Número ou marcador · p. 14 f) venda da de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de bens e prestação de servicos ao estado;
Número ou marcador · p. 14 i) construção;
Número ou marcador · p. 14 j) venda fornecimento de vestuário, calçado;
Número ou marcador · p. 14 k) venda de materiais plásticas;
Número ou marcador · p. 14 l) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 14 m) manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 n) estalações elétricos.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Eduardo.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já é nomeado Celestino Eduardo, administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 8 de Julho de 2025. — A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 14 Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105071248, uma sociedade por quotas, denominada Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 14 Foi celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Alfredo José Francisco Coelho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102709023M, emitido a 16 de Novembro de 2022, válido até 15 de Novembro de 2027, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2044, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Luís Bonomar Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053591S, emitido a 14 de Julho de 2025, válido até 13 de Julho de 2030, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2204, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente pacto social os outorgantes constituem uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Coelho & Bonomar, Advogados, Lda e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. FSM, Bairro Cimento, Moçambique, Edifício da Escola do Partido Frelimo, 1.º andar, porta n.º 3, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Vagas dos membros da Direcção)
  3. Texto do artigo, página 8: O correndo vaga em qualquer cargo de titular da Direcção, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Vagas de suplentes da Direcção)
  6. Texto do artigo, página 9: O correndo vaga entre os integrantes suplentes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 9: (Competência da Direcção Executiva)
  9. Texto do artigo, página 9: Compete à da Direcção Executiva:
  10. Número ou marcador, página 9: a) elaborar e executar o programa anual de actividades;
  11. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
  12. Número ou marcador, página 9: c) elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
  13. Número ou marcador, página 9: d) elaborar os regimentos internos da associação e de seus departamentos;
  14. Número ou marcador, página 9: e) entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no país como no exterior, para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente)
  17. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente:
  18. Número ou marcador, página 9: a) representar a associação judicial e extrajudicialmente;
  19. Número ou marcador, página 9: b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e os demais regimentos internos;
  20. Número ou marcador, página 9: c) convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  21. Número ou marcador, página 9: d) dirigir e supervisionar todas as actividades da associação;
  22. Número ou marcador, página 9: e) assinar quaisquer documentos relativos às operações activas da associação.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: (Competência do vice-presidente)
  25. Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente:
  26. Número ou marcador, página 9: a) substituir o presidente na sua ausência;
  27. Número ou marcador, página 9: b) coadjuvar o presidente nos seus trabalhos;
  28. Número ou marcador, página 9: c) ocupar o cargo do presidente até assembleia geral seguinte, quando este cargo ficar vago nos casos de incapacidade permanente, demissão ou ausência prolongada, mediante auscultação e aprovação da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário)
  31. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  32. Número ou marcador, página 9: i) secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Direcção e redigir actas; ii) manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  35. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro:
  36. Número ou marcador, página 9: a) arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efectuados à associação, mantendo em dia a escrituração;
  37. Número ou marcador, página 9: b) efectuar os pagamentos de todas as obrigações da associação;
  38. Número ou marcador, página 9: c) acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalho sejam devidamente cumpridas em tempo útil;
  39. Número ou marcador, página 9: d) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  40. Número ou marcador, página 9: e) apresentar o relatório financeiro para ser submetido à assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 9: f) publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
  42. Número ou marcador, página 9: g) elaborar, com base no orçamento realizado no exercício anual, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Direcção, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 9: h) todo valor numerário em instituição bancária;
  44. Número ou marcador, página 9: i) conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
  45. Número ou marcador, página 9: j) assinar em conjunto com o presidente, todos os cheques emitidos pela associação.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: (Substituição dos membros)
  48. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Substituição de suplentes)
  51. Texto do artigo, página 9: Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
  52. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 9: a) examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
  57. Número ou marcador, página 9: b) examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  58. Número ou marcador, página 9: c) apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 9: d) opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Composição da associação)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A associação é composta por número ilimitado de sócios ou pessoas singulares e colectivas que declarem livremente aceitar os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições e distribuídos em categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A primeira Assembleia Geral da associação, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos membros.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  68. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores são todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrageiras, que tenham subscrito a escritura da constituição da ATRAMAC.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  71. Texto do artigo, página 9: Membros efectivos são todas as pessoas singulares e colectivas que, por acto livre de manifestação de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  74. Texto do artigo, página 9: Membros beneméritos são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Membro honorários)
  77. Texto do artigo, página 9: Membros honorários são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção e motivação mormente ao plano moral, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  78. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do processo de admissão, eleições e deveres
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectua-se mediante apresentação ao Conselho de Administração de uma proposta subscrita pelo próprio e apoiada por dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) No acto da apresentação da proposta o interessado deverá contribuir no valor estipulado a todos os membros pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de um membro só poderá ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 10: Quatro) A admissão de um membro poderá ser feita mediante apresentação da proposta junto da representação mais próxima da associação.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 10: (Processo eleitoral)
  87. Texto do artigo, página 10: Uns) Os órgãos electivos da Associação são eleitos por sufrágio directo, individual e plurinominal.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Para candidatar-se aos órgãos electivos da associação, os candidatos deverão observar ao disposto no artigo anterior.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 10: a) pagar pontualmente as quotas;
  93. Número ou marcador, página 10: b) observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, os regulamentos e outras resoluções dos órgãos directivos;
  94. Número ou marcador, página 10: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  95. Número ou marcador, página 10: d) participar em todos actos da vida da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: e) prestar contas a associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Os deveres da alíneaa) ec) do presente artigo não se aplicam aos membros beneméritos e honorários.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros beneméritos e honorários podem, no entanto, assistir as reuniões da Assembleia Geral, sem direito de voto.
  99. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
  103. Texto do artigo, página 10: Perde a qualidade de membro da associação:
  104. Número ou marcador, página 10: a) pela morte do membro;
  105. Número ou marcador, página 10: b) pela expulsão do membro;
  106. Número ou marcador, página 10: c) pela exoneração a seu pedido;
  107. Número ou marcador, página 10: d) pela prática de actos contrários aos princípios e objectivos da associação, confirmada através de processo disciplinar;
  108. Número ou marcador, página 10: e) pela falta de pagamento de respectivas quotas num período de 3 meses;
  109. Número ou marcador, página 10: f) pela violação de deveres estatutários, confirmada através de processo disciplinar.
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
  113. Texto do artigo, página 10: A Direcção e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Renumeração para cargos da administração)
  116. Texto do artigo, página 10: Os cargos dos órgãos de administração da associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável a funcionários)
  119. Texto do artigo, página 10: Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à associação serão regidos pelas normas vigentes na Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  122. Texto do artigo, página 10: O quórum de deliberação será de dois terços da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
  123. Número ou marcador, página 10: a) alteração dos estatutos;
  124. Número ou marcador, página 10: b) alienação de bens imóveis e gravação de ónus reais sobre os mesmos;
  125. Número ou marcador, página 10: c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem salários mínimos;
  126. Número ou marcador, página 10: d) extinção da associação.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Extinção)
  129. Texto do artigo, página 10: Decidida a extinção da Associação após satisfeitas as obrigações assumidas, o seu património será incorporado ao de outra associação congénere, a critério da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Exercício financeiro)
  132. Texto do artigo, página 10: O exercício financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Orçamento)
  135. Texto do artigo, página 10: O orçamento da associação será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projecto ou programa de trabalho.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Fórum)
  138. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o fórum o Distrito de Macanga.
  139. Texto do artigo, página 10: Por acta avulsa da Assembleia Geral Constitutiva da Associação dos Transportadores de Macanga - ATRAMAC, de vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foram eleitos os membros dos orgãos sociais, nomeadamente:
  140. Texto do artigo, página 10: I. Assembleia Geral: Moises Jemusse Wisimane - presidente, Bendala Bulaundi Bocossi - vice- -presidente; Jorge José Jossias - secretário. II. Conselho de Administração:
  141. Texto do artigo, página 10: Paulino Adriano Cacebola - presi-
  142. Texto do artigo, página 10: dente; Bonofácio Avelino - tesoureiro, Quened Pedro Samuel - secretário.
  143. Texto do artigo, página 10: Tete, 28 de Janeiro de 2026. — A notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  144. Texto do artigo, página 10: B & A Serviços de Engenharia, Lda.
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 3 de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada B & A Serviços de Energia, Lda, com o NUEL 105069013, pelos sócios, Bernardo Ferdinand Cuamba e Zacarias Gabriel, que se regerão pelas seguintes cláusulas.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Firma e natureza)
  148. Texto do artigo, página 10: A B & A Serviços de Energia, Lda., doravante designada por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua 25 de Setembro, Bairro de Alto Gingone, ao pé do Aeroporto de Moçambique, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado – Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal, ou seja, da escritura notarial da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A empresa B & A Serviços de Energias, Lda. tem por objecto social principal e com a maior amplitude permitida por lei:
  159. Número ou marcador, página 11: a) prestar serviços de levantamento de linhas de energias e cabos subterrâneos;
  160. Número ou marcador, página 11: b) levantamento de projectos de eletrificação rural;
  161. Número ou marcador, página 11: c) mapeamento de residências com GPS para clientes;
  162. Número ou marcador, página 11: d) inspeção de linhas eléctricas;
  163. Número ou marcador, página 11: e) levantamento topografia;
  164. Número ou marcador, página 11: f) instalação de cabeamento em subestações;
  165. Número ou marcador, página 11: g) teste de cabos de protecção eléctrica;
  166. Número ou marcador, página 11: h) manutenção de subestações.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas com o seu objecto principal.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 90 000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Bernando Ferdinand Cuamba;
  172. Número ou marcador, página 11: b) uma quota de 10 000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes a Zacarias Gabriel.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) À assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 11: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  176. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezasseis horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas a sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um diretor-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de quatro anos, renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do diretor-geral.
  186. Número ou marcador, página 11: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  187. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade obriga-se:
  188. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de um administrador;
  189. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura do diretor-geral; ou
  190. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unanime dos seus sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Declaração de dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da as-sembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Pemba, 18 de Março de 2026. — O Conservador, ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Baia MECMET – SU, Lda.
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, Baia MECMET, SU, Lda., com o NUEL 105069443, pelo sócio Chicaico Sacuata Namame.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Baia MECMET – SU, Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão 4 Caminhos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de serralharia, mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, fabrico e montagem de estruturas metálicas e comércio de materiais relacionados.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 490 000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Chicaico Sacuata Namame.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Chicaico Sacuata Namame, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Alterações)
  224. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  227. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Pemba, 2 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: BH Distribution Mozamique – SU, Lda
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação que por contrato particular da empresa BH Distribution Mozamique, – SU, Lda matriculada sob o NUEL 105065202, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 28 de Janeiro de 2026, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como denominação BH Distribution Mozamique – SU, Lda. Ela é criada por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Cahora Bassa, n.º 236, 1.º andar, apartamento 1, Bairro Sommershield, KaMpfumo, Maputo Cidade, Moçambique, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  243. Número ou marcador, página 12: a) venda de artigos de escritório, material informático e escolar;
  244. Número ou marcador, página 12: b) comércio a grosso e a retalho de cosméticos;
  245. Número ou marcador, página 12: c) comércio a grosso e a retalho de artigos de higiene e limpeza;
  246. Número ou marcador, página 12: d) comércio a grosso e a retalho de perfumes;
  247. Número ou marcador, página 12: e) comércio a retalho de artigos de ourivesaria e joalheria
  248. Número ou marcador, página 12: f) comércio a retalho e a grosso de artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, e material escolar, incluindo mobiliário e máquinas e nona mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular de contabilidade e similares;
  249. Número ou marcador, página 12: g) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  250. Número ou marcador, página 12: h) comércio a retalho de telecomunicação e acessórios;
  251. Número ou marcador, página 12: i) distribuição e vendas a grosso de todos produtos em geral com importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 12: j) vendas a retalho e a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  253. Número ou marcador, página 12: k) comercialização de electrodomésticos.
  254. Número ou marcador, página 12: l) comércio a grosso de máquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis).
  255. Número ou marcador, página 12: m) comércio a grosso e a retalho de artigos em geral.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Srinivas Aswin Kannan, maior, nascido a 14 de Julho de 1994, solteiro, de nacionalidade singapuriana, natural de Singapore, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, portador do Passaporte n.º K4401642H, emitido a 11 de Setembro de 2023, válido até 11 de Setembro de 2033, emitido na República de Singapura.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Deepesh Palakkal Velayudhan, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  265. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  266. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Cabo Supply & Services, Lda
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Cabo Supply & Services, Lda, com o NUEL 105070014, pelos sócios Milchon Nurdino Alfredo Sualei e Tayomara Vanessa Viegas Portugal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como sua denominação Cabo Supply & Services, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços na área de logística, aluguer de viaturas, transporte de carga, captação e distribuição de água;
  282. Número ou marcador, página 13: b) recolha de residuos sólidos;
  283. Número ou marcador, página 13: c) comércio com importação e exportação de mercadoria e material diverso.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT, (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  288. Número ou marcador, página 13: a) 5 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Milchon Nurdino Alfredo Sualei; b)50 000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Tayomara Vanessa Viegas Portugal.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
  291. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência será exercido pelo sócio Milchon Nurdino Alfredo Sualei, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  294. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e transformação da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 13: Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob NUEL 105071699, a sociedade Casca Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Casca Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Samora Machel.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no País ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  313. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 13: a) transporte de passageiro;
  315. Número ou marcador, página 13: b) transporte de mercadorias;
  316. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas;
  317. Número ou marcador, página 13: d) logística;
  318. Número ou marcador, página 13: e) procurement;
  319. Número ou marcador, página 13: f) serviços gráficos, manutenção e reparação de computadores;
  320. Número ou marcador, página 13: g) reparação de manutenção de equipamento eléctrico.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e
  324. Texto do artigo, página 13: corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, casado em regime geral de bens com Elunde Doriana da Conceição Pereira Gaspar, natural de Gondola, Província Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, portador do BI n.º 110100128868A, de 23 de Março de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 103308909.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único, Sérgio dos Anjos Fernando Casca, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, competindo a gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável e pela legislação geral vigente.
  333. Texto do artigo, página 13: Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  334. Texto do artigo, página 13: CDTECH – SU, Lda
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade CDTECH – SU, Lda, com sede na Av. Amílcar Cabral, 525, r/c esq, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101290417, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  336. Texto do artigo, página 13: a) dissolução da sociedade;
  337. Texto do artigo, página 13: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  338. Texto do artigo, página 14: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  339. Texto do artigo, página 14: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  340. Texto do artigo, página 14: Aberta a sessão e iniciado o trabalho, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação; os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  342. Texto do artigo, página 14: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  343. Texto do artigo, página 14: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  344. Texto do artigo, página 14: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105051225, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Celestino Eduardo, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Mutava-Rex, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304161728F, emitido 12 de Julho de 2022, pela Identificação Civil de Pemba, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Ceny Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Erati, Posto Administrativo de Namapa, Bairro de Retiro, podendo por decisão do sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, abrir sucursais, agências, escritórios ou qualquer forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade será de:
  356. Número ou marcador, página 14: a) comércio e prestação de servicos;
  357. Número ou marcador, página 14: b) venda de material de escritório;
  358. Número ou marcador, página 14: c) material escolar;
  359. Número ou marcador, página 14: d) serigrafia, gráfica, topografia;
  360. Número ou marcador, página 14: e) ferragens;
  361. Número ou marcador, página 14: f) venda da de produtos alimentares;
  362. Número ou marcador, página 14: g) venda de electrodomésticos;
  363. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de bens e prestação de servicos ao estado;
  364. Número ou marcador, página 14: i) construção;
  365. Número ou marcador, página 14: j) venda fornecimento de vestuário, calçado;
  366. Número ou marcador, página 14: k) venda de materiais plásticas;
  367. Número ou marcador, página 14: l) serviços de catering;
  368. Número ou marcador, página 14: m) manutenção de equipamentos eléctricos;
  369. Número ou marcador, página 14: n) estalações elétricos.
  370. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a soma de uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Celestino Eduardo.
  374. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já é nomeado Celestino Eduardo, administrador, com dispensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si e os respectivos poderes para determinados negócios.
  379. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  380. Texto do artigo, página 14: Nampula, 8 de Julho de 2025. — A conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  381. Texto do artigo, página 14: Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105071248, uma sociedade por quotas, denominada Coelho & Bonomar, Advogados, Limitada, que a mesma reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  383. Texto do artigo, página 14: Foi celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  384. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Alfredo José Francisco Coelho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102709023M, emitido a 16 de Novembro de 2022, válido até 15 de Novembro de 2027, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2044, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro.
  385. Texto do artigo, página 14: Segundo: Luís Bonomar Júnior, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053591S, emitido a 14 de Julho de 2025, válido até 13 de Julho de 2030, advogado, titular da Carteira Profissional n.º 2204, inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique, solteiro.
  386. Texto do artigo, página 14: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Coelho & Bonomar, Advogados, Lda e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, Av. FSM, Bairro Cimento, Moçambique, Edifício da Escola do Partido Frelimo, 1.º andar, porta n.º 3, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição