III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2026
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma de duas quotas iguais, cada uma com valor nominal de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e participação social)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) m jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do seu procurador/a quando exista.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos especiais dos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) admitir os associados;
- Número ou marcador, página 15: b) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 15: c) isenção de horário;
- Número ou marcador, página 15: d) quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 15: e) participar nas alterações deliberações de sócios;
- Número ou marcador, página 15: f) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e com as quotas em dia;
- Número ou marcador, página 15: b) não ter antecedentes disciplinares na Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: c) estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de advogado, há pelo menos 5 (cinco) anos, salvo deliberação social em contrário;
- Número ou marcador, página 15: d) ter iniciado e concluído com sucesso o estágio profissional na sociedade e, estar a colaborar na mesma há pelo menos 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
- Número ou marcador, página 15: a) apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, certidão de quitação e inexistência de antecedentes disciplinares passado pela Ordem dos Advogados de Moçambique, requerendo a sua admissão a sócio;
- Número ou marcador, página 15: b) cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
- Número ou marcador, página 15: c) comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de indústria.
- Número ou marcador, página 15: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de noventa dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos;
- Número ou marcador, página 15: b) se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: d) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
- Número ou marcador, página 15: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ou do pacto social;
- Número ou marcador, página 15: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
- Número ou marcador, página 15: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
- Número ou marcador, página 15: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º 2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As actividades do advogado associado são reguladas por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as;
- Número ou marcador, página 16: c) fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração;
- Número ou marcador, página 16: d) desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (autoformação);
- Número ou marcador, página 16: e) todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Constituem deveres gerais dos associados:
- Número ou marcador, página 16: a) executar trabalhos jurídicos;
- Número ou marcador, página 16: b) observar os preceitos de ética profissional;
- Número ou marcador, página 16: c) acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
- Número ou marcador, página 16: f) contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
- Número ou marcador, página 16: g) validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: h) garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 16: i) garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
- Número ou marcador, página 16: j) identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação;
- Número ou marcador, página 16: k) estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: l) pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: por acordo; se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 16: Lichinga, 24 de Abril de 2026. O conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 16: Cooperativa Chitu-KukoEducação Ambiental e Reciclagem de Materiais, Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco foi registada sob o NUEL 105060681, a sociedade Cooperativa Chitu-Kuko-Educação Ambiental e Reciclagem
- Texto do artigo, página 16: de Materiais, Lda, constituída por seguintes membros nomeadamente: Feliciano Mário Julio; Etelvina João Faz Bem; Germias Faruque José Sabonete; Sildia Kefasse Narite Boby; Sérgio Mouzinho Inácio; Fazmorre João Sobrinho; Isais Alexandre Francisco; Assane Joaquim Francisco; João Joaquim Francisco; Cornelio Domingos José Meia; Isais Alexandre Francisco, Felicio Geraldo Avelino, Flora Azeite Cipriano e Arsenio Narcisio Piano.
- Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito que com o instrumento particular, constituem entre si uma cooperativa com a seguinte denominação: Cooperativa Chitu-Kuko-Educação Ambiental e Reciclagem de Materiais, Lda, que regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Constituição)
- Texto do artigo, página 16: A Cooperativa de Chitu-Kuko-Educação Ambiental e Reciclagem de Material, Lda, considera-se constituída a partir da data do seu registo e durará por um período de tempo indeterminado, sendo que, guia-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e pelas diretrizes da autogestão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da cooperativa de Chitu-KukoEducação Ambiental e Reciclagem de Material, Lda sita no Distrito de Marávia-Mucanga, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) pexicultura (projecto de pesca em cativeiro usadndo gaiolas;
- Número ou marcador, página 16: b) dinamização de aquacultura represa de baixo custo;
- Número ou marcador, página 16: c) criação de pescado;
- Número ou marcador, página 16: d) abastecimento no mercado interno do pescado;
- Número ou marcador, página 16: e) agricultura (produção e comercialização de todo produto agricula);
- Número ou marcador, página 17: f) construção de armazém para a conservação da reção;
- Número ou marcador, página 17: g) criação de emprego para a população local e circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 17: h) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de treze quotas subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Mario Julio;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Etelvina Joao Faz Bem;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Germias Faruque Jose Sabonete;
- Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente à sócia Sildia Kefasse Narite Boby;
- Número ou marcador, página 17: e) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Sergio Mouzinho Inacio;
- Número ou marcador, página 17: f) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Fazmorre Joao Sobrinho;
- Número ou marcador, página 17: g) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Brito Mario Brito Toalha;
- Número ou marcador, página 17: h) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Assane Joaquim Francisco;
- Número ou marcador, página 17: i) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio João Joaquim Francisco;
- Número ou marcador, página 17: j) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Cornelio DomingosJose Meia;
- Número ou marcador, página 17: k) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Isais Alexandre Francisco;
- Número ou marcador, página 17: l) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente ao sócio Felicio Geraldo Avelino;
- Número ou marcador, página 17: m) uma quota no valor nominal de 5 000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 7,69% do capital social, pertencente à sócia Flora Azeite Cipriano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da assembleia geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Admissão à cooperativa)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a ficha da matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do regimento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ainda associar-se à coop erativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e cooperativas singulares.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
- Número ou marcador, página 17: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Perda de qualidade de cooperativista)
- Número ou marcador, página 17: Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
- Número ou marcador, página 17: a) por renúncia;
- Número ou marcador, página 17: b) manter qualquer atividade que conflite com os objetivos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: c) deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 17: d) deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 18: e) demissão pela assembleia geral, sob proposta da direcção ou de fiscal único, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos cooperativistas)
- Número ou marcador, página 18: Um) São direitos dos membros das cooperativistas:
- Número ou marcador, página 18: a) participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: e) requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 18: f) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 18: g) apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 18: h) outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas; i)solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 18: j) solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da assembléia geral ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres)
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 18: a) respeitar os princípios cooperativos. as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 18: b) respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 18: d) subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 18: e) contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 18: f) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: g) assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: h) cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo conselho de administração e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 18: i) cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o fundo de reserva não for para cobri-las;
- Número ou marcador, página 18: j) levar ao conhecimento do conselho de ética, se houver, ou ao conselho de administração e/ou fiscal único a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
- Número ou marcador, página 18: k) zelar pelo património material e moral da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: l) responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
- Número ou marcador, página 18: m) as obrigações dos cooperados falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão;
- Número ou marcador, página 18: n) os herdeiros do cooperado falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao de cujas, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 18: b) suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) multa;
- Número ou marcador, página 18: d) perda de mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 18: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) conselho de administraçao;
- Número ou marcador, página 18: c) fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperarativistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) distribuição de; c)a designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 19: d) outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa será administrada e representada por um conselho de administração, composta por cinco (5) membros, nomeadamente: Leandro Maitene Conselho, na qualidade de presidente, Aireque Azeite Cipriano, na qualidade de vice-presidente, Azeite Cipriano Meque, na qualidade de coordenador, Eusebio Sewerani Lembane, na qualidade de secretário e Lameque Jaime Foi na qualidade de contabilista, Visita João Ntenthaunga, na qualidade de adjunta coordenadora e Zacarias Júlio Cipriano na Qualidade de Supervisor, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do conselho de administração exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do conselho de administração estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos
- Texto do artigo, página 19: administradores, ou ainda a pedido de um dos cooperativistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: A cooprativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do presidente, vicepresidente, administrador e secretário respectivamente;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada ao fiscal único, nomeadamente o membro da cooperativa: Mamad José Cerveja Cassamo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os excedentes que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra- ló; b)constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinam em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) o remanescente constituirá dividendos para os cooperativistas na proporção do capital minímo subscrito por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A coopertiva dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da cooperativa será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 8 de Janeiro de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Daron Mozambique – SU, Lda
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão da sócia única da sociedade, datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, e por documento particular, datado de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, celebrado em conformidade com o disposto no número cinco do artigo cento e oitenta do Código Comercial, foram alterados os artigos primeiro e quinto do contrato de sociedade da Daron Mozambique, SU, Lda., uma sociedade por quota, com o capital social de 464 992,00MT (quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois meticais), com sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 221, 5.º andar direito, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100499266, os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Daron Mozambique – SU, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quota de responsabilidade limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a indústria, turismo, comércio, prestação de serviços, arquitectura e desenho de interiores, representação de marcas, procurement, transporte de mercadorias, logística, importação, exportação e construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Exerce também a actividade de abastecimento de navios (ship chandling).
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 20: As demais disposições do Contrato de sociedade mantêm-se inalteradas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Databrew, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 143 a 153 do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Joseph Russell Brew, de nacionalidade norte americana, portador do Passaporte n.º 531007902, emitido nos Estados Unidos da América, a cinco de Outubro de dois mil e quinze, residente acidentalmente na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Eldo Aly Elobolobo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0709829, emitido na República de Moçambique, a dezoito de Junho de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Vegovito António Mário Vegove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301270510B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 20: Quarto: Ancha Aly Elobolobo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101090950N, emitido a treze de Setembro de dois mil e vinte e um, todos residentes na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 20: limitada, denominado Databrew, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Databrew, Limitada e tem a sua sede social no Bairro 1, Cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: investimento em parques de ciência e tecnologia, o desenvolvimento de actividades ligadas ciência e tecnologia de informação consultoria em gestão e armazenamento de dados; análise de dados e produção de painéis de visualização; monitoria & avaliação; implementação de projectos de pesquisa; serviços de consultoria e apoio em operacionalização para implementação de pesquisas; workshops e treinamento em ciências de dados e programação; desenvolvimento de aplicações e soluções informáticas; monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500 000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente: uma quota de valor nominal de 250 000,00MT, equivalente a cinqenta por cento do capital social, pertencente ao socio Eldo Aly Elobolobo; outra de valor nominal de 150 0000,00MT, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joe Brew; e duas de valor nominal de 50 000,00MT cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Ancha Aly Elobolobo e Vegovito Antonio Mario Vegove, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: Um) São órgãos sociais da sociedade: assembleia geral e conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é administrada por conselho de direcção composto por três membros designados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade, desde que não seja para alienação de seus bens patrimoniais, obrigar-
- Texto do artigo, página 20: -se-á pelas seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de dois directores;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um director, dentro de precisos limites da delegação feita por escrito pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura do director-geral da sociedade nos exercícios de atribuições que lhe tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo segundo ou, de procurador especialmente constituído e nos termos e limite do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: Chimoio, 1 de Abril de 2024. — O notário, ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Dia Logo Serviços de Comunicação, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Dia Logo Serviços de Comunicação, Lda com sede na Av. Amílcar Cabral, 525, r/c esq., Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais) pertencente aos sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 101147649. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 20: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani manifestaram vontade em ceder a totalidade das suas quotas à nova sócia admitida Janisse Esperança Alberto Carlos. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente à socia única, Janisse Esperança Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Docu Services, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta dois de Fevereiro de dois mil e vinte seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Docu Services, Lda com sede no Bairro Cimento, Rua Jerónimo Romero n.º 49, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, pertencente aos
- Texto do artigo, página 21: sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 105027866. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 21: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota à sócia Alice Crociani. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente à socia única Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: EMITECS, SA
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071899, uma entidade denominada EMITECS, SA.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de EMITECS, SA, na Rua 77, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 341, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, e que é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 21: a) o fornecimento, comercialização, distribuição e representação de equipamentos, materiais, insumos, ferramentas e consumíveis diversos, destinados aos sectores da construção, indústria, energia, água e saneamento, agricultura, pesca e outros sectores económicos;
- Número ou marcador, página 21: b) o fornecimento e comercialização de equipamentos de refrigeração, climatização e cadeia de frio, incluindo, entre outros, congeladores, arcas frigoríficas, câmaras frigoríficas, sistemas de frio industrial, ar condicionados e respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 21: c) a prestação de serviços técnicos especializados, incluindo instalação, manutenção, reparação e assistência técnica de equipamentos industriais, sistemas eléctricos, sistemas hidráulicos, sistemas de bombagem de água, sistemas solares, bem como sistemas de refrigeração e climatização; d)exercício de actividades de importação, exportação, armazenamento, logística e transporte de bens e mercadorias relacionados com o seu objecto;
- Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento de actividades de consultoria técnica, formação profissional, assistência pós-venda e suporte operacional, incluindo soluções de cadeia de frio e eficiência energética;
- Número ou marcador, página 21: f) participação em concursos públicos e privados, celebrar contratos de fornecimento, empreitada e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: g) representação de marcas, fabricantes e empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: h) desenvolvimento e implementação de soluções integradas multissetoriais, incluindo fornecimento associado a serviços técnicos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (200 000,00MT).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social consta dos livros respectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao administrador único nomeado em assembleia geral, ou ao procurador notarialmente habilitado, cabendo a estes executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador único ou ao procurador notarialmente habilitado:
- Número ou marcador, página 21: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e realizar actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 21: b) solicitar abertura de contas bancarias, empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 21: c) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: d) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Cidade de Maputo, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ever Green, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta Março de dois mil e vinte seis em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Ever Green, Limitada com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101087859, com o capital social de 4 174 800,28MT (quatro milhões cento setenta e quatro mil, oitocentos meticais e vinte oito centavos) correspondentes a 100% do capital social, distribuídos em duas quotas, nomeadamente: King Family Limited , com a quota de quota de 4 133 052,28MT (quatro milhões cento e trinta e três cinquenta e dois meticais e vinte e oito centavos) correspondente a 99% do capital social, representado neste acto pela senhora Panpan He e Lixin Wang, com a quota de quota de 41 748,00MT (quarenta e um mil setecentos quarenta e oito meticais) correspondente a 1% do capital social. Reuniram-se para deliberar sobre o aumento de objecto.
- Texto do artigo, página 22: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado pelo aumento da seguinte actividade: montagem de electrodomésticos. Desta forma, fica alterado o artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exer-
- Texto do artigo, página 22: cício das seguintes actividades: a) e seguintes inalterado j) montagem de eletrodomésticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 2 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Farmácia Safiatu, E.I.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Farmácia Safiatu, E.I., com o NUEL 105070687, pelo empresário Alvinal Ajitali Rupani, casado, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00229120Q, emitido a 31 de Outubro de 2025, válido até 29 de Outubro de 2026, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: venda de produtos farmacéuticos, nos termos do alvará n.° 1411, aprovado nos termos do disposto no artigo 27 da Lei n.º 12/2017, de 8 de Setembro, bem como artigo 59 do Decreto n.º 16/2023 de 25 de Abril.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a seis de Agosto de dois mil e vinte um. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, alvará, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
- Texto do artigo, página 22: FH Mining – SU, Lda
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070575, a
- Texto do artigo, página 22: sociedade FH Mining – SU, Lda, constituída por documento particular de 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de denominação)
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- Certidão de registo Daron Mozambique – SU, Lda
- Certidão de registo Databrew, Lda
- Certidão de registo Dia Logo Serviços de Comunicação, Lda
- Certidão de registo Docu Services, Lda
- Certidão de registo EMITECS, SA
- Certidão de registo Ever Green, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Safiatu, E.I.
- Certidão de registo FH Mining – SU, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Frangotop – SU, Lda
- Certidão de registo Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
- Certidão de registo Hitech Moçambique, Lda
- Certidão de registo HM-Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Hospedagem Virgem – SU, Lda
- Certidão de registo HSA Trading, E.I.
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- Certidão de registo Infotech – SU, Lda
- Certidão de registo Infraset – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho
- Certidão de registo IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jexmit Trading, E.I.
- Certidão de registo Khinera Consultoria e Serviços, Lda
- Certidão de registo KLP Construções, Limitada
- Certidão de registo KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWAME – SU, Lda
- Certidão de registo LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda
- Certidão de registo Mahogany – SU, Lda.
- Certidão de registo MDD Construir – SU, Lda
- Despacho
- Certidão de registo Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MFI Document Solutions, Lda
- Certidão de registo MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
- Certidão de registo Mozambique Sisal, Lda
- Certidão de registo Muzamani Safari S.P., Lda
- Certidão de registo Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda
- Diploma NHACUFUIA – SU, Lda
- Certidão de registo NRF Importações – SU, Lda
- Certidão de registo O Nascer do Sol, Limitada
- Certidão de registo PLUS WOOD – SU, Limitada
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- Certidão de registo Pura Gestão – SU, Lda
- Certidão de registo Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salama Trading – SU, Lda
- Certidão de registo SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo SFT – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Certidão de registo Teran Cable network & Services, Lda
- Certidão de registo Tria Proative Technology – SU, Lda
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- Certidão de registo Universal Moz Security – SU, Lda
- Certidão de registo Wakunkoé Comercial – SU, Lda
- Certidão de registo Africa Yuxiao Mining Development Company C, Limitada
- Certidão de registo Africa Yuxiao Mining Development Company IV, Limitada