III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2026

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação FH Mining – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Rua de Zanzibar, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prospeção pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) compra e venda de produtos mineiros (ouro, pedras preciosa e semipreciosa e diamantes);
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria na área de mineração;
Número ou marcador · p. 22 d) intermediação;
Número ou marcador · p. 22 e) exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 22 f) exportação e importação de ouro;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de assistência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Manuel Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102779922M, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, titular do NUIT 102999355.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Francisco Manuel Meque, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 14 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Frangotop – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Frangotop – SU, Lda com o NUEL 105070413, pelo sócio Eusébio Artur, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Frangotop – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 23 b) avicultura;
Número ou marcador · p. 23 c) actividades dos serviços relacionados com agricultura;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único, Eusébio Artur.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência será exercido pelo único sócio da sociedade, Eusébio Artur, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 020106260773M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 12 de Outubro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de accionista única da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V, 8.º andar, Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representado por 24000 (vinte e quatro mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100057085, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal e foram alterados o número um do artigo primeiro, os artigos sexto e décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Unipessoal, S.A., doravante igualmente designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano e rege-se pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) o Conselho de Administração, quando instituído; e
Número ou marcador · p. 23 c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração, quando instituído, será composto por, pelo menos, três administradores, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 23 (...).
Número ou marcador · p. 23 Catorze) A administração da sociedade poderá ser exercida por um administrador único, quando assim for deliberado pela Assembleia Geral, sendo-lhe aplicáveis as disposições do presente contrato de sociedade relativas ao Conselho de Administração que não pressuponham a pluralidade de administradores.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hitech Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do DecretoLei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Manchester Celucolo Nxumalo, de nacionalidade suazi, portador do Passaporte n.º 10074673, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em Eswatini; Craig Sandton Coglin, de nacionalidade suazi, portador do Passaporte n.º 41077319, emitido a 10 de Outubro de 2024, em Eswatini; Samuel Domingos Teixeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104089818P, emitido pelo SPICCM, a 22 de Maio de 2023; Macumbe Carlos Armindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202956J, emitido pelo SPICM, a 14 de Janeiro de 2022; Issufo Mussa Vou Vou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297253A, emitido pelo SPICCM, a 15 de Abril de 2026, todos residentes na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Moçambique, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hitech Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Rua de Bárue, Bairro Emília Daússe, Condomínio da PAF, Casa n.º 3, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: mineração; construção civil; engenharia; consultoria; distribuição, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota de valor nominal de 450 000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manchester Celucolo Nxumalo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Sandton Coglin;
Número ou marcador · p. 24 c) três quotas de valor nominal de 50 0000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Samuel Domingos Teixeira, Macumbe Carlos Armindo e Issufo Mussa Vou Vou, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Manchester Celucolo Nxumalo, que desde já fica nomeado director-geral e Macumbe Carlos Armindo, nomeado director executivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos directores nomeados.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 28 de Abril de 2026. — O notário, ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HM-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105070203, denominada HM-Investimentos, Limitada, pelos sócios Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estevão Berta, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade girará sob a denominação HM Investimentos, Lda, com sede no Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais ou agências em qualquer ponto do território nacional por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 24 A HM Investimentos, Lda é uma sociedade por quotas limitada, constituída por dois sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo Código Comercial da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 O objecto social será gestão de participações sociais, gestão e administração empresarial, consultoria de investimentos, prestação de serviços diversos de consultoria e apoio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Manuel José da Costa Viriato, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Hortega Estevão Berta, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital soci al.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social subscrito, respondendo solidariamente pela integralização do capital social nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prazo de duração, de início de atividades e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo dos sócios administradores Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estêvão Berta, que assinarão conjuntamente em todos os actos e contratos, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, contratar pessoal e celebrar contratos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Restrições de movimentação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Fica facultado aos administradores nomear mandatário, mediante outorga de uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica proibida qualquer movimentação financeira ou pagamento sem a intervenção directa do gerente ou de mandatário com procuração válida, sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Retirada pró-labore)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios declaram que não há interesse por parte do mesmo em efectuar rectiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela rectirada e/ou distribuição de lucros, ou seja, a remuneração fixa paga aos sócios ou administradores pelo trabalho realizado na gestão da empresa, funcionando como um salário do dono.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte dos sócios, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa dos sócios, sendo que, nessa hipótese, eles realizaram diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhes a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Declaração do sócio)
Texto do artigo · p. 24 Para os efeitos o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Foro)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de litígio, as instâncias acordam em resolver de forma amigável, não sendo possível podendo-se recorrer às instâncias de justiças competentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos aos preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 1 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hospedagem Virgem – SU, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hospedagem Virgem, SU, Lda, com o NUEL 105070463, pelo sócio Lucas Dinis Nungama, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Hospedagem Virgem – SU, Lda, constituindo-se como sociedade de responsabilidade linmitada por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 25 b) exploração de hospedaria, pousada ou unidade similar;
Número ou marcador · p. 25 c) serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 d) organização de eventos e conferências;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços complementares relacionados com turismo e hospitalidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 500 000,00MT, integralmente subscrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administracão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Lucas Dinis Nungama, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo, vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo conjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercísio)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 HSA Trading, E.I.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105070408, denominada HSA Trading, E.I., pelo comerciante em nome individual, Aabdul Magid Abdulai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: exerce actividade de 77100 - aluguer de veículos automóveis; 77290 - aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade iniciará as suas actividades no dia um de Maio de dois mil vinte e seis e usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 25 Documentos: requerimento de 6 de Abril de 2026, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 8168/02/01/PS/02026 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imoserve, Lda
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Imoserve, Lda, com sede na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105025880, com o capital social de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios: Shamir Mahamad Osman e Muhamad Asim Ayub, detentores de 50% da quota cada um correspondente a 150 000,00MTcada um. Reuniram- se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Muhamad Asim Ayub, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Sumeya Osman e saiu da sociedade. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Industrial Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Leon Burger, com uma quota no valor de 10 000,00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Henred Fruehauf Mozambique, Lda, com uma quota no valor de 10 000,00MT.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Infotech – SU, Lda
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Infotech, SU, Lda, com sede na Av. Armando Tivane n.° 645, 7.º andar direito, Flat 15, Bairro da Polana, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 26 o NUEL 101392961, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 101392961. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia Alice Crociani manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova socia admitida Margarida Alberto Carlos, deste modo, ficam alterado os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente aà socia única Margarida Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 Três) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Infraset – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015480 a sociedade Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 609, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) consultoria técnica e gerenciamento de projectos (gestão de contratos, desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
Número ou marcador · p. 26 b) engenharia eléctrica, instrumentação, automação e energias renováveis (instalação de rede eléctrica, cons-
Texto do artigo · p. 26 trução de subestações, montagem de transformadores e quadros elétricos, sistemas de energia/ /painéis solares);
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 26 d) montagem electromecânica, manutenção de plantas de processamento e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e.t.c.); e)fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, construção e inspeção de tubulação e tanques);
Número ou marcador · p. 26 f) implantação de infraestruturas de telecomunicação (construção de BTS, Instalação de rede de telecomunicações, sistemas de transmissão de micro-ondas, ligações sem fio, programação e configuração de equipamentos de radiofrequência);
Número ou marcador · p. 26 g) instalação e configuração de estações atmosféricas automáticas e dispositivos de controle e monitoramento do meio ambiente (poeiras, gases, radiação, vibrações);
Número ou marcador · p. 26 h) assistência técnica (testes, sondagens, programação e certificação);
Número ou marcador · p. 26 i) geofísica (investigação geotécnica, medição ultrassónica, monitoramento sensitivo e estrutural.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio, Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 21 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo único sócio que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 4 de Julho de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove dias de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100833220, com o capital social de cinquenta mil meticais, a cedência da quota do sócio Armando Rui Alexandre no capital social da sociedade a favor de Manjula Bhawan Manmcandar.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta cedência, alteramse os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manjula Bhawan Manmcandar.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo de Manjula Bhawan Manmcandar que é nomeada gerente.
Texto do artigo · p. 27 Dois). Três). Quatro).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Abril de 2025. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jexmit Trading, E.I.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob o NUEL 105069794 pelo empresário Amit Ajimbhai Jesani, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6498807, emitido na Republica da Índia, a 6 de Janeiro de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2031. Constitui a empresa em nome individual denominada Jexmit Trading, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: actividade principal - 46201- comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais. Actividade secundárias – 46202 - comércio a grosso de flores e planta, 46301comércio a grosso de frutas e de produtos horticulas, 46530 - comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, 46900 comércio a grosso não especializado nos termos do Alvará n.º 7975/02/01/GR/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, Bairro Cimento, Distrito de Chiure, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade iniciará as suas actividades a 30 de Janeiro de 2026, e usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: requerimento, Alvará n.º 7975/02/01/GR/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 27 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khinera Consultoria e Serviços, Lda
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049016, uma sociedade denominada Khinera Consultoria e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Yula da Conceição Nhantumbo, solteira, nascida no dia 11 de Agosto de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104830659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131820666.
Texto do artigo · p. 27 Segunda: Celestina da Conceição Mateus, viúva, nascida no dia 8 de Agosto de 1961, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 101949931.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo, solteiro, nascido no dia 26 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 117593691.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contracto de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Constituem, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Khinera Consultoria e Serviços, Lda e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como sua sede no Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, flat n.º 301, 3.º andar, lado esquerdo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por cobjecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, de recursos hídricos, tratamento de água, automação, energia, saneamento básico, saneamento ambiental, qualidade, higiene e segurança no trabalho, auditoria, contabilidade, despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 28 b) construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 28 e) prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 28 f) formação profissional;
Número ou marcador · p. 28 g) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) microcrédito;
Número ou marcador · p. 28 i) venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 28 j) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 28 k) venda de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 l) venda de material de escritório e mobiliário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação administrativa é permitida a participação directa ou indirecta da empresa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a Yula da Conceição Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Celestina da Conceição Mateus;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor dos sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio majoritário pode fazer suplementos á sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yula da Conceição Nhantumbo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É reservada ao sócio maioritário o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KLP Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054806, a sociedade KLP Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 21 de Julho de 2025, que iá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação KLP Construções, Limitada, podendo usar, para efeitos comerciais e de representação, a forma abreviada KLP Construções, Lda.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede legal da sociedade será localizada na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conforme os termos previstos no presente pacto social e na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A base operacional principal da sociedade funcionará na Cidade de Nampula, Província de Nampula, onde serão conduzidas as actividades técnicas, comerciais e administrativas de maior relevância.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência ou da assembleia geral, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, sempre que julgar necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial e da obtenção do NUIT.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) execução de obras de construção civil, públicas e privadas, de pequeno, médio e grande porte;
Número ou marcador · p. 29 b) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de arquitectura, engenharia, urbanismo e topografia, incluindo estudos técnicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 29 c) fiscalização, direcção, coordenação, monitoramento e gestão de empreendimentos ligados à construção, habitação, infra-estruturas e equipamentos colectivos;
Número ou marcador · p. 29 d) comercialização, importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e ferramentas relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 29 e) promoção imobiliária, compra, venda, arrendamento, reabilitação e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de consultoria técnica, assessoria, formação e capacitação profissional nas áreas de actuação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares relacionadas ao objecto social, bem como outras actividades legalmente permitidas e compatíveis, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e subdividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Oumou Koita, portador do BI n.º 020101017234N, titular do NUIT 116604973, com uma quota no valor de 350 000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Maimuna Koita, portador do BI n.º 020105928539F, titular do NUIT 150641772, com uma quota no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Lancer Castigo Preso, portador do BI n.º 060101373333Q, titular do NUIT 116787121, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Ibrahim Koita, portador do BI n.º 020100110205Q, titular do NUIT 155597186, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais, mediante alteração deste pacto social e após as formalidades de registo e publicação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por Oumou Koita, na qualidade de gerente única, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 312.º do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social, incluindo assinar contractos, movimentar contas bancárias, representar a sociedade perante instituições públicas e privadas, contratar pessoal e emitir procurações específicas.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 29 a) deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) ordem judicial ou administrativa nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 29 c) perda do objecto social, falência, insolvência ou outros motivos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, a sociedade entrará em processo de liquidação, que será conduzido por um ou mais liquidantes nomeados pela assembleia geral, com poderes definidos no momento da nomeação.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 25 de Agosto de 2025. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105070836, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Archel Salvador Victorino, natural de Nacala Porto, solteiro, portador do B.I. n.º 0701000957814F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, 3 de Julho de 2024, residente na Cidade de Nampula. Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação FH Mining – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Rua de Zanzibar, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 22: a) prospeção pesquisa e exploração mineira;
  13. Número ou marcador, página 22: b) compra e venda de produtos mineiros (ouro, pedras preciosa e semipreciosa e diamantes);
  14. Número ou marcador, página 22: c) consultoria na área de mineração;
  15. Número ou marcador, página 22: d) intermediação;
  16. Número ou marcador, página 22: e) exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
  17. Número ou marcador, página 22: f) exportação e importação de ouro;
  18. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de assistência.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Manuel Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102779922M, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, titular do NUIT 102999355.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Francisco Manuel Meque, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Tete, 14 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  30. Texto do artigo, página 22: Frangotop – SU, Lda
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Frangotop – SU, Lda com o NUEL 105070413, pelo sócio Eusébio Artur, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Frangotop – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços diversos;
  43. Número ou marcador, página 23: b) avicultura;
  44. Número ou marcador, página 23: c) actividades dos serviços relacionados com agricultura;
  45. Número ou marcador, página 23: d) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único, Eusébio Artur.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  52. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência será exercido pelo único sócio da sociedade, Eusébio Artur, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 020106260773M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 12 de Outubro de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  55. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e transformação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  63. Texto do artigo, página 23: Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A.
  64. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de accionista única da Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, Edifício JAT V, 8.º andar, Cidade de Maputo, em Moçambique, com o capital social de 2 400 000,00MT (dois milhões e quatrocentos mil meticais), representado por 24000 (vinte e quatro mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100057085, a sociedade foi transformada em sociedade unipessoal e foram alterados o número um do artigo primeiro, os artigos sexto e décimo do contrato de sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A Hidroeléctrica de Mphanda Nkuwa, Unipessoal, S.A., doravante igualmente designada por sociedade, é uma sociedade anónima de direito moçambicano e rege-se pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 23: São órgãos sociais da sociedade:
  72. Número ou marcador, página 23: a) a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 23: b) o Conselho de Administração, quando instituído; e
  74. Número ou marcador, página 23: c) o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  75. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração, quando instituído, será composto por, pelo menos, três administradores, que podem ser ou não accionistas da sociedade, eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  79. Texto do artigo, página 23: (...).
  80. Número ou marcador, página 23: Catorze) A administração da sociedade poderá ser exercida por um administrador único, quando assim for deliberado pela Assembleia Geral, sendo-lhe aplicáveis as disposições do presente contrato de sociedade relativas ao Conselho de Administração que não pressuponham a pluralidade de administradores.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Março de 2026. O conservador, ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Hitech Moçambique, Lda
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que nos termos do artigo 74 conjugado com o artigo 281 e seguintes, ambos do DecretoLei n.º 1/2002, de 25 de Maio, que aprova o Código Comercial vigente, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Manchester Celucolo Nxumalo, de nacionalidade suazi, portador do Passaporte n.º 10074673, emitido a cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, em Eswatini; Craig Sandton Coglin, de nacionalidade suazi, portador do Passaporte n.º 41077319, emitido a 10 de Outubro de 2024, em Eswatini; Samuel Domingos Teixeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104089818P, emitido pelo SPICCM, a 22 de Maio de 2023; Macumbe Carlos Armindo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202956J, emitido pelo SPICM, a 14 de Janeiro de 2022; Issufo Mussa Vou Vou, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104297253A, emitido pelo SPICCM, a 15 de Abril de 2026, todos residentes na cidade de Chimoio.
  84. Texto do artigo, página 23: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Moçambique, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hitech Moçambique, Lda, e tem a sua sede na Rua de Bárue, Bairro Emília Daússe, Condomínio da PAF, Casa n.º 3, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  90. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: mineração; construção civil; engenharia; consultoria; distribuição, importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuído:
  94. Número ou marcador, página 23: a) uma quota de valor nominal de 450 000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manchester Celucolo Nxumalo;
  95. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de valor nominal de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Sandton Coglin;
  96. Número ou marcador, página 24: c) três quotas de valor nominal de 50 0000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinco por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Samuel Domingos Teixeira, Macumbe Carlos Armindo e Issufo Mussa Vou Vou, respectivamente.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Manchester Celucolo Nxumalo, que desde já fica nomeado director-geral e Macumbe Carlos Armindo, nomeado director executivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos directores nomeados.
  101. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 28 de Abril de 2026. — O notário, ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: HM-Investimentos, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Abril de de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105070203, denominada HM-Investimentos, Limitada, pelos sócios Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estevão Berta, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  106. Texto do artigo, página 24: A sociedade girará sob a denominação HM Investimentos, Lda, com sede no Bairro de Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo abrir delegações, sucursais ou agências em qualquer ponto do território nacional por decisão do sócio único.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
  109. Texto do artigo, página 24: A HM Investimentos, Lda é uma sociedade por quotas limitada, constituída por dois sócios, regendo-se pelos presentes estatutos e pelo Código Comercial da República de Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 24: O objecto social será gestão de participações sociais, gestão e administração empresarial, consultoria de investimentos, prestação de serviços diversos de consultoria e apoio.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 75 000,00MT (setenta e cinco mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios na seguinte proporção:
  116. Número ou marcador, página 24: a) Manuel José da Costa Viriato, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital social; b)Hortega Estevão Berta, com uma quota no valor nominal de 37 500,00MT, correspondente a 50% do capital soci al.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor do capital social subscrito, respondendo solidariamente pela integralização do capital social nos termos da legislação aplicável às sociedades por quotas na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Prazo de duração, de início de atividades e término do exercício social)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato de constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo por prazo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Administração e uso do nome comercial)
  123. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e o uso da denominação social ficarão a cargo dos sócios administradores Manuel José da Costa Viriato e Hortega Estêvão Berta, que assinarão conjuntamente em todos os actos e contratos, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, contratar pessoal e celebrar contratos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, ou de terceiros.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 24: (Restrições de movimentação)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) Fica facultado aos administradores nomear mandatário, mediante outorga de uma procuração, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelo (s) procurador (es) assim nomeado (s) e o prazo do mandatário.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibida qualquer movimentação financeira ou pagamento sem a intervenção directa do gerente ou de mandatário com procuração válida, sob pena de nulidade do acto.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: (Retirada pró-labore)
  130. Texto do artigo, página 24: Os sócios declaram que não há interesse por parte do mesmo em efectuar rectiradas pró-labore para remunerar a gerência, optando-se pela rectirada e/ou distribuição de lucros, ou seja, a remuneração fixa paga aos sócios ou administradores pelo trabalho realizado na gestão da empresa, funcionando como um salário do dono.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 24: (Lucros e/ou prejuízos)
  133. Texto do artigo, página 24: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão destinados aos sócios, podendo, todavia, optar pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 24: (Deliberações sociais)
  136. Texto do artigo, página 24: As deliberações sociais serão aprovadas pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: (Filiais e outras dependências)
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos ou dependências em qualquer parte do país ou fora dele por acto de seu administrador sócio único.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida em caso de morte dos sócios, nas hipóteses previstas em lei ou por iniciativa dos sócios, sendo que, nessa hipótese, eles realizaram diretamente a liquidação ou indicará liquidante, dando-lhes a forma de liquidação.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Declaração do sócio)
  145. Texto do artigo, página 24: Para os efeitos o sócio declara, sob as penas da lei, que não está incurso em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-lo de exercer a administração da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Foro)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de litígio, as instâncias acordam em resolver de forma amigável, não sendo possível podendo-se recorrer às instâncias de justiças competentes.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) E, estando assim ajustado, assina este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pelo sócio único, obedecidos aos preceitos do Código Comercial e outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 25: Pemba, 1 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  154. Texto do artigo, página 25: Hospedagem Virgem – SU, Lda
  155. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Hospedagem Virgem, SU, Lda, com o NUEL 105070463, pelo sócio Lucas Dinis Nungama, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Hospedagem Virgem – SU, Lda, constituindo-se como sociedade de responsabilidade linmitada por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mueda, Distrito de Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de alojamento;
  169. Número ou marcador, página 25: b) exploração de hospedaria, pousada ou unidade similar;
  170. Número ou marcador, página 25: c) serviços de restauração e bebidas;
  171. Número ou marcador, página 25: d) organização de eventos e conferências;
  172. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços complementares relacionados com turismo e hospitalidade.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500 000,00MT, integralmente subscrito pelo sócio único.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administracão)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Lucas Dinis Nungama, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo, vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo conjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: (Alterações)
  183. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Exercísio)
  186. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique
  190. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: HSA Trading, E.I.
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Abril de dois mil vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 105070408, denominada HSA Trading, E.I., pelo comerciante em nome individual, Aabdul Magid Abdulai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: exerce actividade de 77100 - aluguer de veículos automóveis; 77290 - aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade iniciará as suas actividades no dia um de Maio de dois mil vinte e seis e usa como Firma a denominação acima lançada.
  196. Texto do artigo, página 25: Documentos: requerimento de 6 de Abril de 2026, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 8168/02/01/PS/02026 e identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  197. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos de Pemba, 10 de Abril de 2026. — O conservador, ilegível.
  198. Texto do artigo, página 25: Imoserve, Lda
  199. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Imoserve, Lda, com sede na Av. Joaquim Alberto Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 105025880, com o capital social de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente aos sócios: Shamir Mahamad Osman e Muhamad Asim Ayub, detentores de 50% da quota cada um correspondente a 150 000,00MTcada um. Reuniram- se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas.
  200. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Muhamad Asim Ayub, por não lhe convier continuar na sociedade, cedeu a totalidade da sua quota ao novo socio admitido Sumeya Osman e saiu da sociedade. Com esta cessão, e em consequência, ficam alterados o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 300 000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social dividido em duas quotas:
  205. Número ou marcador, página 25: a) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 25: b) Shamir Mahamad Osman, com uma quota no valor nominal de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  207. Texto do artigo, página 25: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
  209. Texto do artigo, página 26: Industrial Tecnologias, Limitada
  210. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Abril de dois mil e vinte e seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e entrada de novo sócio e em consequência, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  211. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 26: a) Leon Burger, com uma quota no valor de 10 000,00MT;
  216. Número ou marcador, página 26: b) Henred Fruehauf Mozambique, Lda, com uma quota no valor de 10 000,00MT.
  217. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Infotech – SU, Lda
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Infotech, SU, Lda, com sede na Av. Armando Tivane n.° 645, 7.º andar direito, Flat 15, Bairro da Polana, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, com
  220. Texto do artigo, página 26: o NUEL 101392961, com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais) pertencente à sócia Alice Crociani, matriculada sob o NUEL 101392961. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  221. Texto do artigo, página 26: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia Alice Crociani manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova socia admitida Margarida Alberto Carlos, deste modo, ficam alterado os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente aà socia única Margarida Alberto Carlos.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  228. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  229. Texto do artigo, página 26: Pemba, 31 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
  230. Texto do artigo, página 26: Infraset – Sociedade Unipessoal Limitada
  231. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105015480 a sociedade Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Dezembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Infraset – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 609, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 26: a) consultoria técnica e gerenciamento de projectos (gestão de contratos, desenvolvimento de engenharia, fiscalização e comissionamento de empreendimentos);
  242. Número ou marcador, página 26: b) engenharia eléctrica, instrumentação, automação e energias renováveis (instalação de rede eléctrica, cons-
  243. Texto do artigo, página 26: trução de subestações, montagem de transformadores e quadros elétricos, sistemas de energia/ /painéis solares);
  244. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento e instalação de equipamentos e seus consumíveis, peças e acessórios de máquinas pesadas;
  245. Número ou marcador, página 26: d) montagem electromecânica, manutenção de plantas de processamento e reparação de equipamentos industriais (sistemas eléctricos, mecânicos, hidráulicos, pneumáticos e.t.c.); e)fabricação de infraestruturas (soldadura e montagem de estruturas metálicas, construção e inspeção de tubulação e tanques);
  246. Número ou marcador, página 26: f) implantação de infraestruturas de telecomunicação (construção de BTS, Instalação de rede de telecomunicações, sistemas de transmissão de micro-ondas, ligações sem fio, programação e configuração de equipamentos de radiofrequência);
  247. Número ou marcador, página 26: g) instalação e configuração de estações atmosféricas automáticas e dispositivos de controle e monitoramento do meio ambiente (poeiras, gases, radiação, vibrações);
  248. Número ou marcador, página 26: h) assistência técnica (testes, sondagens, programação e certificação);
  249. Número ou marcador, página 26: i) geofísica (investigação geotécnica, medição ultrassónica, monitoramento sensitivo e estrutural.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio, Carlos Arlindo Langa, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do BI n.º 110100032260Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 21 de Maio de 2019.
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação e vinculação)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo único sócio que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no tolo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  257. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem delegar poderes para o efeito.
  258. Texto do artigo, página 27: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  263. Texto do artigo, página 27: Tete, 4 de Julho de 2024. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  264. Texto do artigo, página 27: IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove dias de Outubro de dois mil e vinte e três, a sociedade IVAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100833220, com o capital social de cinquenta mil meticais, a cedência da quota do sócio Armando Rui Alexandre no capital social da sociedade a favor de Manjula Bhawan Manmcandar.
  266. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta cedência, alteramse os artigos quarto e oitavo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  267. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manjula Bhawan Manmcandar.
  271. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo de Manjula Bhawan Manmcandar que é nomeada gerente.
  275. Texto do artigo, página 27: Dois). Três). Quatro).
  276. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Abril de 2025. — O técnico, ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: Jexmit Trading, E.I.
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e sete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob o NUEL 105069794 pelo empresário Amit Ajimbhai Jesani, natural de Gujarat, nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V6498807, emitido na Republica da Índia, a 6 de Janeiro de 2021, válido até 5 de Janeiro de 2031. Constitui a empresa em nome individual denominada Jexmit Trading, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: actividade principal - 46201- comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais. Actividade secundárias – 46202 - comércio a grosso de flores e planta, 46301comércio a grosso de frutas e de produtos horticulas, 46530 - comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, 46900 comércio a grosso não especializado nos termos do Alvará n.º 7975/02/01/GR/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  280. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua do Comércio, Bairro Cimento, Distrito de Chiure, Província de Cabo Delgado.
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade iniciará as suas actividades a 30 de Janeiro de 2026, e usa como firma a denominação acima lançada.
  282. Texto do artigo, página 27: Documentos: requerimento, Alvará n.º 7975/02/01/GR/2026, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  283. Texto do artigo, página 27: Pemba, 27 de Março de 2026. — A técnica, ilegível.
  284. Texto do artigo, página 27: Khinera Consultoria e Serviços, Lda
  285. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049016, uma sociedade denominada Khinera Consultoria e Serviços, Lda.
  286. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  287. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Yula da Conceição Nhantumbo, solteira, nascida no dia 11 de Agosto de 1987, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104830659S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 131820666.
  288. Texto do artigo, página 27: Segunda: Celestina da Conceição Mateus, viúva, nascida no dia 8 de Agosto de 1961, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664391J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 101949931.
  289. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo, solteiro, nascido no dia 26 de Outubro de 1989, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de KaMpfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, 3.º andar, flat n.º 301, lado esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664385B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2022, titular do NUIT 117593691.
  290. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm entre si, justas e acertadas o presente contracto de sociedade.
  291. Texto do artigo, página 27: Constituem, nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Khinera Consultoria e Serviços, Lda e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contracto.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: (Sede e formas de representação)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua sede no Distrito de Kampfumo, Polana Cimento, Av. Patrice Lumumba, n.º 245, flat n.º 301, 3.º andar, lado esquerdo.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por cobjecto:
  304. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria nas áreas do ambiente, de recursos hídricos, tratamento de água, automação, energia, saneamento básico, saneamento ambiental, qualidade, higiene e segurança no trabalho, auditoria, contabilidade, despachante aduaneiro;
  305. Número ou marcador, página 28: b) construção civil;
  306. Número ou marcador, página 28: c) arquitectura e urbanismo;
  307. Número ou marcador, página 28: d) serviços de gestão empresarial;
  308. Número ou marcador, página 28: e) prestação de serviços de transporte de passageiros e mercadorias diversas;
  309. Número ou marcador, página 28: f) formação profissional;
  310. Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação de produtos e equipamentos diversos;
  311. Número ou marcador, página 28: h) microcrédito;
  312. Número ou marcador, página 28: i) venda e aluguer de bens imobiliários;
  313. Número ou marcador, página 28: j) venda e fornecimento de equipamento de protecção individual;
  314. Número ou marcador, página 28: k) venda de equipamentos industriais;
  315. Número ou marcador, página 28: l) venda de material de escritório e mobiliário.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação administrativa é permitida a participação directa ou indirecta da empresa em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuído da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor de 400 000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente a Yula da Conceição Nhantumbo;
  324. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente a Celestina da Conceição Mateus;
  325. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao Fábio Humberto Floréncio Nhantumbo.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse na aquisição da quota cedente, a sociedade decidirá a sua alienação, a quem entender; gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada em consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  332. Número ou marcador, página 28: Quatro) São livremente permitidas a cessão de quotas, total ou parte delas, a favor dos sócios bem como a sua divisão pelos herdeiros destes.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  335. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio majoritário pode fazer suplementos á sociedade quando julgar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigações da sociedade)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia Yula da Conceição Nhantumbo, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) É reservada ao sócio maioritário o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  343. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado no termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  351. Texto do artigo, página 28: KLP Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105054806, a sociedade KLP Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 21 de Julho de 2025, que iá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  354. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação KLP Construções, Limitada, podendo usar, para efeitos comerciais e de representação, a forma abreviada KLP Construções, Lda.
  356. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, constituída sob a forma de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial de Moçambique (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio).
  357. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A sede legal da sociedade será localizada na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, conforme os termos previstos no presente pacto social e na legislação aplicável.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A base operacional principal da sociedade funcionará na Cidade de Nampula, Província de Nampula, onde serão conduzidas as actividades técnicas, comerciais e administrativas de maior relevância.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da gerência ou da assembleia geral, criar filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação em qualquer localidade do território nacional ou no estrangeiro, sempre que julgar necessário para o desenvolvimento das suas actividades.
  362. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir do registo na Conservatória do Registo Comercial e da obtenção do NUIT.
  363. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  364. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  366. Número ou marcador, página 29: a) execução de obras de construção civil, públicas e privadas, de pequeno, médio e grande porte;
  367. Número ou marcador, página 29: b) elaboração e desenvolvimento de estudos e projectos de arquitectura, engenharia, urbanismo e topografia, incluindo estudos técnicos e ambientais;
  368. Número ou marcador, página 29: c) fiscalização, direcção, coordenação, monitoramento e gestão de empreendimentos ligados à construção, habitação, infra-estruturas e equipamentos colectivos;
  369. Número ou marcador, página 29: d) comercialização, importação e exportação de materiais de construção, equipamentos e ferramentas relacionadas ao sector;
  370. Número ou marcador, página 29: e) promoção imobiliária, compra, venda, arrendamento, reabilitação e administração de imóveis;
  371. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de consultoria técnica, assessoria, formação e capacitação profissional nas áreas de actuação da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades acessórias ou complementares relacionadas ao objecto social, bem como outras actividades legalmente permitidas e compatíveis, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  374. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e subdividido em quatro quotas desiguais:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Oumou Koita, portador do BI n.º 020101017234N, titular do NUIT 116604973, com uma quota no valor de 350 000,00MT
  377. Texto do artigo, página 29: (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  378. Número ou marcador, página 29: b) Maimuna Koita, portador do BI n.º 020105928539F, titular do NUIT 150641772, com uma quota no valor de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
  379. Número ou marcador, página 29: c) Lancer Castigo Preso, portador do BI n.º 060101373333Q, titular do NUIT 116787121, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
  380. Número ou marcador, página 29: d) Ibrahim Koita, portador do BI n.º 020100110205Q, titular do NUIT 155597186, com uma quota no valor de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, nos termos legais, mediante alteração deste pacto social e após as formalidades de registo e publicação.
  382. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  383. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por Oumou Koita, na qualidade de gerente única, com plenos poderes para representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos do artigo 312.º do Código Comercial de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente poderá praticar todos os actos necessários à consecução do objecto social, incluindo assinar contractos, movimentar contas bancárias, representar a sociedade perante instituições públicas e privadas, contratar pessoal e emitir procurações específicas.
  386. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  387. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por:
  389. Número ou marcador, página 29: a) deliberação unânime dos sócios reunidos em assembleia geral;
  390. Número ou marcador, página 29: b) ordem judicial ou administrativa nos casos previstos na lei;
  391. Número ou marcador, página 29: c) perda do objecto social, falência, insolvência ou outros motivos legalmente previstos.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, a sociedade entrará em processo de liquidação, que será conduzido por um ou mais liquidantes nomeados pela assembleia geral, com poderes definidos no momento da nomeação.
  393. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 25 de Agosto de 2025. A conservadora, ilegível.
  394. Texto do artigo, página 29: KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  395. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105070836, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Archel Salvador Victorino, natural de Nacala Porto, solteiro, portador do B.I. n.º 0701000957814F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, 3 de Julho de 2024, residente na Cidade de Nampula. Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  396. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação KNOVIRA LABS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
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