III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2026

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Abreu Shopping, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e desenvolvimento nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) tecnologias de informação e sistemas digitais: investigação, concepção, desenvolvimento, produção, licenciamento, manutenção e comercialização de programas de computador (software), plata-
Texto do artigo · p. 30 formas tecnológicas, soluções digitais e aplicações informáticas para quaisquer suportes, dispositivos ou arquitecturas de rede;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria e estratégia: prestação de serviços de consultoria técnica e operacional em gestão de empresas, estratégia de vendas, marketing, optimização de produtividade e implementação de metodologias de melhoria contínua;
Número ou marcador · p. 30 c) serviços financeiros e investimento: concessão de crédito, microcrédito, mútuos e investimentos sob qualquer forma, bem como a prestação de serviços de assistência financeira e técnica a pessoas singulares ou colectivas, visando o apoio ao empreendedorismo ou capitalização de terceiros, cujo exercício a título profissional ficará sujeito à prévia obtenção das licenças e autorizações necessárias junto das entidades reguladoras competentes;
Número ou marcador · p. 30 d) telecomunicações e redes: instalação, operação, gestão e exploração de infraestruturas de redes de telecomunicações, bem como a prestação de serviços de acesso à internet, transmissão de dados e serviços de valor acrescentado, sob qualquer suporte tecnológico (satélite, fibra óptica ou rádio), ficando o exercício destas actividades sujeito à obtenção das licenças e frequências junto do regulador competente (INCM).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda levar a cabo o negócio de produção, fabricação, importação, exportação, permuta, aluguer e comércio de produtos, equipamentos eletrónicos e componentes necessários à execução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Archel Salvador Victorino.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são conferidas ao sócio Archel Salvador Victorino.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Forma de Vinculação - a sociedade vincula-se e obriga-se perante terceiros pela assinatura do sócio-gerente ou de mandatários com poderes bastantes, nos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade através da outorga de procuração específica.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KWAME – SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105071826, a sociedade KWAME – SU, Lda, constituída por documento particular de 23 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação KWAME – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica, microfinanças, importação e exportação de bens diversos, consultoria empresarial e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de intermediação comercial, transporte de mercadorias e de passageiros, aluguer de viaturas, lavagem de viaturas (car wash), produção audiovisual, realização de eventos, serviços de salão e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços e desenvolvimento de soluções de tecnologias de informação e comunicação, incluindo sistemas digitais e comércio electrónico, bem como exploração de soluções tecnológicas próprias;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de mecânica, canalização, refrigeração, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura, engenharia urbana, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de restauração e similares, incluindo lanchonete, cantina e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, pescados, produtos congelados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 g) pecuária, agronegócio, pesca, aquacultura, produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 h) exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 30 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 124034574, portador do BI n.º 050101540943J, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Unidade Massacre de Wiriyamu, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101911594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701243876J, natural de Nampula, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muhala-Expansão, Q.1 U/C, 25 de Junho, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta o nome LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala-
Texto do artigo · p. 31 -Expansão, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) logística;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 31 d) fornecimento de material de construção e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) informática;
Número ou marcador · p. 31 f) apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduzentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Abril de 2026. — O conservador notário superior, ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061557 a sociedade Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 25 deNovembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 Tem a sua sede na Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 31 Mondlane, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de transporte logística e consultoria em viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 31 b) organização, promoção e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) intermediação na reserva de hotéis voos, transportes e outros serviços relacionados com turismo;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio de produtos e serviços conexos a actividade turística incluindo bilhetes, seguros de viagem e outros;
Número ou marcador · p. 31 e) promoção e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e de lazer relacionadas com turismo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente os sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Nike Joao Basilio, solteira, natural de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé portador do BI n.º 040101054513M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 32 Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 24 de Agosto de 2021, titular do NUIT 117961796, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, NUIT 110352662;
Número ou marcador · p. 32 b) Naima Jaqueline Algy, natural Quelimane, Província da Zambézia, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, portador do BI n.º 040102668525J, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, titular do NUIT 170755677.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Nike Joao Basilio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição um dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso, regularão
Texto do artigo · p. 32 as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 12 Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mahogany – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sete barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão da sócia única da sociedade Mahogany – SU, Lda., uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 32 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo quinto, relativo às prestações suplementares e suprimentos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade. Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
Texto do artigo · p. 32 -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Marracuene, 22 de Abril de 2026. O conservador e notário superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MDD Construir – SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105046705, denominada MDD Construir – SU, Lda, pelo sócio Amade Assane Amurane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e forma jurídica)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade denomina-se MDD Construir – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem duração indeterminada, iniciando suas operações a partir da data de lavratura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede da sociedade está estabelecida no Bairro de Chuiba (3 Caminhos), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, delegações ou representações, no território nacional ou internacional, mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 32 b) fornecimento de materiais de construção, equipamentos industriais, materiais de escritório e artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 32 c) aluguer de máquinas industriais, viaturas e equipamentos correlatos;
Número ou marcador · p. 32 d) comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio geral (retalho e grosso) com operações de importação/ /exportação;
Número ou marcador · p. 32 f) comercialização de animais vivos e abatidos;
Número ou marcador · p. 32 g) intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) exercer actividades complementares ao seu objecto; b)constituir ou participar em outras sociedades, consórcios ou associações, nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio fundador, Amade Assane Amurane, titular de 100% das quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação legal da sociedade competem a Amade Assane Amurane, na qualidade de sócio único e administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá nomear gerentes ou mandatários, com poderes específicos para atos vinculativos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, cabendo ao sócio único designar o liquidatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos conforme o Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 6 de Maio de 2025. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061965, uma sociedade denominada Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por Chirgue Michaque Come, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 110502311332B, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 33 O sócio único, por este instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denominar-se-á Megafrios Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Megafrios Industrial – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal, com sede na Cidade da Matola, podendo estabelecer escritórios, sucursais ou quaisquer representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) instalação de sistemas de refrigeração, ar condicionado e climatização;
Número ou marcador · p. 33 b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização;
Número ou marcador · p. 33 c) reparação de frigoríficos, ar-condicionados, câmaras frigoríficas e outros equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 33 d) comercialização de equipamentos de refrigeração, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de assistência técnica e consultoria no âmbito de sistemas de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, correspondendo a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituir novas empresas ou associar-se a terceiros, ainda que com objectos diferentes do seu.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, com a devida alteração do pacto social e cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de variação do capital social, o sócio único deverá declarar a forma, prazo e modo de realização do mesmo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial da quota do sócio único a terceiros é livre, devendo, no entanto, ser formalizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após registo próprio.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que assume o cargo de gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura do gerente em uso da firma social: Megafrios Industrial – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente poderá, caso entenda conveniente, delegar poderes ou nomear procuradores para actos específicos.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício económico inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente elaborará anualmente o relatório de gestão, balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros líquidos serão aplicados conforme decisão do sócio único, após constituição da reserva legal e demais previsões obrigatórias.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos por lei, por decisão do sócio único ou por deliberação fundamentada, seguindo-se posteriormente a respectiva liquidação.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 (Morte, interdição ou inabilitação do sócio único)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte do sócio único, os seus herdeiros poderão decidir continuar com a sociedade, nomeando um novo representante, no prazo legal de seis meses.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na falta de manifestação ou acordo, a sociedade será liquidada, podendo qualquer interessado adquirir a quota pelo valor patrimonial calculado à data do óbito
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único quando:
Número ou marcador · p. 33 a) houver acordo do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 b) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar a quota do
Texto do artigo · p. 33 sócio único quando: c) houver acordo do titular da quota; d) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Cláusula arbitral)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de litígios derivados do presente contrato, recorrer-se-á primeiramente à arbitragem. Persistindo o diferendo, é competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que não estiver previsto neste contrato será regulado pela lei comercial em vigor aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MFI Document Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Dissolver a sociedade ao abrigo do disposto no número um do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conjugado com
Texto do artigo · p. 34 o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, e, tendo como principal fundamento da dissolução, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos.
Texto do artigo · p. 34 Nomear a comissão liquidatária, composta pelos sócios Madhani Arifali Sultanali Nazarali e Salima Sultanal Nazarali Madhani, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contractos
Texto do artigo · p. 34 até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento. Para que comissão liquidatária fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 34 MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067725, denominada MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) a sociedade adopta a denominação MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda (MONIFO - Transportes e Logística, Unipessoal, Limitada), é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do gerente geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de aluguer de viaturas, motociclos, triciclos, transporte de mercadoria e logística, manutenção de automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao director-geral, Momed Hanifo Amade Xec, correspondente a 100% do captal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Momed Hanifo Amade Xec, que desde já fica nomeado director -geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao director-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 34 o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura individualizada do director- -geral;
Número ou marcador · p. 34 b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
Número ou marcador · p. 34 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 34 O director-geral poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados
Texto do artigo · p. 34 ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidades do director-geral)
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos directores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 3 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozambique Sisal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Sisal, Lda com sede na Nacional
Texto do artigo · p. 34 nº 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, com o capital social de 20 000 000,00MT (vinte milhões de meticais), pertencente ao sócios Zhengming Xiao, Daoyan Xiao, Wenda Wu e Chunliang Li, matriculada sob o NUEL 105010289. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Zhengming Xiao presidiu a reunião e considerou estar em condições de validamente deliberar sobre os pontos em agenda. O sócio Chunliang Li manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Changyan Zhao e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200 000 000,00MT (vinte milhões de meticais) equivalente a 100% do capital social, assim distibuído:
Número ou marcador · p. 34 a) Zhengming Xiao, com a quota de 9 0552 000,00MT (nove milhões quinhentos e cin-
Texto do artigo · p. 35 quenta e dois mil meticais), correspondente a 47,76% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Daoyan Xiao, com a quota de 526 000,00MT (quinhentos e vinte seis mil meticais), correspondente a 2.63% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Wenda Wu, com a quota de 2 510 000,00MT (dois milhões quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 12,55% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Changyan Zhao, com a quota de 7 412 000,00MT (sete milhões quatrocentos e doze mil meticais), correspondente a 37,06 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 13 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Muzamani Safari S.P., Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que foi operada na empresa Muzamani Safari S.P., Lda., registada sob NUEL 101000745, no dia 10 de Abril de 2026, uma cessão de quota e entrada de novo sócio em que o sócio Damião Seventine Massingue da sua quota de 40%, cedeu 20% a favor de Daniel João Matavele.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência, procedeu-se a alteração do pacto social nomeadamente o número um do artigo terceiro que passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 35 a) duas quotas de 20% sobre capital social pertencente aos sócios Damião Seventine Massingue e Daniel João Matavele;
Texto do artigo · p. 35 b) duas quotas de 30% sobre capital social pertencente aos sócios Pierre Benadie e Werno Drinkwater.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Em tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos os estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049052, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 35 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 35 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento,
Texto do artigo · p. 35 d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
Texto do artigo · p. 35 Os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 35 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 35 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 35 NHACUFUIA – SU, Lda
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105069777, denominada NHACUFUIA – SU, Lda, pelo sócio único, Arriaga Manuel Sexta Feira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 35 BI n.º 06010208215M emitido a 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba e residente na Rua Manjor Serpa Pinto, Chaimite, Cidade de da Beira, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação NHACUFUIA – SU, Lda, tem a sua sede na Av./ /Rua Alfredo Lawley - Bairro de Matacuane, R/C, Distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio de veículos automóveis; b)comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio por grosso de motociclos;
Número ou marcador · p. 35 d) comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; e)reparação e manutenção de motociclos; f)venda de material informáticos, computadores, softwares de programação, sistemas informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 35 h) comércio de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 35 i) serviços de limpeza em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 j) actividade de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 35 k) serviços de car wash;
Número ou marcador · p. 35 l) reparação e manutenção de equipamento elétrico.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio, Arriaga Manuel Sexta Feira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Arriaga Manuel Sexta Feira, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 10 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NRF Importações – SU, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065883, denominada NRF Importações – SU, Lda, pela sócia Noémia Manuel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como sua denominação NRF Importações – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única, Noémia Manuel Chavana.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, Noémia Manuel Chavana, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regular-seão segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 5 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 36 O Nascer do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada pelas dezasseis horas do dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis, na Cidade de Inhambane e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob o n.º 100051370, foi deliberado na respectiva reunião, a mudança de sede social, divisão e cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, em que os sócios: Ralph Patrick Tracey e Jo-Ann Vosloo,
Texto do artigo · p. 36 cederam na totalidade as suas quotas que possuíam na sociedade, sendo do primeiro cinco mil meticais e do segundo quatro mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 o primeiro cedeu quatro mil meticais Matthew Robert Nepgen e os restantes mil e duzentos meticais cedeu a Antony James Nepgen, seguidamente Jo-Ann Vosloo, cede quatro mil meticais, a Megan Louise Nepgen, os restantes oitocentos meticais cedeu a Antony James Nepgen, os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela tem haver na divisão de quotas, o sócio Paul Robert Nepgen, cedeu mil e duzentos meticais a Antony James Nepgen, reservando para si quatro mil meticais e por último, Tracy Nepgen, cedeu oitocentos meticais da sua quota a Antony James Nepgen, e reserva para si quatro mil meticais, cessões feitas pelo mesmo valor nominal incluindo todos os direitos e obrigações. Os cessionários aceitaram a cessão e conferiam a plena quitação consequentemente, os segundo, quinto e sétimo, que regem a dita sociedade passam a ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerar sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra representação social, quando os sócios assim julgar quer dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social equivalente a quatro mil meticais para cada um dos sócios nomeadamente: Paul Robert Nepgen, Tracy Nepgen, Antony James Nepgen, Matthew Robert Nepgen e Megan Louise Nepgen, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, Abreu Shopping, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e desenvolvimento nas seguintes áreas:
  8. Número ou marcador, página 29: a) tecnologias de informação e sistemas digitais: investigação, concepção, desenvolvimento, produção, licenciamento, manutenção e comercialização de programas de computador (software), plata-
  9. Texto do artigo, página 30: formas tecnológicas, soluções digitais e aplicações informáticas para quaisquer suportes, dispositivos ou arquitecturas de rede;
  10. Número ou marcador, página 30: b) consultoria e estratégia: prestação de serviços de consultoria técnica e operacional em gestão de empresas, estratégia de vendas, marketing, optimização de produtividade e implementação de metodologias de melhoria contínua;
  11. Número ou marcador, página 30: c) serviços financeiros e investimento: concessão de crédito, microcrédito, mútuos e investimentos sob qualquer forma, bem como a prestação de serviços de assistência financeira e técnica a pessoas singulares ou colectivas, visando o apoio ao empreendedorismo ou capitalização de terceiros, cujo exercício a título profissional ficará sujeito à prévia obtenção das licenças e autorizações necessárias junto das entidades reguladoras competentes;
  12. Número ou marcador, página 30: d) telecomunicações e redes: instalação, operação, gestão e exploração de infraestruturas de redes de telecomunicações, bem como a prestação de serviços de acesso à internet, transmissão de dados e serviços de valor acrescentado, sob qualquer suporte tecnológico (satélite, fibra óptica ou rádio), ficando o exercício destas actividades sujeito à obtenção das licenças e frequências junto do regulador competente (INCM).
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda levar a cabo o negócio de produção, fabricação, importação, exportação, permuta, aluguer e comércio de produtos, equipamentos eletrónicos e componentes necessários à execução do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 10 000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota de 100% pertencente ao sócio Archel Salvador Victorino.
  18. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são conferidas ao sócio Archel Salvador Victorino.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) Forma de Vinculação - a sociedade vincula-se e obriga-se perante terceiros pela assinatura do sócio-gerente ou de mandatários com poderes bastantes, nos limites dos respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O gerente poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade através da outorga de procuração específica.
  25. Texto do artigo, página 30: Nampula, 28 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  26. Texto do artigo, página 30: KWAME – SU, Lda
  27. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105071826, a sociedade KWAME – SU, Lda, constituída por documento particular de 23 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representações sociais)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação KWAME – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  38. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica, microfinanças, importação e exportação de bens diversos, consultoria empresarial e logística;
  39. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de intermediação comercial, transporte de mercadorias e de passageiros, aluguer de viaturas, lavagem de viaturas (car wash), produção audiovisual, realização de eventos, serviços de salão e cabeleireiro;
  40. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços e desenvolvimento de soluções de tecnologias de informação e comunicação, incluindo sistemas digitais e comércio electrónico, bem como exploração de soluções tecnológicas próprias;
  41. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de mecânica, canalização, refrigeração, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura, engenharia urbana, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;
  42. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de restauração e similares, incluindo lanchonete, cantina e fornecimento de refeições;
  43. Número ou marcador, página 30: f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, pescados, produtos congelados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, produtos de higiene e limpeza;
  44. Número ou marcador, página 30: g) pecuária, agronegócio, pesca, aquacultura, produção e comercialização de produtos agrícolas;
  45. Número ou marcador, página 30: h) exploração de recursos florestais e faunísticos;
  46. Número ou marcador, página 30: i) construção civil.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 124034574, portador do BI n.º 050101540943J, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Unidade Massacre de Wiriyamu, Cidade de Tete.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  53. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 31: Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
  59. Texto do artigo, página 31: LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101911594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701243876J, natural de Nampula, Província de Nampula, residente no Posto Administrativo de Muhala, Bairro de Muhala-Expansão, Q.1 U/C, 25 de Junho, Cidade de Nampula.
  61. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta o nome LCM Higt Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala-
  71. Texto do artigo, página 31: -Expansão, Província de Nampula.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  76. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  77. Número ou marcador, página 31: b) logística;
  78. Número ou marcador, página 31: c) consultoria e fiscalização de obras;
  79. Número ou marcador, página 31: d) fornecimento de material de construção e de escritório;
  80. Número ou marcador, página 31: e) informática;
  81. Número ou marcador, página 31: f) apoio administrativo.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Administração ou gestão da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conduzentes à realização do objecto social da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 31: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Edson de Fátima Lourenço Cassimo.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  92. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Abril de 2026. — O conservador notário superior, ilegível.
  93. Texto do artigo, página 31: Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda
  94. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105061557 a sociedade Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 25 deNovembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lumé Fly Agencia de Viagens, Lda, constituída por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  100. Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede na Avenida Eduardo
  101. Texto do artigo, página 31: Mondlane, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: (Duração da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades de:
  108. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de transporte logística e consultoria em viagens e turismo;
  109. Número ou marcador, página 31: b) organização, promoção e venda de pacotes turísticos nacionais e internacionais;
  110. Número ou marcador, página 31: c) intermediação na reserva de hotéis voos, transportes e outros serviços relacionados com turismo;
  111. Número ou marcador, página 31: d) comércio de produtos e serviços conexos a actividade turística incluindo bilhetes, seguros de viagem e outros;
  112. Número ou marcador, página 31: e) promoção e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e de lazer relacionadas com turismo.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 200 000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente os sócios:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Nike Joao Basilio, solteira, natural de Mocuba, Província da Zambézia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé portador do BI n.º 040101054513M, emitido pelo
  117. Texto do artigo, página 32: Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 24 de Agosto de 2021, titular do NUIT 117961796, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, NUIT 110352662;
  118. Número ou marcador, página 32: b) Naima Jaqueline Algy, natural Quelimane, Província da Zambézia, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, portador do BI n.º 040102668525J, com uma quota de 50 000,00MT do capital social, titular do NUIT 170755677.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  121. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, serão feitos pelo sócio Nike Joao Basilio, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  125. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição um dos sócios, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais dos sócios falecidos ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso, regularão
  129. Texto do artigo, página 32: as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 12 Fevereiro de 2026. O conservador, ilegível.
  131. Texto do artigo, página 32: Mahogany – SU, Lda.
  132. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta, do livro de notas para escrituras diversas número sete barra E, da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, em exercício na referida Conservatória, por decisão da sócia única da sociedade Mahogany – SU, Lda., uma sociedade por quota de direito moçambicano, com sede na Rua do Porto, número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais),
  133. Texto do artigo, página 32: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105027255, aprovou a alteração parcial do contrato de sociedade, especificamente o artigo quinto, relativo às prestações suplementares e suprimentos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suple-mentares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade. Em tudo o que não foi alterado, mantêm-
  139. Texto do artigo, página 32: -se em vigor as disposições do contrato de sociedade.
  140. Texto do artigo, página 32: Marracuene, 22 de Abril de 2026. O conservador e notário superior, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: MDD Construir – SU, Lda
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105046705, denominada MDD Construir – SU, Lda, pelo sócio Amade Assane Amurane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: (Denominação e forma jurídica)
  145. Texto do artigo, página 32: A sociedade denomina-se MDD Construir – Sociedade Unipessoal, LDA, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem duração indeterminada, iniciando suas operações a partir da data de lavratura da escritura pública de constituição.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade está estabelecida no Bairro de Chuiba (3 Caminhos), Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá criar, alterar ou extinguir sucursais, delegações ou representações, no território nacional ou internacional, mediante deliberação do sócio único.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de consultoria e fiscalização de obras de engenharia;
  157. Número ou marcador, página 32: b) fornecimento de materiais de construção, equipamentos industriais, materiais de escritório e artigos de vestuário;
  158. Número ou marcador, página 32: c) aluguer de máquinas industriais, viaturas e equipamentos correlatos;
  159. Número ou marcador, página 32: d) comercialização de produtos agrícolas, incluindo importação e exportação;
  160. Número ou marcador, página 32: e) comércio geral (retalho e grosso) com operações de importação/ /exportação;
  161. Número ou marcador, página 32: f) comercialização de animais vivos e abatidos;
  162. Número ou marcador, página 32: g) intermediação comercial.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda:
  164. Número ou marcador, página 32: a) exercer actividades complementares ao seu objecto; b)constituir ou participar em outras sociedades, consórcios ou associações, nacionais ou internacionais.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio fundador, Amade Assane Amurane, titular de 100% das quotas.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único, nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação legal da sociedade competem a Amade Assane Amurane, na qualidade de sócio único e administrador.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá nomear gerentes ou mandatários, com poderes específicos para atos vinculativos à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, cabendo ao sócio único designar o liquidatário.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos conforme o Código Comercial de Moçambique e legislação complementar.
  179. Texto do artigo, página 32: Pemba, 6 de Maio de 2025. — A técnica, ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061965, uma sociedade denominada Megafrios Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por Chirgue Michaque Come, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Matlemele, Quarteirão 2, Casa n.º 19, portador do B.I. n.º 110502311332B, emitido a 18 de Maio de 2023, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado sócio único.
  183. Texto do artigo, página 33: O sócio único, por este instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  185. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  186. Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-á Megafrios Industrial, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Megafrios Industrial – SU, Lda, uma sociedade por quotas unipessoal, com sede na Cidade da Matola, podendo estabelecer escritórios, sucursais ou quaisquer representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  188. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto as seguinte actividades:
  190. Número ou marcador, página 33: a) instalação de sistemas de refrigeração, ar condicionado e climatização;
  191. Número ou marcador, página 33: b) manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração e climatização;
  192. Número ou marcador, página 33: c) reparação de frigoríficos, ar-condicionados, câmaras frigoríficas e outros equipamentos de frio;
  193. Número ou marcador, página 33: d) comercialização de equipamentos de refrigeração, peças e acessórios;
  194. Número ou marcador, página 33: e) prestação de assistência técnica e consultoria no âmbito de sistemas de refrigeração e climatização.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei.
  196. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, correspondendo a uma única quota de igual valor.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituir novas empresas ou associar-se a terceiros, ainda que com objectos diferentes do seu.
  200. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, com a devida alteração do pacto social e cumprimento das formalidades legais.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de variação do capital social, o sócio único deverá declarar a forma, prazo e modo de realização do mesmo.
  204. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  205. Texto do artigo, página 33: (Cessão da quota)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial da quota do sócio único a terceiros é livre, devendo, no entanto, ser formalizada nos termos legais.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão só produz efeitos perante a sociedade após registo próprio.
  208. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  209. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que assume o cargo de gerente.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura do gerente em uso da firma social: Megafrios Industrial – SU, Lda.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente poderá, caso entenda conveniente, delegar poderes ou nomear procuradores para actos específicos.
  213. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  214. Texto do artigo, página 33: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  215. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício económico inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro de cada ano.
  216. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente elaborará anualmente o relatório de gestão, balanço e contas do exercício.
  217. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros líquidos serão aplicados conforme decisão do sócio único, após constituição da reserva legal e demais previsões obrigatórias.
  218. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  219. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se nos casos previstos por lei, por decisão do sócio único ou por deliberação fundamentada, seguindo-se posteriormente a respectiva liquidação.
  221. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  222. Texto do artigo, página 33: (Morte, interdição ou inabilitação do sócio único)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte do sócio único, os seus herdeiros poderão decidir continuar com a sociedade, nomeando um novo representante, no prazo legal de seis meses.
  224. Número ou marcador, página 33: Dois) Na falta de manifestação ou acordo, a sociedade será liquidada, podendo qualquer interessado adquirir a quota pelo valor patrimonial calculado à data do óbito
  225. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  226. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  227. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio único quando:
  228. Número ou marcador, página 33: a) houver acordo do titular da quota;
  229. Número ou marcador, página 33: b) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 33: (Amortização da quota)
  232. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar a quota do
  233. Texto do artigo, página 33: sócio único quando: c) houver acordo do titular da quota; d) a quota for penhorada, arrestada, apreendida judicial ou administrativamente ou sujeita a venda judicial sem autorização da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  235. Texto do artigo, página 33: (Cláusula arbitral)
  236. Texto do artigo, página 33: Em caso de litígios derivados do presente contrato, recorrer-se-á primeiramente à arbitragem. Persistindo o diferendo, é competente o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  239. Texto do artigo, página 33: Tudo o que não estiver previsto neste contrato será regulado pela lei comercial em vigor aplicável às sociedades por quotas unipessoais.
  240. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: MFI Document Solutions, Lda
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade o seguinte:
  243. Texto do artigo, página 33: Dissolver a sociedade ao abrigo do disposto no número um do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conjugado com
  244. Texto do artigo, página 34: o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, e, tendo como principal fundamento da dissolução, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos.
  245. Texto do artigo, página 34: Nomear a comissão liquidatária, composta pelos sócios Madhani Arifali Sultanali Nazarali e Salima Sultanal Nazarali Madhani, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contractos
  246. Texto do artigo, página 34: até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento. Para que comissão liquidatária fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos seus membros.
  247. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  248. Texto do artigo, página 34: MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda
  249. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no três de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105067725, denominada MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda que se regera pelas clausulas seguintes:
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  252. Número ou marcador, página 34: Um) a sociedade adopta a denominação MONIFO - Transportes e Logística, SU, Lda (MONIFO - Transportes e Logística, Unipessoal, Limitada), é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na Cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande.
  253. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do gerente geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objectivo principal: prestação de serviços de aluguer de viaturas, motociclos, triciclos, transporte de mercadoria e logística, manutenção de automóveis.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  263. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao director-geral, Momed Hanifo Amade Xec, correspondente a 100% do captal.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  266. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos por Momed Hanifo Amade Xec, que desde já fica nomeado director -geral, com dispensa de caução.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao director-geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 34: Três) No desempenho das suas funções,
  269. Texto do artigo, página 34: o director-geral poderá ser assistido por um ou mais directores com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo director-geral.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 34: (Assinatura que obriga a sociedade)
  272. Texto do artigo, página 34: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  273. Número ou marcador, página 34: a) assinatura individualizada do director- -geral;
  274. Número ou marcador, página 34: b) assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
  275. Número ou marcador, página 34: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 34: (Constituição de mandatários)
  278. Texto do artigo, página 34: O director-geral poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados
  279. Texto do artigo, página 34: ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidades do director-geral)
  282. Texto do artigo, página 34: É proibido aos directores, gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 34: Pemba, 3 de Março de 2026. — A Técnica, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 34: Mozambique Sisal, Lda
  288. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Mozambique Sisal, Lda com sede na Nacional
  289. Texto do artigo, página 34: nº 1, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, com o capital social de 20 000 000,00MT (vinte milhões de meticais), pertencente ao sócios Zhengming Xiao, Daoyan Xiao, Wenda Wu e Chunliang Li, matriculada sob o NUEL 105010289. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  290. Texto do artigo, página 34: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Zhengming Xiao presidiu a reunião e considerou estar em condições de validamente deliberar sobre os pontos em agenda. O sócio Chunliang Li manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Changyan Zhao e saiu da sociedade. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  291. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200 000 000,00MT (vinte milhões de meticais) equivalente a 100% do capital social, assim distibuído:
  295. Número ou marcador, página 34: a) Zhengming Xiao, com a quota de 9 0552 000,00MT (nove milhões quinhentos e cin-
  296. Texto do artigo, página 35: quenta e dois mil meticais), correspondente a 47,76% do capital social;
  297. Número ou marcador, página 35: b) Daoyan Xiao, com a quota de 526 000,00MT (quinhentos e vinte seis mil meticais), correspondente a 2.63% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 35: c) Wenda Wu, com a quota de 2 510 000,00MT (dois milhões quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 12,55% do capital social;
  299. Número ou marcador, página 35: d) Changyan Zhao, com a quota de 7 412 000,00MT (sete milhões quatrocentos e doze mil meticais), correspondente a 37,06 % do capital social.
  300. Número ou marcador, página 35: Dois) O aumento ou redução do capital social da sociedade será decidido pela assembleia geral, mediante voto de maioria simples.
  301. Texto do artigo, página 35: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 35: Pemba, 13 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  303. Texto do artigo, página 35: Muzamani Safari S.P., Lda
  304. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que foi operada na empresa Muzamani Safari S.P., Lda., registada sob NUEL 101000745, no dia 10 de Abril de 2026, uma cessão de quota e entrada de novo sócio em que o sócio Damião Seventine Massingue da sua quota de 40%, cedeu 20% a favor de Daniel João Matavele.
  305. Texto do artigo, página 35: Em consequência, procedeu-se a alteração do pacto social nomeadamente o número um do artigo terceiro que passou a ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 120 000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais, assim distribuído:
  307. Texto do artigo, página 35: a) duas quotas de 20% sobre capital social pertencente aos sócios Damião Seventine Massingue e Daniel João Matavele;
  308. Texto do artigo, página 35: b) duas quotas de 30% sobre capital social pertencente aos sócios Pierre Benadie e Werno Drinkwater.
  309. Texto do artigo, página 35: Dois) Em tudo o não alterado mantém-se para todos efeitos os estatutos anteriores.
  310. Texto do artigo, página 35: Conservatória de Entidades Legais de Gaza em Xai-Xai, 10 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  311. Texto do artigo, página 35: Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda
  312. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nativa Tecnical Consultancy – SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049052, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani, com a seguinte ordem de trabalho:
  313. Texto do artigo, página 35: a) dissolução da sociedade;
  314. Texto do artigo, página 35: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  315. Texto do artigo, página 35: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento,
  316. Texto do artigo, página 35: d) conferência de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  317. Texto do artigo, página 35: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  318. Texto do artigo, página 35: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
  319. Texto do artigo, página 35: Os documentos da prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  320. Texto do artigo, página 35: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  321. Texto do artigo, página 35: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  322. Texto do artigo, página 35: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  323. Texto do artigo, página 35: NHACUFUIA – SU, Lda
  324. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105069777, denominada NHACUFUIA – SU, Lda, pelo sócio único, Arriaga Manuel Sexta Feira, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do
  325. Texto do artigo, página 35: BI n.º 06010208215M emitido a 14 de Abril de 2022, válido até 13 de Abril de 2027, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba e residente na Rua Manjor Serpa Pinto, Chaimite, Cidade de da Beira, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação NHACUFUIA – SU, Lda, tem a sua sede na Av./ /Rua Alfredo Lawley - Bairro de Matacuane, R/C, Distrito Urbano da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 35: a) comércio de veículos automóveis; b)comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  336. Número ou marcador, página 35: c) comércio por grosso de motociclos;
  337. Número ou marcador, página 35: d) comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; e)reparação e manutenção de motociclos; f)venda de material informáticos, computadores, softwares de programação, sistemas informáticos e outros;
  338. Número ou marcador, página 35: g) comércio a retalho de bebidas;
  339. Número ou marcador, página 35: h) comércio de eletrodoméstico;
  340. Número ou marcador, página 35: i) serviços de limpeza em edifícios;
  341. Número ou marcador, página 35: j) actividade de limpeza geral;
  342. Número ou marcador, página 35: k) serviços de car wash;
  343. Número ou marcador, página 35: l) reparação e manutenção de equipamento elétrico.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio, Arriaga Manuel Sexta Feira.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Arriaga Manuel Sexta Feira, ou por um administrador por si nomeado.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  353. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  356. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  357. Texto do artigo, página 36: Pemba, 10 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  358. Texto do artigo, página 36: NRF Importações – SU, Lda
  359. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105065883, denominada NRF Importações – SU, Lda, pela sócia Noémia Manuel, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação NRF Importações – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  371. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente à sócia única, Noémia Manuel Chavana.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência e sua representação)
  378. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, Noémia Manuel Chavana, que representara a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  381. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  382. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e transformação da sociedade)
  384. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regular-seão segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 36: Pemba, 5 de Fevereiro de 2026. A técnica, ilegível.
  389. Texto do artigo, página 36: O Nascer do Sol, Limitada
  390. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade em epígrafe, realizada pelas dezasseis horas do dia oito de Agosto de dois mil e dezasseis, na Cidade de Inhambane e matriculada na Conservatória de Registo de Entidades legais sob o n.º 100051370, foi deliberado na respectiva reunião, a mudança de sede social, divisão e cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, em que os sócios: Ralph Patrick Tracey e Jo-Ann Vosloo,
  391. Texto do artigo, página 36: cederam na totalidade as suas quotas que possuíam na sociedade, sendo do primeiro cinco mil meticais e do segundo quatro mil meticais,
  392. Texto do artigo, página 36: o primeiro cedeu quatro mil meticais Matthew Robert Nepgen e os restantes mil e duzentos meticais cedeu a Antony James Nepgen, seguidamente Jo-Ann Vosloo, cede quatro mil meticais, a Megan Louise Nepgen, os restantes oitocentos meticais cedeu a Antony James Nepgen, os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela tem haver na divisão de quotas, o sócio Paul Robert Nepgen, cedeu mil e duzentos meticais a Antony James Nepgen, reservando para si quatro mil meticais e por último, Tracy Nepgen, cedeu oitocentos meticais da sua quota a Antony James Nepgen, e reserva para si quatro mil meticais, cessões feitas pelo mesmo valor nominal incluindo todos os direitos e obrigações. Os cessionários aceitaram a cessão e conferiam a plena quitação consequentemente, os segundo, quinto e sétimo, que regem a dita sociedade passam a ater a seguinte nova redacção:
  393. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Inhambane, podendo abrir ou encerar sucursais, delegações ou agências ou qualquer outra representação social, quando os sócios assim julgar quer dentro ou fora do território nacional.
  397. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais, sendo vinte por cento do capital social equivalente a quatro mil meticais para cada um dos sócios nomeadamente: Paul Robert Nepgen, Tracy Nepgen, Antony James Nepgen, Matthew Robert Nepgen e Megan Louise Nepgen, respectivamente.
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