III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2026

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Texto do artigo · p. 36 .......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do conselho de administração, onde vai ser nomeado um director-geral, coadjuvado por um mandatário, com ou sem remuneração, os quais poderão confiar os seus poderes total ou parcial a pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial o qual conterá todos poderes de competências, depois de ouvida uma assembleia geral, que produzirá uma acta para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um gerente indicado conforme o número um deste mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, 24 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 PLUS WOOD – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PLUS WOOD – SU, Limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101673766, com o capital social de 150 000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Olímpio Bernardo. Reuniu-se para deliberar sobre a mudança de nome do sócio.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelo socio único foi informado da necessidade de uniformização do nome devido alteração do nome pessoal constante no registo da sociedade PLUS WOOD, SU, Limitada onde consta com o nome de Cecinio Olímpio Bernardo, que por despacho da Direção Nacional dos Registos e Notariado de 19 de Outubro de 2021, foi autorizada a mudança de nome para passar a chamar-se Benjamim Malone Olimpio. Desta forma fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Benjamim Malone Olimpio.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, Benjamim Malone Olimpio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pura Gestão – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pura Gestão – SU, Lda, com sede na Av. Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, Distrito KaMpfumo, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101393097, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 37 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 37 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 37 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 37 d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 37 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
Texto do artigo · p. 37 Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 37 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 37 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105050506, a sociedade Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por um tempo indeterminado contando com o seu começo a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil; montagem e manutenção de sistemas de frio; venda a grosso e a retalho de material de construção; aluguer de equipamentos diversos de construção; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal; desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Benedito Falange Malale.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benedito Falange Malale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante u instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Salama Trading – SU, Lda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Salama Trading – SU, Lda,
Texto do artigo · p. 38 constituída pelo sócio Mohamed Hassan Ahmed, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK1562896, emitido pelos Serviços de Migração do Quénia, a 2 de Agosto de 2024, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Salama Trading – SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Rua 3 de Fevereiro, próximo ao Baú Municipal, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio a grosso de calcado;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio a grosso de loucas em cerâmica e em vidro de papel de paredes e de produtos de limpeza);
Número ou marcador · p. 38 e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio a grosso de máquinas- -ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio a grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 38 h) comércio a grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 38 i) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 38 j) e outras actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Mohamed Hassan Ahmed.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 38 Mohamed Hassan Ahmed, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com o NUEL 100872706, pelo sócio Samer dos Santos Amaro Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do BI n.º 0801006775941, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro-Esturo, nesta Cidade da Beira, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Natureza, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por decisão pessoal do socio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de consultoria para investimentos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 c) venda de gás de cozinha e afins, peças e acessórios para viaturas e comércio em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Samer dos Santos Amaro Mateus.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão e divisão de quota carece de consentimento prévio da sociedade e goza de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é administrada pelo sócio único, Samer dos Santos Amaro Mateus, que desde já é nomeado administrador, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo conferir por instrumento jurídico próprio tais poderes a terceira pessoa. Por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade, datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi nomeado como administrador da sociedade, o senhor Aldemar dos Santos Amaro Matimbe.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos caos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SEO BIZ Internet Solutions – SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade SEO BIZ Internet Solutions, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, Prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049047, e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 38 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 38 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 38 d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação.
Texto do artigo · p. 39 Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 39 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
Texto do artigo · p. 39 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SFT – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessol, com o NUEL 101892646, denominada SFT – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Abudo Jamal Virgílio Manuel Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de SFT – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 39 b) comercio diverso;
Número ou marcador · p. 39 c) importação e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25 000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Assane Abudo Jamal e equivalente a 100%.
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Assane Abudo Jamal ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 39 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Talent Bridge, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105070251, constituída no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, entre: Alexandre Batanias Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, casado, nascido a 27 de Junho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709584M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 8, Casa n.º 15, Matola; e Ilva Isaura Dimbane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Inhambane, solteira, nascida a 27 de Abril de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006336003A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 39 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Janeiro de 2022, residente em Rumbana 3, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Talent Bridge, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares onde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) recrutamento e selecção de pessoal – outsourcing completo de divulgação, recrutamento e selecção de candidatos;
Número ou marcador · p. 39 b) capacitação empresarial – formação e desenvolvimento de colaboradores em diversas áreas essenciais para o crescimento das organizações;
Número ou marcador · p. 39 c) gestão de banco de talentos – acesso a profissionais qualificados e pré- -seleccionados prontos para integrar equipas;
Número ou marcador · p. 39 d) formação profissional – capacitação de estudantes e profissionais em início de carreira com foco em empregabilidade e desenvolvimento pessoal;
Número ou marcador · p. 39 e) workshops e palestras – eventos formativos em institutos e empresas parceiras sobre temas relevantes para o desenvolvimento profissional e empresarial;
Número ou marcador · p. 39 f) consultoria em recursos humanos e desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Batanias Zunguze;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela sócia Ilva Isaura Dimbane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia Ilva Isaura Dimbane, desde já nomeada ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
Número ou marcador · p. 40 a) assinatura de um administrador; b)assinatura de um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercícios sociais, lucros e reservas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos de dissolução)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros da gerência em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Quanto ao não previsto neste contrato da sociedade, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 40 Conservatória dos Registos de Maxixe, 13 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Teran Cable network & Services, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 2 de Abril dois mil e vinte e seis, da sociedade Teran Cable Network & Services, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105054138, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de projectos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tria Proative Technology – SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Tria Proative Technology, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049048, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 a) dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 40 b) aprovação das contas e do balanco do exercício final reportados a data da dissolução;
Texto do artigo · p. 40 c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
Texto do artigo · p. 40 d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 40 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
Texto do artigo · p. 40 Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
Texto do artigo · p. 40 Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
Texto do artigo · p. 40 Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda
Parágrafo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL
Texto do artigo · p. 41 105071079, denominada Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda, pelo sócio Bacar Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como sua denominação Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Incularino, Distrito Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único, Bacar Ali.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, Bacar Ali, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 41 -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 15 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Universal Moz Security – SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004747, denominada Universal Moz Security – SU, Lda, pelo sócio Fayy Mahomed Gulamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a firma Universal Moz Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Muhala Expansão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividade ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da s ciedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Fayyaz Mahomed Gulamo Mussa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual é desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico em vigor no País.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou em conformidade com a lei comercial e demais legislações vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissoluçao da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 17 de Abril de 2026. — Atécnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Wakunkoé Comercial – SU, Lda
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071060, denominada Wakunkoé Comercial – SU, Lda, pelo sócio Floriano Floriano Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação Wakunkoé Comercial – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanga A, Distrito Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Floriano Floriano Júnior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, Floriano Floriano Júnior, que representará a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 42 e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 15 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço – 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: .......................................................................
  2. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade ficam a cargo do conselho de administração, onde vai ser nomeado um director-geral, coadjuvado por um mandatário, com ou sem remuneração, os quais poderão confiar os seus poderes total ou parcial a pessoas de sua escolha, através de um instrumento notarial o qual conterá todos poderes de competências, depois de ouvida uma assembleia geral, que produzirá uma acta para o efeito.
  5. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada por uma assinatura de um gerente indicado conforme o número um deste mesmo artigo.
  6. Texto do artigo, página 36: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  7. Texto do artigo, página 36: Inhambane, 24 de Abril de 2026. A conservadora, ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: PLUS WOOD – SU, Limitada
  9. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PLUS WOOD – SU, Limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101673766, com o capital social de 150 000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Olímpio Bernardo. Reuniu-se para deliberar sobre a mudança de nome do sócio.
  10. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelo socio único foi informado da necessidade de uniformização do nome devido alteração do nome pessoal constante no registo da sociedade PLUS WOOD, SU, Limitada onde consta com o nome de Cecinio Olímpio Bernardo, que por despacho da Direção Nacional dos Registos e Notariado de 19 de Outubro de 2021, foi autorizada a mudança de nome para passar a chamar-se Benjamim Malone Olimpio. Desta forma fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Benjamim Malone Olimpio.
  15. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, Benjamim Malone Olimpio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  19. Texto do artigo, página 37: Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 37: Pura Gestão – SU, Lda
  21. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Pura Gestão – SU, Lda, com sede na Av. Armando Tivane, n.º 645, 7.º andar direito, Distrito KaMpfumo, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101393097, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  22. Texto do artigo, página 37: a) dissolução da sociedade;
  23. Texto do artigo, página 37: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  24. Texto do artigo, página 37: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  25. Texto do artigo, página 37: d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  26. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  27. Texto do artigo, página 37: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
  28. Texto do artigo, página 37: Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  29. Texto do artigo, página 37: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses.
  30. Texto do artigo, página 37: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  31. Texto do artigo, página 37: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  32. Texto do artigo, página 37: Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105050506, a sociedade Quewene Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Quewene Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por um tempo indeterminado contando com o seu começo a partir da data da escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil; montagem e manutenção de sistemas de frio; venda a grosso e a retalho de material de construção; aluguer de equipamentos diversos de construção; prestação de serviços diversos.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal; desde que se obtenha as devidas autorizações.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Benedito Falange Malale.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  49. Texto do artigo, página 37: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Benedito Falange Malale, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante u instrumento legal para tal efeito.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 27 de Junho de 2025. O conservador, ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: Salama Trading – SU, Lda
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105053784, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Salama Trading – SU, Lda,
  56. Texto do artigo, página 38: constituída pelo sócio Mohamed Hassan Ahmed, solteiro, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º AK1562896, emitido pelos Serviços de Migração do Quénia, a 2 de Agosto de 2024, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula.
  57. Texto do artigo, página 38: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Salama Trading – SU, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede na Rua 3 de Fevereiro, próximo ao Baú Municipal, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 38: (Objecto da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal:
  64. Número ou marcador, página 38: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  65. Número ou marcador, página 38: b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  66. Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso de calcado;
  67. Número ou marcador, página 38: d) comércio a grosso de loucas em cerâmica e em vidro de papel de paredes e de produtos de limpeza);
  68. Número ou marcador, página 38: e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  69. Número ou marcador, página 38: f) comércio a grosso de máquinas- -ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  70. Número ou marcador, página 38: g) comércio a grosso de minérios e de metais;
  71. Número ou marcador, página 38: h) comércio a grosso de materiais de construção;
  72. Número ou marcador, página 38: i) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  73. Número ou marcador, página 38: j) e outras actividades complementares ao objecto principal.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio, Mohamed Hassan Ahmed.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio
  80. Texto do artigo, página 38: Mohamed Hassan Ahmed, que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  82. Texto do artigo, página 38: Nampula, 27 de Abril de 2026. O conservador, ilegível.
  83. Texto do artigo, página 38: SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
  84. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, com o NUEL 100872706, pelo sócio Samer dos Santos Amaro Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do BI n.º 0801006775941, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 6.º Bairro-Esturo, nesta Cidade da Beira, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  85. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 38: (Natureza, denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação SDS, Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) Por decisão pessoal do socio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início com o acto constitutivo.
  91. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  92. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 38: a) aluguer de viaturas;
  95. Número ou marcador, página 38: b) serviços de consultoria para investimentos e prestação de serviços;
  96. Número ou marcador, página 38: c) venda de gás de cozinha e afins, peças e acessórios para viaturas e comércio em geral.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por decisão do socio, exercer outras actividades comerciais, relacionadas com seu objecto, ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  99. Texto do artigo, página 38: (Capital social e cessão de quota)
  100. Número ou marcador, página 38: Um) O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Samer dos Santos Amaro Mateus.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão e divisão de quota carece de consentimento prévio da sociedade e goza de preferência na aquisição de quotas.
  102. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  103. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  104. Texto do artigo, página 38: A sociedade é administrada pelo sócio único, Samer dos Santos Amaro Mateus, que desde já é nomeado administrador, tendo poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo conferir por instrumento jurídico próprio tais poderes a terceira pessoa. Por acta da sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade, datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte seis, foi nomeado como administrador da sociedade, o senhor Aldemar dos Santos Amaro Matimbe.
  105. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  106. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 38: Em todos caos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor em Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 38: Pemba, 8 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  109. Texto do artigo, página 38: SEO BIZ Internet Solutions – SU, Lda
  110. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade SEO BIZ Internet Solutions, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, Prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049047, e com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  111. Texto do artigo, página 38: a) dissolução da sociedade;
  112. Texto do artigo, página 38: b) aprovação das contas e do balanço do exercício final reportados a data da dissolução;
  113. Texto do artigo, página 38: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  114. Texto do artigo, página 38: d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  115. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  116. Texto do artigo, página 38: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação.
  117. Texto do artigo, página 39: Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  118. Texto do artigo, página 39: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
  119. Texto do artigo, página 39: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  120. Texto do artigo, página 39: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  121. Texto do artigo, página 39: SFT – Sociedade Unipessoal, Lda
  122. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessol, com o NUEL 101892646, denominada SFT – Sociedade Unipessoal, Lda, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Assane Abudo Jamal Virgílio Manuel Maurício que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
  125. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SFT – Sociedade Unipessoal, Lda e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro de Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  128. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviço diverso;
  130. Número ou marcador, página 39: b) comercio diverso;
  131. Número ou marcador, página 39: c) importação e exportação de productos autorizados pela lei moçambicana.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 25 000,00MT, pertencente ao uníco sócio, Assane Abudo Jamal e equivalente a 100%.
  135. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  136. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio, Assane Abudo Jamal ao qual cabe fazer
  139. Texto do artigo, página 39: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  145. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 39: Pemba, 12 de Dezembro de 2022. A técnica, ilegível.
  150. Texto do artigo, página 39: Talent Bridge, Lda
  151. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105070251, constituída no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e seis, entre: Alexandre Batanias Zunguze, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Inhambane, casado, nascido a 27 de Junho de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709584M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Fevereiro de 2024, residente no Bairro Trevo, Quarteirão 8, Casa n.º 15, Matola; e Ilva Isaura Dimbane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, Inhambane, solteira, nascida a 27 de Abril de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081006336003A, emitido pelo
  152. Texto do artigo, página 39: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 10 de Janeiro de 2022, residente em Rumbana 3, Cidade de Maxixe, que rege-se pelas cláusulas seguintes:
  153. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 39: (Tipo e denominação)
  156. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Talent Bridge, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 39: (Duração e sede)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem a sua sede instalada na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local, dentro da República de Moçambique, e, do mesmo modo, poderá a sociedade abrir, transferir ou encerrar filiais, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade considera-se domiciliada nos lugares onde vier a estabelecer sucursais, com relação aos negócios concluídos por estas.
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  165. Número ou marcador, página 39: a) recrutamento e selecção de pessoal – outsourcing completo de divulgação, recrutamento e selecção de candidatos;
  166. Número ou marcador, página 39: b) capacitação empresarial – formação e desenvolvimento de colaboradores em diversas áreas essenciais para o crescimento das organizações;
  167. Número ou marcador, página 39: c) gestão de banco de talentos – acesso a profissionais qualificados e pré- -seleccionados prontos para integrar equipas;
  168. Número ou marcador, página 39: d) formação profissional – capacitação de estudantes e profissionais em início de carreira com foco em empregabilidade e desenvolvimento pessoal;
  169. Número ou marcador, página 39: e) workshops e palestras – eventos formativos em institutos e empresas parceiras sobre temas relevantes para o desenvolvimento profissional e empresarial;
  170. Número ou marcador, página 39: f) consultoria em recursos humanos e desenvolvimento organizacional.
  171. Número ou marcador, página 40: Dois) É livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu ou reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante, desde que o faça como sócia de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  173. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 12 000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Batanias Zunguze;
  177. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 8 000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, titulada pela sócia Ilva Isaura Dimbane.
  178. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
  181. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pela sócia Ilva Isaura Dimbane, desde já nomeada ao cargo de administrador, com função executiva.
  182. Número ou marcador, página 40: Dois) Por via de assembleia geral, os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
  183. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar)
  185. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela:
  186. Número ou marcador, página 40: a) assinatura de um administrador; b)assinatura de um procurador, dentro dos limites conferidos na procuração.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica, porém, vedado aos gerentes vincular a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos ou contratos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  188. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercícios sociais, lucros e reservas
  189. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 40: (Exercício anual)
  191. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil.
  192. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 40: (Lucros)
  194. Texto do artigo, página 40: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da assembleia geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  195. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  196. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 40: (Casos de dissolução)
  198. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos e casos previstos na lei.
  199. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de liquidação da sociedade, e salvo deliberação em contrário, os membros da gerência em exercício, contra os quais não esteja em curso ou tenha sido deliberada a instauração de acção de responsabilidade, passarão a exercer as funções de liquidatários.
  200. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  201. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 40: Quanto ao não previsto neste contrato da sociedade, aplicar-se-ão as normas legais aplicáveis e, em particular, as disposições do Código Comercial e legislação complementar.
  204. Texto do artigo, página 40: Conservatória dos Registos de Maxixe, 13 de Março de 2026. — O conservador, ilegível.
  205. Texto do artigo, página 40: Teran Cable network & Services, Lda
  206. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia 2 de Abril dois mil e vinte e seis, da sociedade Teran Cable Network & Services, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 105054138, os sócios da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de projectos.
  207. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
  208. Texto do artigo, página 40: Tria Proative Technology – SU, Lda
  209. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Tria Proative Technology, SU, Lda, com sede na Av. 25 de Setembro, prédio JAT- IV, 3.º andar, Bairro Central, Distrito KaMpfumo, Cidade de Maputo, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105049048, e com o capital social de 10 000,00MT (dez mil meticais), pertencente à socia única, Alice Crociani e com a seguinte ordem de trabalho:
  210. Texto do artigo, página 40: a) dissolução da sociedade;
  211. Texto do artigo, página 40: b) aprovação das contas e do balanco do exercício final reportados a data da dissolução;
  212. Texto do artigo, página 40: c) nomeação de liquidatários e prazo para encerramento;
  213. Texto do artigo, página 40: d) conferencia de poderes para representar a sociedade no processo de dissolução.
  214. Texto do artigo, página 40: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, assumiu a presidência Alice Crociani, que depois da apreciação dos pontos da agenda deliberou nos termos seguintes:
  215. Texto do artigo, página 40: A sociedade será dissolvida e que vai entrar de imediato em processo de liquidação;
  216. Texto do artigo, página 40: Os documentos da prestação de contas e balanco do exercício final, reportadas à data da dissolução que foram apresentados pela assembleia geral, para análise e aprovação, foi concordado pela sócia que, os documentos eram do perfeito conhecimento, pelo que dispensou a leitura ou outras formalidades;
  217. Texto do artigo, página 40: Foi nomeada Alice Crociani como liquidatário e que será o único a intervir em todos actos de liquidação até ao encerramento da sociedade, que deverá ter lugar no prazo máximo de seis meses;
  218. Texto do artigo, página 40: Foram conferidos poderes a Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Leonel Afonsina Ernesto Elias, advogados da Sociedade Leonel Carlos Advogados – Sociedade de Advogados, Lda, para representar a sociedade supra no processo de dissolução.
  219. Texto do artigo, página 40: Pemba, 16 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 40: Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda
  221. Parágrafo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL
  222. Texto do artigo, página 41: 105071079, denominada Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda, pelo sócio Bacar Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  225. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como sua denominação Two Brothers Investment – Palma, SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Incularino, Distrito Palma, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  230. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  233. Número ou marcador, página 41: a) prestação de serviços diversos;
  234. Número ou marcador, página 41: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  235. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200 000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único, Bacar Ali.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência e sua representação)
  241. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, Bacar Ali, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  244. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e transformação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  248. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  251. Texto do artigo, página 41: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 41: Pemba, 15 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  253. Texto do artigo, página 41: Universal Moz Security – SU, Lda
  254. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105004747, denominada Universal Moz Security – SU, Lda, pelo sócio Fayy Mahomed Gulamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a firma Universal Moz Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pela demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  258. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  260. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na Cidade de Nampula, Muhala Expansão, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no País e no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de segurança privada de pessoas e bens.
  264. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de actividade ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  265. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 41: A duração da s ciedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, corresponde a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único, Fayyaz Mahomed Gulamo Mussa.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital)
  273. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 41: (Administraçao)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, o qual é desde já nomeado como administrador.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites do respectivo mandato e me consonância com o regime jurídico em vigor no País.
  278. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  279. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 41: Em tudo estiver omisso, será resolvido por deliberações dos sócios ou em conformidade com a lei comercial e demais legislações vigente e aplicável.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 41: (Dissoluçao da sociedade)
  285. Texto do artigo, página 41: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo 229º e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  286. Texto do artigo, página 41: Pemba, 17 de Abril de 2026. — Atécnica, ilegível.
  287. Texto do artigo, página 42: Wakunkoé Comercial – SU, Lda
  288. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105071060, denominada Wakunkoé Comercial – SU, Lda, pelo sócio Floriano Floriano Júnior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  291. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação Wakunkoé Comercial – SU, Lda, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  292. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanga A, Distrito Macomia, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  296. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos;
  300. Número ou marcador, página 42: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  301. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  302. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Floriano Floriano Júnior.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  307. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, Floriano Floriano Júnior, que representará a sociedade, em juízo
  308. Texto do artigo, página 42: e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  309. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  311. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  315. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 42: Pemba, 15 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
  319. Texto do artigo, página 43: INM
  320. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  321. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  322. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  323. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  324. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  325. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  326. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  327. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  328. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  329. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  330. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  331. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  332. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  333. Título de secção, página 43: Delegações:
  334. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  335. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  336. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  337. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  338. Parágrafo, página 44: Preço – 220,00MT
  339. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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