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Texto do artigo · p. 37 PLUS WOOD – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PLUS WOOD – SU, Limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101673766, com o capital social de 150 000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Olímpio Bernardo. Reuniu-se para deliberar sobre a mudança de nome do sócio.
Texto do artigo · p. 37 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelo socio único foi informado da necessidade de uniformização do nome devido alteração do nome pessoal constante no registo da sociedade PLUS WOOD, SU, Limitada onde consta com o nome de Cecinio Olímpio Bernardo, que por despacho da Direção Nacional dos Registos e Notariado de 19 de Outubro de 2021, foi autorizada a mudança de nome para passar a chamar-se Benjamim Malone Olimpio. Desta forma fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Benjamim Malone Olimpio.
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, Benjamim Malone Olimpio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: PLUS WOOD – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dois de Abril de dois mil e vinte e seis em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade PLUS WOOD – SU, Limitada, com sede no Bairro Alto Macassa, Av. Eduardo Mondlane, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101673766, com o capital social de 150 000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Olímpio Bernardo. Reuniu-se para deliberar sobre a mudança de nome do sócio.
  3. Texto do artigo, página 37: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, pelo socio único foi informado da necessidade de uniformização do nome devido alteração do nome pessoal constante no registo da sociedade PLUS WOOD, SU, Limitada onde consta com o nome de Cecinio Olímpio Bernardo, que por despacho da Direção Nacional dos Registos e Notariado de 19 de Outubro de 2021, foi autorizada a mudança de nome para passar a chamar-se Benjamim Malone Olimpio. Desta forma fica alterado o artigo quarto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT, equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Benjamim Malone Olimpio.
  8. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Gerência da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 37: A gerência da sociedade será exercida pelo único sócio, Benjamim Malone Olimpio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 37: Pemba, 6 de Abril de 2026. — A técnica, Ilegível.
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