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Texto do artigo · p. 33 MFI Document Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Dissolver a sociedade ao abrigo do disposto no número um do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conjugado com
Texto do artigo · p. 34 o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, e, tendo como principal fundamento da dissolução, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos.
Texto do artigo · p. 34 Nomear a comissão liquidatária, composta pelos sócios Madhani Arifali Sultanali Nazarali e Salima Sultanal Nazarali Madhani, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contractos
Texto do artigo · p. 34 até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento. Para que comissão liquidatária fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos seus membros.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: MFI Document Solutions, Lda
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim, cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 33: Dissolver a sociedade ao abrigo do disposto no número um do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, conjugado com
  4. Texto do artigo, página 34: o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, com efeitos a partir de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, e, tendo como principal fundamento da dissolução, o fraco desempenho económicofinanceiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos.
  5. Texto do artigo, página 34: Nomear a comissão liquidatária, composta pelos sócios Madhani Arifali Sultanali Nazarali e Salima Sultanal Nazarali Madhani, a quem são conferidos os poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contractos
  6. Texto do artigo, página 34: até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento. Para que comissão liquidatária fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de qualquer um dos seus membros.
  7. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Abril de 2026. — O técnico, ilegível.
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