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Texto do artigo · p. 11 Baia MECMET – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, Baia MECMET, SU, Lda., com o NUEL 105069443, pelo sócio Chicaico Sacuata Namame.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Baia MECMET – SU, Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão 4 Caminhos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objeto: serviços de serralharia, mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, fabrico e montagem de estruturas metálicas e comércio de materiais relacionados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 490 000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Chicaico Sacuata Namame.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Chicaico Sacuata Namame, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alterações)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 2 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Baia MECMET – SU, Lda.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada, Baia MECMET, SU, Lda., com o NUEL 105069443, pelo sócio Chicaico Sacuata Namame.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Baia MECMET – SU, Lda., constituindo-se como sociedade unipessoal por quotas, regendo-se pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Expansão 4 Caminhos, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objeto: serviços de serralharia, mecânica geral, reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos, fabrico e montagem de estruturas metálicas e comércio de materiais relacionados.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades compententes.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 490 000,00MT, equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Chicaico Sacuata Namame.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, Chicaico Sacuata Namame, desde já nomeado administrador, com poderes para subestabelecer, podendo vir a delegar poderes a pessoa estranha à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de falecimento, a quota será automaticamente dividida pelo cônjuge cinquenta por cento e filhos cinquenta por cento, podendo eles escolher um administrador que a todos represente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 12: (Alterações)
  25. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto pode ser alterado sempre que necessário, em conformidade com a lei.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  28. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação da República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 12: Pemba, 2 de Abril de 2026. — A técnica, ilegível.
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