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Texto do artigo · p. 22 FH Mining – SU, Lda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070575, a
Texto do artigo · p. 22 sociedade FH Mining – SU, Lda, constituída por documento particular de 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação FH Mining – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Rua de Zanzibar, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prospeção pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) compra e venda de produtos mineiros (ouro, pedras preciosa e semipreciosa e diamantes);
Número ou marcador · p. 22 c) consultoria na área de mineração;
Número ou marcador · p. 22 d) intermediação;
Número ou marcador · p. 22 e) exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 22 f) exportação e importação de ouro;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de assistência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Manuel Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102779922M, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, titular do NUIT 102999355.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Francisco Manuel Meque, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tete, 14 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: FH Mining – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de abril de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105070575, a
  3. Texto do artigo, página 22: sociedade FH Mining – SU, Lda, constituída por documento particular de 8 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Tipo de denominação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação FH Mining – SU, Lda, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Rua de Zanzibar, Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 22: a) prospeção pesquisa e exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 22: b) compra e venda de produtos mineiros (ouro, pedras preciosa e semipreciosa e diamantes);
  19. Número ou marcador, página 22: c) consultoria na área de mineração;
  20. Número ou marcador, página 22: d) intermediação;
  21. Número ou marcador, página 22: e) exportação e importação de pedras preciosas e semi-preciosas;
  22. Número ou marcador, página 22: f) exportação e importação de ouro;
  23. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de assistência.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francisco Manuel Meque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070102779922M, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, titular do NUIT 102999355.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único, Francisco Manuel Meque, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Tete, 14 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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