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Texto do artigo · p. 30 KWAME – SU, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105071826, a sociedade KWAME – SU, Lda, constituída por documento particular de 23 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação KWAME – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica, microfinanças, importação e exportação de bens diversos, consultoria empresarial e logística;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de intermediação comercial, transporte de mercadorias e de passageiros, aluguer de viaturas, lavagem de viaturas (car wash), produção audiovisual, realização de eventos, serviços de salão e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 30 c) prestação de serviços e desenvolvimento de soluções de tecnologias de informação e comunicação, incluindo sistemas digitais e comércio electrónico, bem como exploração de soluções tecnológicas próprias;
Número ou marcador · p. 30 d) prestação de serviços de mecânica, canalização, refrigeração, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura, engenharia urbana, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 30 e) prestação de serviços de restauração e similares, incluindo lanchonete, cantina e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 30 f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, pescados, produtos congelados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 30 g) pecuária, agronegócio, pesca, aquacultura, produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 h) exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 30 i) construção civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 124034574, portador do BI n.º 050101540943J, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Unidade Massacre de Wiriyamu, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: KWAME – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de abril de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105071826, a sociedade KWAME – SU, Lda, constituída por documento particular de 23 de Abril de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação KWAME – SU, Lda, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica, microfinanças, importação e exportação de bens diversos, consultoria empresarial e logística;
  14. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de intermediação comercial, transporte de mercadorias e de passageiros, aluguer de viaturas, lavagem de viaturas (car wash), produção audiovisual, realização de eventos, serviços de salão e cabeleireiro;
  15. Número ou marcador, página 30: c) prestação de serviços e desenvolvimento de soluções de tecnologias de informação e comunicação, incluindo sistemas digitais e comércio electrónico, bem como exploração de soluções tecnológicas próprias;
  16. Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de mecânica, canalização, refrigeração, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura, engenharia urbana, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 30: e) prestação de serviços de restauração e similares, incluindo lanchonete, cantina e fornecimento de refeições;
  18. Número ou marcador, página 30: f) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, pescados, produtos congelados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos farmacêuticos, produtos cosméticos, produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 30: g) pecuária, agronegócio, pesca, aquacultura, produção e comercialização de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 30: h) exploração de recursos florestais e faunísticos;
  21. Número ou marcador, página 30: i) construção civil.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150 000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, Província de Tete, titular do NUIT 124034574, portador do BI n.º 050101540943J, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mpadue, Unidade Massacre de Wiriyamu, Cidade de Tete.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernabé dos Santos Samuel José Best, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 31: Tete, 27 de Abril de 2026. — O conservador, Lismo Baera Júnior.
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