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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Massiuana Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sob matrícula número mil quinhentos e seis a folhas cinquenta e cinco do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e nove à folhas cento cinquenta e sete e seguintes do livro E traço onze a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Massiuana Construções, Limitada, entre o sócio Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Mercês Almeida, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Massiuana Construções, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Zona Militar, Rua do Cemitério número trinta e quatro, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Construção e reabilitação de imóveis; e
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias à sua principal ou participar em capitais de outras sociedades desde que a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Merces Almeida, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 8: b) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
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