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Texto do artigo · p. 8 Massiuana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sob matrícula número mil quinhentos e seis a folhas cinquenta e cinco do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e nove à folhas cento cinquenta e sete e seguintes do livro E traço onze a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Massiuana Construções, Limitada, entre o sócio Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Mercês Almeida, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Massiuana Construções, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Zona Militar, Rua do Cemitério número trinta e quatro, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção e reabilitação de imóveis; e
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias à sua principal ou participar em capitais de outras sociedades desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Merces Almeida, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 8 b) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 8 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Massiuana Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sob matrícula número mil quinhentos e seis a folhas cinquenta e cinco do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e nove à folhas cento cinquenta e sete e seguintes do livro E traço onze a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Massiuana Construções, Limitada, entre o sócio Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Mercês Almeida, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Massiuana Construções, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Zona Militar, Rua do Cemitério número trinta e quatro, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Objecto
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Construção e reabilitação de imóveis; e
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias à sua principal ou participar em capitais de outras sociedades desde que a assembleia geral o delibere.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Merces Almeida, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão
  20. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  36. Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
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