III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Muaziza Abudo Galibo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Delfina Abudo Galibo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Setembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Maputo de 14 de Agosto de 2013, foi atribuído ao senhor Jerónimo Paulino Caixelo Manjate, o Certificado Mineiro n.º 3256CM, válido até 8 de Junho de 2015 para a extracção de áreias de construção, no distrito de Boane província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Agosto de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Provincial, Castro José Elias.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique
Texto do artigo · p. 1 o Certificado Mineiro n.º 6478CM, válido até 31 de Outubro de 2015 para pedra de construção, no distrito de Nampula província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial de Minas, em Nampula, 14 de Novembro de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Provincial, Castro José Elias.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique,
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’ Direcção Provincial de Minas, em Nampula, 20 de Janeiro de 2014. — O Director Provincial, Ilegível. AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique, o Certificado Mineiro n.º 6477CM, válido até 31 de Outubro de 2015 para pedra de construção, no distrito de Nampula província de nampula com as seguintes coordenadas geográficas: :
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 23’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
Texto do artigo · p. 1 5 6
Texto do artigo · p. 1 - 15º 07’ 00,00’’ - 15º 07’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 39º 24’ 15,00’’ 39º 23’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Provincial, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 África Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Zaimulu Abadin e Mohamad Rizwane Amad Xarif, uma sociedade por quotas de responabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de África Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho número quinhentos e quarenta e cinco, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de protecção, segurança a pessoas e bens, patrulha e vigilância industrial, comercial, instalações diplomáticas, estatais, públicas e privadas, venda, montagem, assistência e monitoria de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, serviço guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade, tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 2 b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Texto do artigo · p. 2 c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 2 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 2 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
Número ou marcador · p. 2 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 2 g) Serviço de guarda-costas;
Número ou marcador · p. 2 h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Zaimulu Abadin, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Mohamad Rizwane Amad Xarif, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento de capital, por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos cento e setenta e nove e cento e oitenta do Código Comercial aprovados pela lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade mediante sua deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária deliberação dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine a entidade estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação á sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas a formalidade, os direitos e obrigações inerentes as quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores a notificação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, mediante deliberação, fica reservada ao direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias a contra verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 2 d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo sócio maioritário ou sob proposta do gerente em exercício. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário que representa a maioria dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias aos convocados pelo sócio maioritário, ouvido o outro sócio e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) O gerente pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente, mas com a deliberação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A fiscalização dos actos de gerência compete ao sócio maioritário ou aos intermediários de gestão mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar é necessário que esteja presentes o sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum, a assembleia realizar-se-á com qualquer número dos convocados presentes, podendo deliberar-se em tudo, nomeadamente no que diz respeito:
Número ou marcador · p. 3 a) Aumento ou redução do capital social e/ou alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Alteração do conteúdo ou forma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade limitada à sociedade, mas somente para que sejam da decisão expressa pelos sócios ou dos seus mandatários desde que expressamente tenham aceite tais deliberações destes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios, dispensados de caução, podendo designar um gerente por um período por eles definido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura com assinatura dos dois sócios, mas podendo o sócio maioritário representar a sociedade em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada aos sócios, sendo porém o renunciante na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A gerência fica expressamente proibida obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Os lucros que a balança registrar, líquidos de todos os encargos e despesas terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 3 b) Vinte e cinco por cento para fundo de reserva de funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Cinquenta e cinco por cento para aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização da actividade financeira da sociedade é da competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho fiscal terá amplos puderes para verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização, com destaque ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 3 Todos os casos omissos no presente Estatuto, serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 TARGET – Serviços de Colocação Temporária, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação de TARGET – Serviços de Colocação Temporária, Limitada para TARGET – Arquitectura e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o ponto um) do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de TARGET – Arquitectura e Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) --Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Itnoa, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quatrocentos quarenta e oito quatrocentos e quarenta, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Itnoa, Limitada, constituída entre os sócios: Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte numero BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Manisha Shabuddins Dobani, natural de Bombai-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE numero zero três I N zero zero zero zero oito nove zero zero P, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Itnoa, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua da Franca, bairro de Carrrupeia numero cinco mil duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferi-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manisha Shabuddins Dobani.
Texto do artigo · p. 4 Outra quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Manisha Shabuddins Dobani, que desde já e nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos ao actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias Gerais
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício civil corresponde ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 4 Ngalumwe Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e três a trinta e cinco do livro de notas número quarenta e um desta Conservatória dos Registos de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, foi
Texto do artigo · p. 4 constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Ngalumwe Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade têm a sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática da actividade turística, hotelaria, restaurante, bar, acomodação, transporte de turistas, safaris, canoagem etc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento múltiplos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em património e em dinheiro, é de onze milhões de meticais, encontrando-se dividido em oito quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) O capital em património equivalente a nove milhões de meticais pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 b) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Kelver Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 c) Trezentos mil meticais do capital social pertencentes à sócia Jacklita Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 d) Trezentos mil meticais do capital social pertencentes à sócia Chúnia Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 e) Quinhentos mil meticais do capital social pertencente ao sócio Wandelton Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 f) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para o sócio Tchibo Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 g) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para o sócio Barcelon Inácio Matsinhe;
Número ou marcador · p. 5 h) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para a sócia Tiona da Ana Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 5 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral, desde que esteja representada por sócios que detem mais de cinquenta e um por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, representada em maioria que detém cinquenta e cinco por cento de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gestão, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gestão composto por um mínimo de quatro gestores a serem eleitos pela assembleia geral; Desde já presidem o conselho de gestão Kelver Inácio Matsinhe, Jacklita Inácio Matsinhe, Chúnia Inácio Matsinhe e Wandelton Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os gestores são eleitos pelo período de dois anos permanecendo por consenso da assembleia do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de gestão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de quatro gestores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do mandatário a quem os quatro gestores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) O conselho de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral ou repartidos aos sócios na proporção do capital de cada um.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mybest Distribution Group, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pela acta número um barra dois mil e doze de dezanove de Março de dois mil e doze foi feita a mudanca da designação social e aumento do objectivo das actividades na sociedade Mybest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba entre:
Texto do artigo · p. 6 Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen. Verifiquei a identidade dos outorgantes
Texto do artigo · p. 6 em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que, nas instalações da sociedade MyBest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba, reuniu se em assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios representado na totalidade do capital social, nomeadamente: A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos representando cem por cento do capital da referida sociedade, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 6 Um) Mudança da designação social MyBest Distribuion Group, Limitada para MyBest Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Aumento do objectivo das actividades.
Texto do artigo · p. 6 Três) Acordaram por unanimidade de colocar em pratica: A mudança da designação social da empresa para MyBest, Limitada;
Texto do artigo · p. 6 Quatro) O aumento de algumas actividades, tais como investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos e investimento em acção e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) O sócio A Rahim Gulamhussen ira ceder trinta porcento, nove mil meticais da sua quota parte, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen a título de doação com fim ao aumento da sua quota-parte de capital participado;
Texto do artigo · p. 6 Seis) E em seguida destas alterações, ficam consequentemente alterados o cabeçalho do pacto social e os artigos primeiro e terceiro, assim como se segue em anexo o novo pacto social da MyBest, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de MyBest, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva
Texto do artigo · p. 6 escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade terá como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 6 a) A distribuição de produtos, representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral, exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus derivados, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) A Indústria e o seu fabrico;
Número ou marcador · p. 6 c) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 6 d) Investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos;
Número ou marcador · p. 6 e) Investimento em acções e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em trinta mil meticais, sendo quinze mil meticais, pertencentes ao sócio A Rahim Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital, e quinze mil meticais, pertencentes à sócia Nahima Asharafali Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas à ordem de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios gozam do direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e sem o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar se estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 7 d) No caso do divórcio, separação judicial de bens e/ou pessoas;
Número ou marcador · p. 7 e) Falecimento ou extinção do seu titular, se o seus sucessores pretenderem alienar as quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 7 f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social; g)A sociedade só pode amortizar as quotas se, a data da deliberação é depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das mesmas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 h) O preço de amortização, nos casos previstos em todas as alíneas do precedente número, será o correspondente ao respectivo valor nominal, aos restantes casos de
Texto do artigo · p. 7 amortização previstos, o preço da amortização será fixada por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios representado pelo menos com cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, função, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos residentes em Pemba.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Pemba, vinte e sete de Março de dois mil e doze. — A Conservatória C, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Massiuana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sob matrícula número mil quinhentos e seis a folhas cinquenta e cinco do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e nove à folhas cento cinquenta e sete e seguintes do livro E traço onze a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Massiuana Construções, Limitada, entre o sócio Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Mercês Almeida, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Massiuana Construções, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Zona Militar, Rua do Cemitério número trinta e quatro, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção e reabilitação de imóveis; e
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias à sua principal ou participar em capitais de outras sociedades desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Merces Almeida, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 8 b) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 8 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2014 III SÉRIE — Número 9
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  9. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Muaziza Abudo Galibo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Delfina Abudo Galibo.
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Setembro de 2013. — A Directora Nacional, Carla R.B. Guilaze.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  15. Texto do artigo, página 1: AVISO
  16. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Maputo de 14 de Agosto de 2013, foi atribuído ao senhor Jerónimo Paulino Caixelo Manjate, o Certificado Mineiro n.º 3256CM, válido até 8 de Junho de 2015 para a extracção de áreias de construção, no distrito de Boane província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
  18. Texto do artigo, página 1: 32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 00,00’’ - 26º 02’ 15,00’’ - 26º 02’ 15,00’’32º 23’ 30,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 45,00’’ 32º 23’ 30,00’’
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Agosto de 2013.
  20. Texto do artigo, página 1: — O Director Provincial, Castro José Elias.
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique
  23. Texto do artigo, página 1: o Certificado Mineiro n.º 6478CM, válido até 31 de Outubro de 2015 para pedra de construção, no distrito de Nampula província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 00’ 15,00’’ - 15º 00’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’ - 15º 01’ 15,00’’39º 04’ 45,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 06’ 00,00’’ 39º 04’ 45,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial de Minas, em Nampula, 14 de Novembro de 2013.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Director Provincial, Castro José Elias.
  28. Texto do artigo, página 1: AVISO
  29. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique,
  30. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’
  31. Texto do artigo, página 1: 38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’ Direcção Provincial de Minas, em Nampula, 20 de Janeiro de 2014. — O Director Provincial, Ilegível. AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto nº 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho da Governadora da Província de Nampula de 31 de Outubro de 2013, foi atribuído a favor de Sopir Moçambique, o Certificado Mineiro n.º 6477CM, válido até 31 de Outubro de 2015 para pedra de construção, no distrito de Nampula província de nampula com as seguintes coordenadas geográficas: :
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 59’ 15,00’’ - 14º 59’ 15,00’’ - 15º 00’ 00,00’’ - 15º 00’ 00,00’’38º 00’ 00,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 30,00’’ 38º 00’ 00,00’’
  32. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
  33. Texto do artigo, página 1: 39º 23’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
  34. Texto do artigo, página 1: 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 15,00’’ - 15º 06’ 45,00’’ - 15º 06’ 45,00’’39º 23’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 30,00’’ 39º 24’ 15,00’’
  35. Texto do artigo, página 1: 5 6
  36. Texto do artigo, página 1: - 15º 07’ 00,00’’ - 15º 07’ 00,00’’
  37. Texto do artigo, página 1: 39º 24’ 15,00’’ 39º 23’ 30,00’’
  38. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Janeiro de 2014.
  39. Texto do artigo, página 1: — O Director Provincial, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: África Segurança, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Acha Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício no referido cartório, foi constituída por: Zaimulu Abadin e Mohamad Rizwane Amad Xarif, uma sociedade por quotas de responabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  44. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de África Segurança, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto, Avenida Gago Coutinho número quinhentos e quarenta e cinco, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de protecção, segurança a pessoas e bens, patrulha e vigilância industrial, comercial, instalações diplomáticas, estatais, públicas e privadas, venda, montagem, assistência e monitoria de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, serviço guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança entre outros afins.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A segurança a ser efectuada pela sociedade, tem como principal objecto o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Vigilância o controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  53. Texto do artigo, página 2: c)Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados a segurança;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Transporte de fundos e valores;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Serviço de guarda-costas;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) O capital subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Zaimulu Abadin, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Mohamad Rizwane Amad Xarif, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação de aumento de capital, por recurso a novas entradas permitidas por deferimento da realização das participações, nos limites estabelecidos pela lei ou aumento por incorporação de reservas conforme recomenda os artigos cento e setenta e nove e cento e oitenta do Código Comercial aprovados pela lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 2: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade mediante sua deliberação.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  70. Texto do artigo, página 2: Nos termos da legislação em vigor e tendo a necessária deliberação dos sócios, é livre a cessão ou divisão de quotas a favor de novos sócios, dependendo do consentimento expresso aos interessados, quando se destine a entidade estranha a sociedade.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de quotas só se considera feita depois de efectiva e respectiva notificação á sociedade, reconhecendo-se ao comissário apenas a formalidade, os direitos e obrigações inerentes as quotas.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos praticados pelo cedente perante a terceiros, por aquela perante o cedente obriga o comissário quando anteriores a notificação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade, mediante deliberação, fica reservada ao direito de amortização das quotas dos sócios a terceiros ou aos próprios sócios, se estes existirem no prazo de noventa dias a contra verificação dos seguintes factos:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Se a qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de dissolução e liquidação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Por acordo mútuo com os respectivos proprietários;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Em caso de morte de sócio, salvo no caso de existência dum herdeiro sucessor com comportamento aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  84. Texto do artigo, página 2: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre proposta de aplicação de resultados para proceder às eleições que sejam de sua competência e sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocados pelo sócio maioritário ou sob proposta do gerente em exercício. A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário que representa a maioria dos votos correspondentes ao capital social.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da assembleia geral será feita por carta registrada enviada com antecedência mínima de trinta dias aos convocados pelo sócio maioritário, ouvido o outro sócio e em que se especifique a agenda e ordem de trabalhos.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O gerente pode, nos termos da lei geral, convocar sessões extraordinárias sempre que o julguem conveniente, mas com a deliberação do sócio maioritário.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) A fiscalização dos actos de gerência compete ao sócio maioritário ou aos intermediários de gestão mandatados para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento das assembleias gerais)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a assembleia possa validamente deliberar é necessário que esteja presentes o sócios ou seus representantes. Se depois de trinta minutos não estiver o quórum, a assembleia realizar-se-á com qualquer número dos convocados presentes, podendo deliberar-se em tudo, nomeadamente no que diz respeito:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social e/ou alteração do pacto social, que será nos termos da lei geral;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Alteração do conteúdo ou forma dos estatutos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas ou liquidação.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos tornam de responsabilidade limitada à sociedade, mas somente para que sejam da decisão expressa pelos sócios ou dos seus mandatários desde que expressamente tenham aceite tais deliberações destes.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos sócios, dispensados de caução, podendo designar um gerente por um período por eles definido.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura com assinatura dos dois sócios, mas podendo o sócio maioritário representar a sociedade em caso de necessidade.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) A renúncia à gerência deve ser comunicada aos sócios, sendo porém o renunciante na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade dos prejuízos daí resultantes.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) No âmbito das suas atribuições, competirá ao gerente praticar os actos que sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 3: Cinco) A gerência não possui a faculdade de construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  102. Número ou marcador, página 3: Seis) A gerência fica expressamente proibida obrigar a sociedade a fianças, abonações, letras de favor e em quaisquer documentos, actos ou contratos de responsabilidade de interesses alheios aos negócios desta sociedade.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Apresentação de balanço e aplicação de resultados)
  105. Texto do artigo, página 3: Anualmente será apresentado pelo gerente um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  106. Texto do artigo, página 3: Os lucros que a balança registrar, líquidos de todos os encargos e despesas terão a seguinte aplicação:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Vinte e cinco por cento para fundo de reserva de funcionamento;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Cinquenta e cinco por cento para aumento de capital social, beneficiando a sociedade, tendo em conta a representação social.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Conselho fiscal)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização da actividade financeira da sociedade é da competência dos sócios podendo indicar um conselho fiscal para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho fiscal terá amplos puderes para verificar as contas da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria simples dos componentes, cabendo aos sócios a sua valorização, com destaque ao sócio maioritário.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais)
  117. Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos no presente Estatuto, serão deliberados pelos sócios, recorrendo-se para os casos omissos a legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
  118. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, doze de Dezembro de dois mil
  119. Texto do artigo, página 3: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 3: TARGET – Serviços de Colocação Temporária, Limitada
  121. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas onze a folhas doze do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação de TARGET – Serviços de Colocação Temporária, Limitada para TARGET – Arquitectura e Construções, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o ponto um) do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção.
  123. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de TARGET – Arquitectura e Construções, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número quinhentos e sessenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) --Está conforme. Maputo, vinte e dois de Janeiro de dois mil
  128. Texto do artigo, página 3: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 3: Itnoa, Limitada
  130. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quatrocentos quarenta e oito quatrocentos e quarenta, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Itnoa, Limitada, constituída entre os sócios: Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte numero BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Manisha Shabuddins Dobani, natural de Bombai-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE numero zero três I N zero zero zero zero oito nove zero zero P, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: Denominação
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Itnoa, Limitada.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 3: Sede
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua da Franca, bairro de Carrrupeia numero cinco mil duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferi-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Duração
  139. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 4: Objecto
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 4: a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  144. Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: Capital social
  147. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manisha Shabuddins Dobani.
  148. Texto do artigo, página 4: Outra quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji, respectivamente.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Manisha Shabuddins Dobani, que desde já e nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos ao actos, contratos e documentos.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: Assembleias Gerais
  158. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 4: Exercício civil, lucros e perdas
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ano civil.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  170. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais e casos omissos
  173. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
  174. Texto do artigo, página 4: Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  175. Texto do artigo, página 4: Ngalumwe Lodge, Limitada
  176. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas trinta e três a trinta e cinco do livro de notas número quarenta e um desta Conservatória dos Registos de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notarias, foi
  177. Texto do artigo, página 4: constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Ngalumwe Lodge, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm a sua sede em Vilankulo, Província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 4: Duração
  186. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: Objecto
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática da actividade turística, hotelaria, restaurante, bar, acomodação, transporte de turistas, safaris, canoagem etc.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento múltiplos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em património e em dinheiro, é de onze milhões de meticais, encontrando-se dividido em oito quotas, distribuídas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 4: a) O capital em património equivalente a nove milhões de meticais pertencente ao sócio Inácio Wandela Matsinhe;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Cento e cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Kelver Inácio Matsinhe;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Trezentos mil meticais do capital social pertencentes à sócia Jacklita Inácio Matsinhe;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Trezentos mil meticais do capital social pertencentes à sócia Chúnia Inácio Matsinhe;
  199. Número ou marcador, página 5: e) Quinhentos mil meticais do capital social pertencente ao sócio Wandelton Inácio Matsinhe;
  200. Número ou marcador, página 5: f) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para o sócio Tchibo Inácio Matsinhe;
  201. Número ou marcador, página 5: g) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para o sócio Barcelon Inácio Matsinhe;
  202. Número ou marcador, página 5: h) Duzentos e cinquenta mil meticais do capital social para a sócia Tiona da Ana Inácio Matsinhe.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares e suprimentos
  205. Número ou marcador, página 5: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 5: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral, desde que esteja representada por sócios que detem mais de cinquenta e um por centos do capital social.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  212. Número ou marcador, página 5: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio, representada em maioria que detém cinquenta e cinco por cento de quotas.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 5: Morte ou incapacidade dos sócios
  218. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  222. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gestão, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: Representação em assembleia geral
  232. Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: Votação
  236. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de gestão composto por um mínimo de quatro gestores a serem eleitos pela assembleia geral; Desde já presidem o conselho de gestão Kelver Inácio Matsinhe, Jacklita Inácio Matsinhe, Chúnia Inácio Matsinhe e Wandelton Inácio Matsinhe.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Os gestores são eleitos pelo período de dois anos permanecendo por consenso da assembleia do conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de gestão poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de quatro gestores;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do mandatário a quem os quatro gestores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos gestores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  250. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  253. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  255. Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de gestão apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 6: Resultados
  258. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral ou repartidos aos sócios na proporção do capital de cada um.
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  269. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  271. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, dezoito de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 6: Mybest Distribution Group, Limitada
  273. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pela acta número um barra dois mil e doze de dezanove de Março de dois mil e doze foi feita a mudanca da designação social e aumento do objectivo das actividades na sociedade Mybest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba entre:
  274. Texto do artigo, página 6: Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen. Verifiquei a identidade dos outorgantes
  275. Texto do artigo, página 6: em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
  276. Texto do artigo, página 6: Que, nas instalações da sociedade MyBest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba, reuniu se em assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios representado na totalidade do capital social, nomeadamente: A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos representando cem por cento do capital da referida sociedade, com a seguinte ordem de trabalhos:
  277. Texto do artigo, página 6: Um) Mudança da designação social MyBest Distribuion Group, Limitada para MyBest Limitada.
  278. Texto do artigo, página 6: Dois) Aumento do objectivo das actividades.
  279. Texto do artigo, página 6: Três) Acordaram por unanimidade de colocar em pratica: A mudança da designação social da empresa para MyBest, Limitada;
  280. Texto do artigo, página 6: Quatro) O aumento de algumas actividades, tais como investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos e investimento em acção e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
  281. Texto do artigo, página 6: Cinco) O sócio A Rahim Gulamhussen ira ceder trinta porcento, nove mil meticais da sua quota parte, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen a título de doação com fim ao aumento da sua quota-parte de capital participado;
  282. Texto do artigo, página 6: Seis) E em seguida destas alterações, ficam consequentemente alterados o cabeçalho do pacto social e os artigos primeiro e terceiro, assim como se segue em anexo o novo pacto social da MyBest, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de MyBest, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva
  287. Texto do artigo, página 6: escritura pública.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  294. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade terá como objecto social o exercício de:
  295. Número ou marcador, página 6: a) A distribuição de produtos, representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral, exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus derivados, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
  296. Número ou marcador, página 6: b) A Indústria e o seu fabrico;
  297. Número ou marcador, página 6: c) A prestação de serviços;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Investimento em acções e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em trinta mil meticais, sendo quinze mil meticais, pertencentes ao sócio A Rahim Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital, e quinze mil meticais, pertencentes à sócia Nahima Asharafali Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital.
  304. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  307. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
  308. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas à ordem de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e sem o direito de acrescer entre si.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Insolvência ou falência do titular;
  319. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar se estar na livre disponibilidade do seu titular;
  320. Número ou marcador, página 7: d) No caso do divórcio, separação judicial de bens e/ou pessoas;
  321. Número ou marcador, página 7: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se o seus sucessores pretenderem alienar as quotas a terceiros;
  322. Número ou marcador, página 7: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social; g)A sociedade só pode amortizar as quotas se, a data da deliberação é depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das mesmas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  323. Número ou marcador, página 7: h) O preço de amortização, nos casos previstos em todas as alíneas do precedente número, será o correspondente ao respectivo valor nominal, aos restantes casos de
  324. Texto do artigo, página 7: amortização previstos, o preço da amortização será fixada por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios representado pelo menos com cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Alteração do contrato da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 7: e) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, função, transformação e dissolução da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos residentes em Pemba.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas;
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  362. Texto do artigo, página 8: de Pemba, vinte e sete de Março de dois mil e doze. — A Conservatória C, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 8: Massiuana Construções, Limitada
  364. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte e quatro de Julho de dois mil e treze, sob matrícula número mil quinhentos e seis a folhas cinquenta e cinco do livro C traço quatro e número mil oitocentos quarenta e nove à folhas cento cinquenta e sete e seguintes do livro E traço onze a cargo de Paulina Lino David Mangana, técnica superior dos registos e notariado, e conservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Massiuana Construções, Limitada, entre o sócio Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Mercês Almeida, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Massiuana Construções, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Bairro de Cimento, Zona Militar, Rua do Cemitério número trinta e quatro, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 8: Duração
  370. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 8: Objecto
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Construção e reabilitação de imóveis; e
  375. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços.
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias à sua principal ou participar em capitais de outras sociedades desde que a assembleia geral o delibere.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: Capital
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de setenta e cinco mil meticais, cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a cada um dos sócios Lucas Francisco da Silva Massiuana e Lizette Maria de Fátima das Merces Almeida, respectivamente.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão
  382. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  384. Número ou marcador, página 8: b) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  387. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  394. Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  397. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  398. Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
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