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Texto do artigo · p. 15 Khumanha Khutenda Consultores,Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100459434 uma sociedade denominada Khumanha Khutenda Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial. Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Paulo da Consolata Mariano Guefate solteiro maior, natural de Mueda residente no Bairro Central B, número dois mil duzentos e noventa e três, décimo terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078523B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Iolanda Ana Paula Simone solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro da Maxaquene B casa catorze, quarteirão vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504396B emitido aos um de Outubro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO I Da denominação,sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Khumanha Khutenda Consultores,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e negocio principal em Maputo, na Martires de Inhaminga número cento e setenta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Contabilidade; consultoria fiscal; consultoria financeira; consultoria ambiental; consultoria de recursos humanos; projecto de investimentos; estudos e investigação; auditoria formação; participação em concurso público de propostas de lei e regulamentos; exercício de actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento, consignações e intermediações financeiras; representações internacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social e dois mil meticais correspondente a dez porcento, pertencentes aos sócios Paulo da Consolata Mariano Guefate e Iolanda Ana Paula Simone respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e acessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual e tomada nos termos do número um do artigo tricentésimo décimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerca o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta sessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários , nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de direcção são designadas por um periodo de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competencias
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração,
Texto do artigo · p. 16 representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Director executivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão diária da sociedade e confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de direcção e convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios da empresa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos socios da empresa, ou por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Falecimento de socios
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício dedur-se-a a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo omisso será regulado por lei vigente para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100459434 uma sociedade denominada Khumanha Khutenda Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial. Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Paulo da Consolata Mariano Guefate solteiro maior, natural de Mueda residente no Bairro Central B, número dois mil duzentos e noventa e três, décimo terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078523B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Iolanda Ana Paula Simone solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro da Maxaquene B casa catorze, quarteirão vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504396B emitido aos um de Outubro de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPITULO I Da denominação,sede,duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Texto do artigo, página 16: Sede
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negocio principal em Maputo, na Martires de Inhaminga número cento e setenta, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  20. Texto do artigo, página 16: Contabilidade; consultoria fiscal; consultoria financeira; consultoria ambiental; consultoria de recursos humanos; projecto de investimentos; estudos e investigação; auditoria formação; participação em concurso público de propostas de lei e regulamentos; exercício de actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento, consignações e intermediações financeiras; representações internacionais.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social e dois mil meticais correspondente a dez porcento, pertencentes aos sócios Paulo da Consolata Mariano Guefate e Iolanda Ana Paula Simone respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e acessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual e tomada nos termos do número um do artigo tricentésimo décimo oitavo do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerca o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições da sessão.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta sessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários , nas condições a serem determinadas por eles.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Conselho de direcção
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designadas por um periodo de três anos, podendo ser renováveis.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Competencias
  50. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração,
  51. Texto do artigo, página 16: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Director executivo
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade e confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção e convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  63. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios da empresa.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos socios da empresa, ou por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Falecimento de socios
  71. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  74. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício dedur-se-a a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  79. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 17: Em todo omisso será regulado por lei vigente para os efeitos na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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