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- Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100459434 uma sociedade denominada Khumanha Khutenda Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial. Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Paulo da Consolata Mariano Guefate solteiro maior, natural de Mueda residente no Bairro Central B, número dois mil duzentos e noventa e três, décimo terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101078523B emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Iolanda Ana Paula Simone solteira maior, natural de Maputo residente no Bairro da Maxaquene B casa catorze, quarteirão vinte e dois, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504396B emitido aos um de Outubro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO I Da denominação,sede,duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Khumanha Khutenda Consultores,Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e negocio principal em Maputo, na Martires de Inhaminga número cento e setenta, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, apartir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: Contabilidade; consultoria fiscal; consultoria financeira; consultoria ambiental; consultoria de recursos humanos; projecto de investimentos; estudos e investigação; auditoria formação; participação em concurso público de propostas de lei e regulamentos; exercício de actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais e outras nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento, consignações e intermediações financeiras; representações internacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social e dois mil meticais correspondente a dez porcento, pertencentes aos sócios Paulo da Consolata Mariano Guefate e Iolanda Ana Paula Simone respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e acessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual e tomada nos termos do número um do artigo tricentésimo décimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerca o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, preço e demais condições da sessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta sessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários , nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade e gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de direcção são designadas por um periodo de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competencias
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração,
- Texto do artigo, página 16: representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Director executivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade e confiada ao director executivo, escolhido entre os membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião como director executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Reuniões
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de direcção e convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos socios da empresa, ou por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Falecimento de socios
- Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício dedur-se-a a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dividas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso será regulado por lei vigente para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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