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- Texto do artigo, página 6: Mybest Distribution Group, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que pela acta número um barra dois mil e doze de dezanove de Março de dois mil e doze foi feita a mudanca da designação social e aumento do objectivo das actividades na sociedade Mybest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba entre:
- Texto do artigo, página 6: Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen. Verifiquei a identidade dos outorgantes
- Texto do artigo, página 6: em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos. E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que, nas instalações da sociedade MyBest Distribution Group, Limitada sita na cidade de Pemba, reuniu se em assembleia geral extraordinária, com a presença de todos os sócios representado na totalidade do capital social, nomeadamente: A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos representando cem por cento do capital da referida sociedade, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 6: Um) Mudança da designação social MyBest Distribuion Group, Limitada para MyBest Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Aumento do objectivo das actividades.
- Texto do artigo, página 6: Três) Acordaram por unanimidade de colocar em pratica: A mudança da designação social da empresa para MyBest, Limitada;
- Texto do artigo, página 6: Quatro) O aumento de algumas actividades, tais como investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos e investimento em acção e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) O sócio A Rahim Gulamhussen ira ceder trinta porcento, nove mil meticais da sua quota parte, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen a título de doação com fim ao aumento da sua quota-parte de capital participado;
- Texto do artigo, página 6: Seis) E em seguida destas alterações, ficam consequentemente alterados o cabeçalho do pacto social e os artigos primeiro e terceiro, assim como se segue em anexo o novo pacto social da MyBest, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de MyBest, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva
- Texto do artigo, página 6: escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país, poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade terá como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 6: a) A distribuição de produtos, representação de marcas, comissões e consignações, comércio geral, exploração de bombas de combustível, lojas de conveniência, venda de combustíveis e seus derivados, comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) A Indústria e o seu fabrico;
- Número ou marcador, página 6: c) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: d) Investimento imobiliário e a gestão dos seus dividendos;
- Número ou marcador, página 6: e) Investimento em acções e capitais de outras empresas e a gestão dos seus dividendos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em trinta mil meticais, sendo quinze mil meticais, pertencentes ao sócio A Rahim Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital, e quinze mil meticais, pertencentes à sócia Nahima Asharafali Gulamhussen correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com novos investimentos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, sem limites determinados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas à ordem de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de transparência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e sem o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar se estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 7: d) No caso do divórcio, separação judicial de bens e/ou pessoas;
- Número ou marcador, página 7: e) Falecimento ou extinção do seu titular, se o seus sucessores pretenderem alienar as quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 7: f) No caso de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social; g)A sociedade só pode amortizar as quotas se, a data da deliberação é depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das mesmas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 7: h) O preço de amortização, nos casos previstos em todas as alíneas do precedente número, será o correspondente ao respectivo valor nominal, aos restantes casos de
- Texto do artigo, página 7: amortização previstos, o preço da amortização será fixada por uma firma de auditoria, a qual elaborará um balanço especial para o efeito, sendo o preço pago em doze prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciar a aprovação ou a modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou pelos sócios representado pelo menos com cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir, validamente e deliberar sem dependências de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo no caso em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 7: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 7: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Pré-positivo de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Por cada cem meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, função, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente aderir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e rescindir contratos de trabalhadores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas ou veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura ou intervenção de um gerente;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes os senhores A Rahim Gulamhussen e Nahima Asharafali Gulamhussen, ambos residentes em Pemba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reservas legais e as outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma provada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Pemba, vinte e sete de Março de dois mil e doze. — A Conservatória C, Ilegível.
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