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- Texto do artigo, página 14: J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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