Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  28. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.