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- Texto do artigo, página 3: Itnoa, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro e treze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, quatrocentos quarenta e oito quatrocentos e quarenta, a cargo do conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Itnoa, Limitada, constituída entre os sócios: Nawaz Manji, natural de Mombassa-Ken, de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte numero BA trezentos oitenta e quatro e setecentos e quarenta, emitido aos sete de Julho de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Clgary, residente em Nampula e Manisha Shabuddins Dobani, natural de Bombai-India, de nacionalidade indiana, portador do DIRE numero zero três I N zero zero zero zero oito nove zero zero P, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Itnoa, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Rua da Franca, bairro de Carrrupeia numero cinco mil duzentos e setenta e dois, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, representações ou transferi-la para qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu conta-se a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) O comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhes for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Manisha Shabuddins Dobani.
- Texto do artigo, página 4: Outra quota nominal no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Nawaz Manji, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas por lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Manisha Shabuddins Dobani, que desde já e nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos ao actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 4: Três) A administradora não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleias Gerais
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Exercício civil, lucros e perdas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício civil corresponde ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros que o mesmo apurar, líquido de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessórios, herdeiros ou representantes do interditado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uns sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam preceituado por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais e casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, dezanove de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
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