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Texto do artigo · p. 13 Bell Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Jilho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100311410, uma sociedade denominada Bell Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido em Maputo, válido até dia vinte e seis de Maio de dois mi e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Hugo Manuel Fernandes Madeira, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990525P, emitido em Maputo válido até quinze de Dezembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 13 Alberto Manuel Madeira Júnior, de estado civil solteiro , natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido em Maputo válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a denominar-se, Bell Solution, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e nove , Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: venda de material informático, consultoria informática, assessoria jurídica, contabilidade, refrigeração, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) E uma quota no valor de Vinte mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua;
Número ou marcador · p. 13 c) E uma quota no valor de quinze mil meticais correspondentes a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercidas pelo sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura Para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução
Texto do artigo · p. 13 e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bell Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Jilho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100311410, uma sociedade denominada Bell Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido em Maputo, válido até dia vinte e seis de Maio de dois mi e quinze.
  5. Texto do artigo, página 13: Hugo Manuel Fernandes Madeira, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990525P, emitido em Maputo válido até quinze de Dezembro de dois mil e catorze;
  6. Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Madeira Júnior, de estado civil solteiro , natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido em Maputo válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a denominar-se, Bell Solution, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e nove , Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, consultoria informática, assessoria jurídica, contabilidade, refrigeração, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira;
  21. Número ou marcador, página 13: b) E uma quota no valor de Vinte mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua;
  22. Número ou marcador, página 13: c) E uma quota no valor de quinze mil meticais correspondentes a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercidas pelo sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura Para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Marco do ano seguinte.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução
  42. Texto do artigo, página 13: e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos país.
  47. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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