Ferragens Horizonte, Limitada

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Ferragens Horizonte, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Ferragens Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos para publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454424 uma sociedade denominada Ferragens Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Liming Gao, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11CN00033551B, emitido no dia onze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Yanling Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 13 Mingen Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044879P, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Horizonte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 14 Duracão
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
Número ou marcador · p. 14 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 a) Liming Gao, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Yanling Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Mingen Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia gerente senhora Xianqua Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolucão
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ferragens Horizonte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos para publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454424 uma sociedade denominada Ferragens Horizonte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Liming Gao, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11CN00033551B, emitido no dia onze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Yanling Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 13: Mingen Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044879P, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Horizonte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Texto do artigo, página 14: Duracão
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: Capital social
  24. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 14: a) Liming Gao, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Yanling Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Mingen Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: Gerência
  34. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia gerente senhora Xianqua Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Dissolucão
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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