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- Texto do artigo, página 17: PHR Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PHR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Localidade de Muabsa, Posto Administrativo de Mapinhane, Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 17: poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil; fornecimento de bens; prestação de serviços; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: quarenta por cento do capital social equivalente a sessenta mil meticais para o sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane e vinte por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais cada um dos sócios: Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas por morte
- Número ou marcador, página 17: Um) Falecendo um dos sócios e caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Recebida a declaração, a sociedade no prazo de trinta dias, pode amortizar a quota, adquirí-la por sócio ou terceiro sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 17: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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