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Texto do artigo · p. 17 PHR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação PHR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Localidade de Muabsa, Posto Administrativo de Mapinhane, Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 17 poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil; fornecimento de bens; prestação de serviços; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: quarenta por cento do capital social equivalente a sessenta mil meticais para o sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane e vinte por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais cada um dos sócios: Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas por morte
Número ou marcador · p. 17 Um) Falecendo um dos sócios e caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Recebida a declaração, a sociedade no prazo de trinta dias, pode amortizar a quota, adquirí-la por sócio ou terceiro sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: PHR Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e oito a sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação PHR Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Localidade de Muabsa, Posto Administrativo de Mapinhane, Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro,
  6. Texto do artigo, página 17: poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social; construção civil; fornecimento de bens; prestação de serviços; importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: Capital social
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas: quarenta por cento do capital social equivalente a sessenta mil meticais para o sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane e vinte por cento do capital social equivalente a trinta mil meticais cada um dos sócios: Suleimane Parsotamo Hirgy Solemane, Faruk Parsotamo Hirgy Solemane, e Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane Júnior, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 17: Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão efectuadas obrigatoriamente em partes iguais ou de acordo com o acordado em assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas por morte
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Falecendo um dos sócios e caso os herdeiros não aceitem a transmissão da quota, devem declará-lo, por escrito à sociedade nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Recebida a declaração, a sociedade no prazo de trinta dias, pode amortizar a quota, adquirí-la por sócio ou terceiro sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre para os sócios, e para terceiros carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  32. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Parsotamo Hirgy Rugunate Solemane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas: Por acordo dos sócios; por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: Balanço de contas
  38. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  41. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição as suas quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte e quatro de Janeiro de dois
  46. Texto do artigo, página 17: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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