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Texto do artigo · p. 10 YR Informática & Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 e) Exportação e importação de tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
Número ou marcador · p. 11 g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: YR Informática & Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria informática;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Importação de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de tecnologias;
  23. Número ou marcador, página 11: f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
  24. Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  45. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
  46. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da direcção.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  52. Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 11: a) A fusão com outras sociedades;
  54. Número ou marcador, página 11: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  60. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
  61. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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