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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: YR Informática & Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
- Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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