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- Texto do artigo, página 23: MR Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e catorze, lavrada a folhas dezasseis verso à vinte do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa sete traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por MR Informática, Limitada entre: Mário Eugénio Alves Rodrigues e Isabel Paço Viana Moreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO (Designação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MR Informática, Limitada e tem a sua sede na Rua Jerónimo Romero, número oitocentos e sessenta e cinco barra vinte, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais ou delegações dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Um ponto um) Prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informação.
- Texto do artigo, página 23: Um ponto dois) Desenvolvimento de sistemas, engenharia de software, análise e formação.
- Texto do artigo, página 23: Um ponto três) Marketing, design e
- Texto do artigo, página 23: comunicação. Um ponto quatro) Gestão integrada. Um ponto cinco) Representações. Dois) A sociedade poderá também exercer
- Texto do artigo, página 23: as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto um) Compra e venda de bens e equipamentos informáticos.
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto dois) Comercialização de produtos informáticos/software.
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto três) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços.
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto quatro) Comércio por grosso. Dois ponto cinco) Desenvolvimento e gestão
- Texto do artigo, página 23: de propriedades.
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto seis) Venda e compra de imobiliários.
- Texto do artigo, página 23: Dois ponto sete) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 23: Três) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acordem em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em espécie, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento, do capital, pertencente ao sócio Mário Eugênio Alves Rodrigues;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de dez mil meticais, representando cinqüenta por cento do capital, pertencente à sócia Isabel Paço Viana Moreira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente a sua quota, informará a sociedade, por meio de carta registada, telefax ou protocolo, dirigido à gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência em relação à data a partir da qual pretende celebrar o contrato de cessão, dando a conhecer a data efectiva, a identidade do potencial comprador, o preço da cessão e todos os termos e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo, gozam de direito de preferência na compra da quota.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Recebida a comunicação referida no número três deste artigo, a gerência deverá convocar uma assembleia geral extraordinária, na qual os sócios e a sociedade exercerão ou não o seu direito de preferência na compra da quota.
- Texto do artigo, página 23: Sexto) Se nem os sócios, nem a sociedade pretenderem exercer o seu direito de preferência, a gerência deverá convocar nova assembleia geral extraordinária na qual será dado o consentimento referido no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Caso a sociedade autorize a cessão, o sócio que pretende vender a sua quota, poderá fazê-lo desde que o faça no prazo de trinta dias contados da data em que se haja realizado a assembleia geral onde tenha sido deliberada a prestação do consentimento.
- Número ou marcador, página 23: Oito) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 23: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Ónus ou encargos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhores ou quaisquer encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados em assembleia geral, por maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A reunião da assembleia geral deverá ser convocada num prazo de trinta dias a contar da data da notificação por parte do sócio constituinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida apenas por um gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nomeia-se para gerente e por tempo indeterminado a sócia Isabel Paço Viana Moreira.
- Número ou marcador, página 23: Três) O exercício do cargo de gerente será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O gerente fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade poderá constituir procuradores, ou mandatários, para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, ou, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador com poderes para tal atribuídos por procuração e dentro do âmbito dos poderes conferidos pela mesma;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, quando tais poderes lhe tenham sido atribuídos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez em cada ano, nos primeiros três meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer um dos gerentes, por sua iniciativa própria ou a pedido de qualquer sócio ou grupo de sócios que detenha, pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax ou protocolo, com uma antecedência mínima de trinta dias relativos á realização da mesma, devendo constar da respectiva convocatória a ordem de trabalhos, o dia, hora, e local para a realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 24: Três) Desde que, estejam presentes todos os sócios e que todos dêem o seu consentimento para a realização da assembleia, os sócios poderão deliberar válidamente sem dependência de qualquer convocação.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação; e
- Número ou marcador, página 24: b) Quando todos os sócios concordem por escrito, em que por esta forma se delibere.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral só poderá deliberar validamente, em primeira convocação, desde que, estejam presentes para o efeito setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados, desde que, para o efeito esteja reunido o capital mínimo de cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer sócio impedido de comparecer na assembleia geral, poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, onde especificará a identificação do representante e os poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Oito) O presidente da assembleia geral será designado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 24: b) Eventual distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: c) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Exclusão de sócios ou membros de orgãos sociais, nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 24: e) Amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e o relatório anual de contas encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, no prazo de três meses seguintes ao fim de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação de sócio)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará o seu funcionamento normal, devendo para o efeito os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou inabilitado, designar um representante junto da sociedade, enquanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 24: aplicáveis e em vigor em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 24: de Pemba, sete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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