III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2014
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- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Domínio Saúde, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída por João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e Guilherme Augusto Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Domínio Saúde, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Domínio Saúde, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica
- Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede social
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho - Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: b) Clinícas médicas de todas as especialidades;
- Número ou marcador, página 8: c) Medicina no trabalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda e aluguer de equipamento médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 8: e) Venda de software;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda de imagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Franchising;
- Número ou marcador, página 8: h) Farmácia;
- Número ou marcador, página 9: i) Armazenamento e distribuição de medicamentos;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 9: k) Formação profissional na área de saúde;
- Número ou marcador, página 9: l) SPA;
- Número ou marcador, página 9: m) Exames médicos;
- Número ou marcador, página 9: n) Análises clínicas;
- Número ou marcador, página 9: o) Banco de sangue;
- Número ou marcador, página 9: p) Gestão de hospitais e outras unidades de saúde;
- Número ou marcador, página 9: q) Gestão informática de tráfego de ambulâncias;
- Número ou marcador, página 9: r) Importação exportação;
- Número ou marcador, página 9: s) Todas as áreas ligadas a saúde.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A s o c i e d a d e d u r a p o r t e m p o indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de dez milhões de meticais correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois porcento correspondente ao sócio Guilherme Augusto Mariano Pego.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade ficará a cargo de João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com uma assinatura do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão
- Texto do artigo, página 9: convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Transmissão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 9: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
- Número ou marcador, página 9: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e treze.—O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Insight Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100430800 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consulting, Limitada, entre:Dinis Miguel da Costa Pinhal, casado, sob o regime de comunhão geral de adquiridos com Ana de Carvalho Vacas da Costa Pinhal, maior, natural de Castelo, Sesimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M342262, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, solteiro, maior, natural de Algueirão – Mem Martins, Sintra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M439745, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
- Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger -se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Insight Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois, segundo andar, Flat três.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria em gestão de empresas, actividades de formação, assim como a elaboração e venda de ferramentas de gestão, bem como a prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para,
- Texto do artigo, página 10: nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticias e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Miguel da Costa Pinhal; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente
- Texto do artigo, página 10: sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um minimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Dinis Miguel da Costa Pinhal e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: YR Informática & Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de tecnologias;
- Número ou marcador, página 11: f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
- Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
- Número ou marcador, página 11: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 11: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Logam, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458179, uma sociedade denominada Logam, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. André Jano Moisés Dauane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Marivate número cinquenta e oito, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. António da Costa Rosa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e sete, cidade de Maputo, portador DIRE n.º 11PT00042507F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Logam, Limitada. Pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e quarenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aprovisionamento e logística.
- Número ou marcador, página 12: b) Serviços de apoio a área marítima.
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) André Jano Moisés Dauane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) António da Costa Rosa, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
- Número ou marcador, página 12: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) A Dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 12: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bell Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Jilho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100311410, uma sociedade denominada Bell Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido em Maputo, válido até dia vinte e seis de Maio de dois mi e quinze.
- Texto do artigo, página 13: Hugo Manuel Fernandes Madeira, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990525P, emitido em Maputo válido até quinze de Dezembro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Madeira Júnior, de estado civil solteiro , natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido em Maputo válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a denominar-se, Bell Solution, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e nove , Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, consultoria informática, assessoria jurídica, contabilidade, refrigeração, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) E uma quota no valor de Vinte mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua;
- Número ou marcador, página 13: c) E uma quota no valor de quinze mil meticais correspondentes a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercidas pelo sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura Para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Marco do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução
- Texto do artigo, página 13: e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos país.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ferragens Horizonte, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos para publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454424 uma sociedade denominada Ferragens Horizonte, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Liming Gao, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11CN00033551B, emitido no dia onze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Yanling Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 13: Mingen Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044879P, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Horizonte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 14: Duracão
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
- Número ou marcador, página 14: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: a) Liming Gao, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Yanling Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Mingen Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia gerente senhora Xianqua Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolucão
- Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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