III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2014

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Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Domínio Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída por João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e Guilherme Augusto Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Domínio Saúde, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Domínio Saúde, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza Jurídica
Texto do artigo · p. 8 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho - Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 b) Clinícas médicas de todas as especialidades;
Número ou marcador · p. 8 c) Medicina no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda e aluguer de equipamento médico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de software;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de imagem;
Número ou marcador · p. 8 g) Franchising;
Número ou marcador · p. 8 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 9 i) Armazenamento e distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 k) Formação profissional na área de saúde;
Número ou marcador · p. 9 l) SPA;
Número ou marcador · p. 9 m) Exames médicos;
Número ou marcador · p. 9 n) Análises clínicas;
Número ou marcador · p. 9 o) Banco de sangue;
Número ou marcador · p. 9 p) Gestão de hospitais e outras unidades de saúde;
Número ou marcador · p. 9 q) Gestão informática de tráfego de ambulâncias;
Número ou marcador · p. 9 r) Importação exportação;
Número ou marcador · p. 9 s) Todas as áreas ligadas a saúde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A s o c i e d a d e d u r a p o r t e m p o indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de dez milhões de meticais correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois porcento correspondente ao sócio Guilherme Augusto Mariano Pego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade ficará a cargo de João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com uma assinatura do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão
Texto do artigo · p. 9 convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 9 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 9 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e treze.—O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Insight Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100430800 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consulting, Limitada, entre:Dinis Miguel da Costa Pinhal, casado, sob o regime de comunhão geral de adquiridos com Ana de Carvalho Vacas da Costa Pinhal, maior, natural de Castelo, Sesimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M342262, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, solteiro, maior, natural de Algueirão – Mem Martins, Sintra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M439745, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constitui entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger -se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Insight Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois, segundo andar, Flat três.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria em gestão de empresas, actividades de formação, assim como a elaboração e venda de ferramentas de gestão, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para,
Texto do artigo · p. 10 nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticias e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Miguel da Costa Pinhal; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente
Texto do artigo · p. 10 sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um minimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Dinis Miguel da Costa Pinhal e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 YR Informática & Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 11 e) Exportação e importação de tecnologias;
Número ou marcador · p. 11 f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
Número ou marcador · p. 11 g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 11 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Logam, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458179, uma sociedade denominada Logam, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. André Jano Moisés Dauane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Marivate número cinquenta e oito, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. António da Costa Rosa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e sete, cidade de Maputo, portador DIRE n.º 11PT00042507F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Logam, Limitada. Pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e quarenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aprovisionamento e logística.
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de apoio a área marítima.
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) André Jano Moisés Dauane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) António da Costa Rosa, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 12 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 b) A Dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 12 Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bell Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Jilho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100311410, uma sociedade denominada Bell Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido em Maputo, válido até dia vinte e seis de Maio de dois mi e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Hugo Manuel Fernandes Madeira, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990525P, emitido em Maputo válido até quinze de Dezembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 13 Alberto Manuel Madeira Júnior, de estado civil solteiro , natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido em Maputo válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade passa a denominar-se, Bell Solution, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e nove , Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto: venda de material informático, consultoria informática, assessoria jurídica, contabilidade, refrigeração, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) E uma quota no valor de Vinte mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua;
Número ou marcador · p. 13 c) E uma quota no valor de quinze mil meticais correspondentes a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercidas pelo sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura Para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução
Texto do artigo · p. 13 e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos país.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferragens Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos para publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454424 uma sociedade denominada Ferragens Horizonte, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Liming Gao, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11CN00033551B, emitido no dia onze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Yanling Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 13 Mingen Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044879P, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ferragens Horizonte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 14 Duracão
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
Número ou marcador · p. 14 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 a) Liming Gao, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Yanling Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Mingen Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia gerente senhora Xianqua Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolucão
Texto do artigo · p. 14 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 14 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação na Republica de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e do Notariado de Pemba, vinte e três de Setembro de dois mil e treze. — A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Domínio Saúde, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cento quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos vinte e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado e notário do referido cartório, foi constituída por João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego e Guilherme Augusto Mariano Pego, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Domínio Saúde, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Domínio Saúde, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Natureza Jurídica
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho - Maputo.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: b) Clinícas médicas de todas as especialidades;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Medicina no trabalho;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Venda e aluguer de equipamento médico e hospitalar;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Venda de software;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Venda de imagem;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Franchising;
  23. Número ou marcador, página 8: h) Farmácia;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Armazenamento e distribuição de medicamentos;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços na área de saúde;
  26. Número ou marcador, página 9: k) Formação profissional na área de saúde;
  27. Número ou marcador, página 9: l) SPA;
  28. Número ou marcador, página 9: m) Exames médicos;
  29. Número ou marcador, página 9: n) Análises clínicas;
  30. Número ou marcador, página 9: o) Banco de sangue;
  31. Número ou marcador, página 9: p) Gestão de hospitais e outras unidades de saúde;
  32. Número ou marcador, página 9: q) Gestão informática de tráfego de ambulâncias;
  33. Número ou marcador, página 9: r) Importação exportação;
  34. Número ou marcador, página 9: s) Todas as áreas ligadas a saúde.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: Duração da sociedade
  37. Texto do artigo, página 9: A s o c i e d a d e d u r a p o r t e m p o indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 9: Capital social
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de dez milhões de meticais correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois porcento correspondente ao sócio Guilherme Augusto Mariano Pego.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Gerência
  45. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade ficará a cargo de João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, compete ao sócio representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Forma de obrigar a sociedade
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com uma assinatura do sócio João Bernardo de Barros Soeiro Mariano Pego.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia
  51. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão
  52. Texto do artigo, página 9: convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Transmissão e divisão de quotas
  59. Texto do artigo, página 9: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Amortização da quota
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Acordo com o respectivo titular;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: Liquidação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  75. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil
  77. Texto do artigo, página 9: e treze.—O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Insight Consulting, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100430800 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Insight Consulting, Limitada, entre:Dinis Miguel da Costa Pinhal, casado, sob o regime de comunhão geral de adquiridos com Ana de Carvalho Vacas da Costa Pinhal, maior, natural de Castelo, Sesimbra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M342262, emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e doze, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, Moçambique e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, solteiro, maior, natural de Algueirão – Mem Martins, Sintra, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Moçambique, portador do Passaporte N.º M439745, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  80. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constitui entre eles uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que irá reger -se pelos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Insight Consulting, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil trezentos e dois, segundo andar, Flat três.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a consultadoria em gestão de empresas, actividades de formação, assim como a elaboração e venda de ferramentas de gestão, bem como a prestação de serviços conexos.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para,
  92. Texto do artigo, página 10: nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e dois mil meticias e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Dinis Miguel da Costa Pinhal; e
  97. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Ramos Marques Mendes;
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  107. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente
  114. Texto do artigo, página 10: sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um minimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  121. Número ou marcador, página 10: c) Ficam desde já nomeados administradores, e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Dinis Miguel da Costa Pinhal e Pedro Samuel Ramos Marques Mendes, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: YR Informática & Tecnologias, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458187, uma sociedade denominada YR Informática & Tecnologias, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  134. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Yunos Alberto Amisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110104170087A, emitido aos três de Junho de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  135. Texto do artigo, página 10: Segundo. Rosita Alberto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Samora Machel, talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D, portador Bilhete de Identidade n.º 110100937742P, emitido aos quatro de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  136. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de YR Informática & Tecnologias, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, Avenida Samora Machel, Talhão trezentos e noventa e seis barra cinco, Bairro Matola D podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços informáticos designadamente:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamento informático;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Assistência técnica e manutenção de equipamento informático;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria informática;
  151. Número ou marcador, página 10: d) Importação de equipamento informático;
  152. Número ou marcador, página 11: e) Exportação e importação de tecnologias;
  153. Número ou marcador, página 11: f) Concepção de softwares, bases de dados, etc;
  154. Número ou marcador, página 11: g) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Yunos Alberto Amisse, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a setenta do capital social;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Rosita Alberto, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  171. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da direcção;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os membros da direcção.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que a direcção considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela direcção e devidamente notificado aos sócios.
  180. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  181. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos directores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  182. Número ou marcador, página 11: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  183. Número ou marcador, página 11: a) A fusão com outras sociedades;
  184. Número ou marcador, página 11: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Os directores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  190. Número ou marcador, página 11: Quatro) A direcção reúne sempre que considerado necessário com vista àprossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer director. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os directores que nela tenham participado.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Logam, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100458179, uma sociedade denominada Logam, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 11: Primeiro. André Jano Moisés Dauane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Daniel Marivate número cinquenta e oito, Bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos vinte e três de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 11: Segundo. António da Costa Rosa, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número três mil setecentos e sete, cidade de Maputo, portador DIRE n.º 11PT00042507F, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração.
  205. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Logam, Limitada. Pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, número mil duzentos e quarenta e cinco, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de aprovisionamento e logística.
  218. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de apoio a área marítima.
  219. Número ou marcador, página 12: c) Comércio geral com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 12: a) André Jano Moisés Dauane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 12: b) António da Costa Rosa, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Aumento do Capital)
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  237. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  247. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  248. Número ou marcador, página 12: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  249. Número ou marcador, página 12: a) A fusão com outras sociedades;
  250. Número ou marcador, página 12: b) A Dissolução e a liquidação da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  256. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  257. Número ou marcador, página 12: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  258. Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  259. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  260. Número ou marcador, página 12: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  261. Número ou marcador, página 12: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Bell Solution, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Jilho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100311410, uma sociedade denominada Bell Solution, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: Entre:
  274. Texto do artigo, página 13: Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230964S emitido em Maputo, válido até dia vinte e seis de Maio de dois mi e quinze.
  275. Texto do artigo, página 13: Hugo Manuel Fernandes Madeira, de estado civil solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990525P, emitido em Maputo válido até quinze de Dezembro de dois mil e catorze;
  276. Texto do artigo, página 13: Alberto Manuel Madeira Júnior, de estado civil solteiro , natural de Maputo , portador de Bilhete de Identidade n.º 110100459325F, emitido em Maputo válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze.
  277. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade passa a denominar-se, Bell Solution, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, número quatrocentos e vinte e nove , Bairro Central B, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto: venda de material informático, consultoria informática, assessoria jurídica, contabilidade, refrigeração, e outros serviços afins.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais correspondem a soma de três quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
  290. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cento e quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira;
  291. Número ou marcador, página 13: b) E uma quota no valor de Vinte mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social pertencente ao sócio Freud Osvaldo Azevedo Cunhanhaliua;
  292. Número ou marcador, página 13: c) E uma quota no valor de quinze mil meticais correspondentes a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Alberto Manuel Madeira Júnior.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  296. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente exercidas pelo sócio Hugo Manuel Fernandes Madeira que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura Para obrigar a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  304. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Marco do ano seguinte.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 13: (Resultados)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: (Fusão, cessão transformação dissolução e liquidação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução
  312. Texto do artigo, página 13: e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor nos país.
  317. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e sete de Junho de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 13: Ferragens Horizonte, Limitada
  319. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos para publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100454424 uma sociedade denominada Ferragens Horizonte, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 13: Entre:
  321. Texto do artigo, página 13: Liming Gao, solteiro-maior, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º11CN00033551B, emitido no dia onze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Migração de Maputo;
  322. Texto do artigo, página 13: Yanling Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00015015C, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze;
  323. Texto do artigo, página 13: Mingen Chen, solteiro maior, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044879P, emitido na Direcção de Migração de Maputo em vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze.
  324. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Denominacão e sede
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ferragens Horizonte, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  328. Texto do artigo, página 14: Duracão
  329. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Objecto
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 14: a) Exercer actividades na área de comércio com importação e exportação de produtos de construção civil tais como, tijoleiras, candeeiros, loiça sanitária, tintas, cimento cola, espelhos de parede, colchões, verniz, turismo, actividade industrial, etc;
  334. Número ou marcador, página 14: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
  335. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação;
  336. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: Capital social
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  342. Número ou marcador, página 14: a) Liming Gao, doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Yanling Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Mingen Chen, quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: Gerência
  351. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia gerente senhora Xianqua Liu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: Dissolucão
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e três de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100460025 uma sociedade denominada J. E. Taibo Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Judyce Lara Costley White Taibo, solteira, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831610C emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil novecentos e vinte e um, décimo andar, flat um, Cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal Limitada, denominada J. E. Taibo e Serviços, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  372. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação: J. E. Taibo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social Avenida Malhangalene número quinhentos e sete, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar conveniente a sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e Normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  381. Número ou marcador, página 14: a) Transporte;
  382. Número ou marcador, página 14: b) Organização de eventos.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única da sócia Judyce Lara Costley White Taibo, equivalente a cem por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  393. Texto do artigo, página 15: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pela única representante administrativa Eunice Paula Costley White Taibo, nomeada pela única sócia Judyce Lara Costley White Taibo.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou ainda da representante administrativa.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
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